Será Proibido o Despejo Para os Que Não Pagarem o Aluguel?
O novo coronavírus, também chamado de COVID-19, já ocasionou mais de 140 mil mortes, mundialmente. No Brasil, os números já atingiram mais de 30 mil confirmações e 1.900 mortes. Ainda, estamos no começo do enfrentando deste vírus que, em outros países, já afetou amplamente não só a saúde pública, mas também as áreas sociais e econômicas.
Visando diminuir o impacto deste vírus, o Brasil tem aprovado diversos políticas públicas, como o Auxílio Emergencial, para auxiliar a população economicamente. O Auxílio Emergencial será pago durante três meses ou mais, de acordo com o período que durar a crise ocasionada pela COVID-19. Porém, apenas o Auxílio Emergencial, que também não contempla todos os cidadãos que podem precisar, não será o suficiente para suprir todas as necessidades financeiras dos indivíduos. Por exemplo, diversas famílias enfrentam dificuldades para pagar os seus aluguéis.
Em relação a este aspecto, o governo tem votado um projeto de lei, o PL 1090/2020, que atualmente já está em trâmite na Câmera dos Deputados. Este projeto dispõe que o despejo não poderá ser executado durante a ocorrência estado de emergência ou calamidade pública, que afeta totalmente ou parcialmente as atividades comerciais locatário. Abaixo, saiba mais sobre este projeto de lei.
O locatário poderá sofrer despejo durante a crise do coronavírus?
Como muitos trabalhadores estão enfrentando dificuldades financeiras, devido ao isolamento social e o consequente interrupção das atividades dos estabelecimentos não-essenciais, eles podem falhar com o pagamento de suas contas, incluindo o aluguel. E, por isto, infelizmente, durante esta crise do coronavírus, muitas famílias estão sujeitas a serem despejadas de suas residências. Para impedir que isto ocorra, e as famílias fiquem desabrigadas durante esta crise, a deputada Maria do Rosário (PT), propôs o Projeto de Lei 1090/2020.
Resumidamente, o texto altera a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), proibindo a administração pública de executar ações de despejo, enquanto estiverem vigências os estados de calamidade pública e de emergências, que afete total ou parcialmente a atividade econômica do locatário. Segundo o projeto, os despejos não devem ser executados caso o imóvel em questão for usado como moradia do locatário ou de seus dependentes. Também, se tratar-se de um imóvel não residencial, ele deve imprescindível para a manutenção da subsistência dos locatários. Por exemplo, caso seja um mercado, consultório, etc.
Porém, os locadores não precisam se preocupar, pois os aluguéis que não forem pagos durante o período da crise devem ser quitados em até um ano após o fim do período de calamidade ou de emergência. Ainda, de acordo com o texto, “os alugueis devidos durante o período de decretação de estado de emergência ou estado de calamidade serão corrigidos pelo índice de inflação mais favorável ao locatário, sendo considerada nula a disposição contratual que disponha o contrário”. Este Projeto de Lei já foi aprovado no Senado, e está em trâmite na Câmera dos Deputados.
Ou seja, por enquanto, este texto ainda não é uma lei. Veremos se ele ainda será aprovado, mas, de acordo com os especialistas, é provável que isto ocorre.
Quero renegociar o meu aluguel, o que fazer?
Alguns indivíduos não conseguem arcar com o aluguel em sua totalidade, apenas parcialmente. E, neste momento, isto pode ser suficiente, caso ocorra a renegociação deste. E, assim, o locador não entrará nem mesmo com um processo de despejo. Para realizar esta renegociação, pode-se começar com uma conversa extrajudicial. Converse com o dono do imóvel e proponha a renegociação, de forma simples. De acordo com a Lei do Inquilinato, “é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”.
Porém, caso não consiga resolver desta forma, é possível que o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato, pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. Assim, caso o locador tenha tido a sua renda afetada devido à crise do coronavírus, ele pode pedir a revisão por tal motivo.
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fonte: contaembanco