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Como Agendar a Solicitação de Seguro Desemprego?

De acordo com dados da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, os pedidos de seguro-desemprego, na primeira quinzena de maio de 2020, foi 76,2% superior ao mesmo período de 2019. Sem dúvidas, este aumento deve-se às mudanças ocasionadas no mercado de trabalho após o novo coronavírus, que desencadeou uma grave crise econômica. O seguro-desemprego é um benefício federal, e tem como principal propósito prestar assistência financeira, por um certo período, ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Desta forma, o indivíduo ainda poderá prover para a sua família, mesmo que esteja sem um emprego formal.

Podem obter o seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, não possuem renda própria e que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física referentes a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Ainda, eles não podem receber qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Para solicitar o seguro-desemprego, deve-se realizar o pedido  pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, telefone de uma agência do trabalho ou de número 158, ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho de seu estado. Depois, é possível acompanhar a liberação do seguro pelo portal do governo, de forma facilitada. Abaixo, saiba mais sobre a solicitação, os documentos necessários, e o acompanhamento.

Como requerer o seguro-desemprego?

Requerer o seguro-desemprego é muito fácil, e este processo pode ser feito por vários meios diferentes, como pela internet, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, telefone 158, telefone de uma agência do trabalho ou pelo e-mail da agência do trabalho de seu estado. A documentação em comum para todos os casos são o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que é recebido quando o indivíduo é despedido sem justa causa, e o número do CPF.

Abaixo, saiba mais detalhadamente sobre alguns métodos.

Site do Ministério da Economia

É possível realizar a solicitação pelo site do Ministério da Economia, na página de serviços. Para obter a senha de acesso para a plataforma, é necessário informar os seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Estas informações serão recolhidas e, então, validadas de acordo com as bases de dados do governo federal. Depois, deve-se responder um questionário com cinco perguntas sobre trabalho e vida previdenciária.

Seguro desemprego

O seguro desemprego pode ser solicitado por meios online e presenciais.

Depois de responder o questionário, o solicitante receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

O app Carteira de Trabalho Digital pode ser obtido para dispositivos Android e IOS. Após baixar o aplicativo, serão abertas telas iniciais, que são apenas informativas. Depois, o indivíduo irá se deparar com a tela que possui o botão “Entrar”. Caso já tenha realizado algum acesso no site acesso.gov.br, no Sine Fácil ou no Meu INSS, será preciso apenas inserir o seu CPF e, depois, a senha utilizada.

Caso não tenha cadastro, clique em “Crie sua conta”. Siga os passos. Após isto, realize o login novamente no aplicativo e acesse o menu principal.

E-mail das Superintendências Regionais do Trabalho

Todos os e-mails seguem o mesmo padrão, que é trabalho.(uf)@mte.gov.br. Então, para enviar um e-mail para o endereço correspondente à seu estado, basta trocar as siglas correspondentes. Por exemplo, para Minas Gerais, o e-mail seria trabalho.mg@mte.gov.br.

Presencialmente

Apesar de não ser recomendado, principalmente durante o período em que estamos vivenciando, é possível realizar a solicitação presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no SINE (Sistema Nacional de Emprego), nas Agências da Caixa Econômica Federal e nas unidades conveniadas com o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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fonte: contaembanco