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Cartão Clonado: Quem Paga a Fatura?

Entre março de 2018 e 2019, 8,9 milhões de brasileiros sofreram fraudes no cartão de crédito. Ainda, neste número incrível de vítimas, 3,65 milhões de pessoas, mais de 40%, tiveram seus cartões de crédito clonados, de acordo com a pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ou seja, como pode-se perceber a clonagem de cartões é um crime financeiro muito comum, infelizmente. Diariamente, centenas de pessoas têm os seus cartões clonados. E, com isto, compras e pagamentos ilícitos são realizados, levando muito prejuízos ao titular.

Porém, muitos se questionam se, quando ocorrem estas clonagens, o próprio titular que deve arcar com todos os prejuízos. Na realidade, se o indivíduo tem o seu cartão clonado, quem deve arcar com os gastos indevidos é a instituição financeira, e não o titular do cartão. A partir do momento que o titular não reconhece a compra, e manifesta isto para a instituição, ele não possui mais responsabilidades sobre aquele gasto. Segundo a advocacia, a clonagem é uma falha por parte da operadora de cartão. Então, ela tem a obrigação de remover os gastos frutos da clonagem, e cobrar do consumidor apenas as compras que ele efetuou.

Porém, é preciso mencionar que, o consumidor deve provar que não realizou a compra e, por vezes, este é um processo demorado. Abaixo, saiba mais sobre.

O que ocorre quando o cartão é clonado?

Infelizmente, a clonagem de cartões é muito comum no Brasil. Isto pode ocorrer em diversas situações, até mesmo com a adulteração de máquinas de cartões e terminais de autoatendimento. Ou seja, a clonagem não é uma falha de segurança do titular do cartão, mas sim uma situação a qual ele está sujeito, mesmo tomando muitas precauções. Apesar deste aspecto rotineiro das clonagens, muitas pessoas não sabem se portar em tais situações. E, muitos podem até mesmo pagar pelos gastos advindos deste crime, por não conhecer os seus direitos.

Quando o cartão é clonado, e o titular deste reconhece que foram feitas compras ilícitas utilizando os seus dados, ao checar a fatura, é preciso entrar em contato com a operadora do cartão imediatamente e pedir o seu cancelamento. É preciso fazê-lo de forma rápida, para que o indivíduo que está cometendo o crime não tenha a oportunidade de realizar mais gastos.

O cartão será, então, bloqueado e, possivelmente, cancelado, pela operadora. Desta forma, novas compras não poderão ser feitas. E, então, é hora de lidar com os gastos que foram realizados, os débitos indevidos em sua fatura. Indique para a empresa administradora do cartão quais são os débitos que você não reconhece, com muito cuidado. Isto, comumente, será feito pelo telefone, utilizando a Central de Atendimento. Assim, é muito importante que anote o número do protocolo, horário e data em que o atendimento foi realizado.

Cartão clonado

Os gastos indevidos são responsabilidade da administradora do cartão, e não de seu titular.

É obrigação da administradora emitir uma nova fatura, excluindo todos os débitos não-reconhecidos. Por vezes, este processo pode demorar, caso a empresa se estenda na análise do caso. Eles irão se certificar que o titular não realizou a compra, por meio dos dados da transação. Por exemplo, local onde foi realizada. Caso o titular more em São Paulo, mas a transação tenha sido feito em Belo Horizonte, será fácil identificar a fraude.

Porém, nem todos os casos são simples. E, em certas situações, a administradora pode até mesmo pedir que o titular do cartão comprove que as compras não foram de sua autoria. Mas, felizmente, a maioria dos processos de exclusão dos gastos da fatura são simples.

Não é responsabilidade do titular do cartão arcar com os gastos ilícitos, advindos da clonagem, mas sim da operadora do cartão. Isto porque a clonagem se configura como uma falha da empresa. Desta forma, mesmo se a fatura já tiver sido paga, peça o reembolso do valor que não reconhece.

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fonte: contaembanco