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Sou autônomo: como fazer a declaração de Imposto de Renda com o carnê-leão?

Dúvida de leitor: sou autônomo. Preciso fazer também o chamado carnê-leão? 

Resposta de Mariana Lagares*

“O carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente pelas pessoas físicas, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

É também o nome da ferramenta “Carnê Leão Web” onde o contribuinte deve registrar suas informações financeiras sobre rendimentos ganhos no dia a dia e também dos pagamentos feitos.

Através do carnê-leão o contribuinte pode emitir o DARF para recolher seus impostos. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua declaração, facilitando o preenchimento.

Para utilizar o carnê-leão, o contribuinte deve acessar a página “Meu Imposto de Renda”. É possível acessar a plataforma pelo portal e-CAC ou pelo app “Meu Imposto de Renda” instalado no celular ou tablet, com a conta gov.br ou com o código de acesso.

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Se o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida, os dados informados no “Carnê Leão Web” serão recuperados automaticamente. Desde 2021 o carnê-leão está sendo disponibilizado de forma online.

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O carnê-leão pode ser preenchido em qualquer momento. Portanto, mesmo que o contribuinte não tenha preenchido durante o ano de 2022, pode preenchê-lo agora. Importante lembrar que o recolhimento mensal do imposto sobre os valores declarados no carnê-leão é obrigatório. Então, se o recolhimento não foi efetuado à época, deverá ser feito agora com o cálculo de multa e juros direto no Sicalc, programa da Receita que calcula a multa e os juros devidos e gera um Darf para pagamento.

O processo é simples: o contribuinte precisa preencher o perfil e lançar mensalmente todos os recibos emitidos e adicionar o CPF de quem recebeu o serviço.

Por fim, quando o contribuinte utiliza a o carnê-leão, já é calculado o valor do imposto a pagar e o Darf já é emitido, inclusive, se for em atraso, com a inclusão da multa e dos juros devidos, facilitando a vida do contribuinte que precisa apenas imprimir o Darf e efetuar o pagamento na rede credenciada.

Segundo a Receita Federal, estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos provenientes:

  • do Trabalho sem vínculo empregatício;
  • da Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • do Arrendamento e subarrendamento;
  • de Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • de Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • de Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • de Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • de Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • de Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos;
  • de Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

E se eu não declarar os rendimentos do carnê-leão?

Não declarar todos os rendimentos que se enquadram no carnê-leão pode gerar problemas ao contribuinte como malha fina, autuações e multas de até 50% sobre cada carnê não recolhido.

Além disso, em casos mais graves, se os rendimentos não forem apresentados, o contribuinte poderá ser acusado de sonegação, que tem como penalidade de 2 a 5 anos de prisão”.

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*Mariana Lagares de Paula é advogada, especialista em direito tributário e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção do Riacho/Recanto da OAB-DF.

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