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Menores de Idade ou Tutelados Podem Obter Empréstimo Consignado?

O empréstimo consignado é aquele cujas as prestações são descontadas diretamente do salário do indivíduo. Isso confere segurança ao banco em relação ao pagamento da dívida, de forma que os juros para esta linha de crédito são baixos. O empréstimo pode ser feito sob um salário, mas também existem benefícios consignáveis, como aposentadoria e pensão por morte acidental o que permite que os beneficiários do INSS realizem seus empréstimos, facilitando a compra de bens.

Porém, é preciso mencionar que nem todas as pessoas podem obter empréstimo consignado, mesmo que tenham vínculo empregatício ou recebam um benefício. Pode exemplo, beneficiários submetidos à tutela, curatela ou que possuam representantes legais não podem obter empréstimos consignados. Ademais, indivíduos menores de dezoito anos também não solicitam linhas de crédito e comumente pessoas acima de oitenta anos não conseguem obter o empréstimo.

Abaixo iremos falar mais sobre esta pauta, confira.

Empréstimos Consignados

Os empréstimos consignados possuem um intervalo etário para que seja autorizado o processo de cessão de crédito. Este intervalo serve para que a instituição financeira ou banco tenha mais segurança, no que se tange ao recebimento das parcelas.

Como o empréstimos consignado é uma linha de crédito cuja as parcelas são descontadas do salário ou benefício do INSS, o indivíduo necessita de estar em idade para trabalhar, ou então para receber o benefício. Pessoas acima de oitenta anos representam menos estabilidade para que possam obter um empréstimo com muitas prestações, e por isso os bancos comumente utilizam esta como idade limite.

Entenda qual a idade mínima para obtenção do empréstimo.

O empréstimo consignado pode ser obtido por pessoas com mais de dezoito anos, e, comumente, com menos de oitenta.

A Lei 10.820/03 regulariza a obtenção de empréstimos consignados por meio do submetimento de pensões e aposentadorias do INSS. Porém, esta lei não menciona acerca da idade máximo que o beneficiário deve ter. Assim, deixa-se livre para que os bancos determinem isso por si só. Leia abaixo o artigo sexto desta lei.

Art. 6o  Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1o e autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS.

E, apesar da idade limite ser, usualmente, oitenta anos, é raro que os bancos ofereçam empréstimos a indivíduos com mais de setenta anos. Isso porque, segundo o Código Penal, artigo 65, a partir de setenta anos, o cidadão torna-se inimputáveis. Ou seja, a idade entra como atenuante de pena caso seja cometido um ato ilegal. Isso trás mais riscos ao banco. Leia abaixo este artigo.

Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III – ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Ademais, além da idade limite de empréstimo ser, comumente, oitenta anos, a idade mínima é dezoito anos. Porém, a idade não é o único fator que pode impedir a obtenção de empréstimos. Pessoas tuteladas, curateladas ou então sob qualquer representação legal também não podem obter empréstimos.

Deve-se entender que o empréstimo consignado é um tipo de linha de crédito que tem como prioridade assegurar o pagamento das prestações. Como menores de dezoito anos não são autorizados a exercerem atividades com carteira assinada, e pessoas acima de setenta anos representam riscos aos pagamentos das parcelas, estas se tornam as idades limites. Ainda, a determinação acerca dos indivíduos representados legalmente advém da necessidade de protegê-los.

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fonte: contaembanco