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Dinheiro da Restituição é Corrigido? Quais os Juros?

Todos as pessoas que rendimentos tributáveis iguais ou maiores que R$ 28.559,70, no ano anterior à declaração de Imposto de Renda, dentre outros contribuientes, devem declarar tal tributo. Porém, por vezes, estes contribuintes podem pagar um valor a mais no Impostos de Renda, sendo esta uma diferença negativa que deve ser devolvida ao indivíduo por meio da conta indicada. Esta devolução é a chamada restituição, e ela ocorre devido às deduções feitas na declaração. Quantos mais abatimentos ocorrerem no valor total do IR, maior será o valor que o contribuinte irá receber de restituição.

Estes abatimentos podem ser relativos à saúde, educação, previdência privada, gastos com os dependentes e contribuição ao INSS. Assim, a restituição é paga de acordo com estes valores devolvidos. E, quanto mais cedo a declração de IR for feita, mais rápido a restituição será paga. Os idosos e pessoas deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receberem o valor no primeiro lote.

Até que a restituição seja devolvida ao consumidor, ela é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic. A Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia),  é obtida por meio da taxa média ponderada dos juros exercidos pelas instituições financeiras. Atualmente, a Selic está a 3% ao ano, o que não representa um bom investimento. Abaixo, saiba mais sobre a correção da restituição.

Correção da restituição do IR

Durante a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem declarar certos gastos passíveis de abatimento. Logo, são deduções feitas na declaração, e o valor resultante é devolvido ao indivíduo por meio da restituição do imposto. Podem ser deduções relativas à saúde, educação, previdência privada, dependentes e contribuições com o INSS.

Em relação à saúde, podem ser abatidos gastos relativos à consultas particulares, cirurgias relacionadas à saúde, tratamentos dentários, fisioterapia, etc. E, no que se tange à educação, gastos com estudos infantis, superior, graduação ou pós-graduação, profissional, fundamental e médio.

Taxa Selic

A Taxa Selic é a taxa usada para correção da restituição.

Os contribuintes podem conferir no site da Receita Federal se eles irão receber a restituição, e qual o lote correspondente ao seu pagamento. É preciso apenas inserir o CPF, sem pontos, hifens ou separadores. Também, é preciso inserir a data de nascimento.

A restituição pode ser paga em diversos lotes, e, até que ela vá para o contribuinte, ela fica nos cofres da Receita Federal. Assim, até que o valor seja repassado para o indivíduo, ele é corrigido de acordo com a taxa básica de juros do Brasil, a taxa Selic. A Selic é a Sistema Especial de Liquidação e Custódia, e é obtida por meio do cálculo da taxa média, ponderada, dos juros exercidos pelas instituições financeiras.

Atualmente, a taxa Selic está a 3% ao ano, o que é uma baixa histórica. No dia 6 de maio de 2020, a taxa foi baixada 0,75% pelo Copom, que decidiu decrescer a taxa de 3,75% para 3%. Logo, diversas outras aplicações podem valer mais a pena do que a Selic, uma vez que ela está extremamente baixa. Assim, não é benéfico que o dinheiro fique rendendo 100% nos cofres do governo.

É importante mencionar que, após o dinheiro for depositado em sua conta bancária, ele não irá mais ser corrigido de acordo com a Selic. E, assim, o contribuinte pode optar por investi-lo da forma que desejar, obtendo maiores vantagens.

Para calcular o valor que irá receber da correção, é preciso apenas multiplicar o total da restituição pela porcentagem de rendimento diário. Ou seja, o valor da restituição multiplicado pelos dias de rendimento e 0,1%, que é a porcentagem correspondente a cada dia. Desta forma, saberá qual o valor total da sua restituição. Porém, é preciso mencionar que, para realizar esta conta, é necessário consultar qual o seu lote de restituição. Caso ele for um dos primeiros, o dinheiro irá render menos em relação à Selic.

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fonte: contaembanco