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Seguro de Vida é Herança? Pode Ser Usado para Quitar as Dívidas?

O seguro de vida é uma opção para muitos indivíduos que desejam assegurar o futuro da sua família, amigos ou cônjuges, financeiramente. O seguro é um contrato firmado entre o segurado e a seguradora, que determina o pagamento de certa quantia de dinheiro ao beneficiário em troca de um prêmio, pago mensalmente ou anualmente, após o falecimento do contratante. Os seguros de vida também podem cobrir outros incidentes, como ferimentos, doença terminal ou estado de saúde crítico. Esta cobertura depende do contrato e das cláusulas.

Quando um seguro de vida é contratado, o indivíduo que o contrata indica na apólice quem receberá a quantia em dinheiro, caso ele faleça. Outras pessoas também podem ser os beneficiários, mas diferentemente do que muitos pensam, um seguro de vida não é o mesmo que uma herança. Enquanto o seguro de vida é um pagamento de indenização, a herança é a partilha de bens. Abaixo iremos falar mais sobre este assunto, confira.

Seguro de vida x Herança

Uma das primeiras questões que surgem, quando um indivíduo falece, é acerca da herança. No Brasil, a partilha de bens, que é a herança, é feita pelos processos de inventários. Estes podem ser muito complicados, e eles devem ter suas entradas dadas em até 30 dias após o falecimento. O inventário é feito para que seja realizado um levantamento detalhado de todos os bens e dívidas deixadas por uma pessoa, além dos herdeiros.

Os inventários podem ser extrajudiciais, elaborados por uma escritura pública, ou judiciais, com a abertura de um processo jurídico. Quando um indivíduo deixa dívidas, elas serão quitadas com o seu espólio, que é o inventário, caso existam. Isso pode ser lido no  art. 597 do Código de Processo Civil :

O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.

Assim, percebe-se que as dívidas deixadas pelos falecidos são pagas com o seu espólio, que é conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio. Por exemplo, caso os bens e direitos do falecido somem R$ 50.000,00, e suas obrigações ( ou dívidas ), R$ 10.000,00, o patrimônio líquido que será partilhado é R$ 40.000,00.

seguro de vida

Seguros de vida são contratos firmados entre seguradoras e segurados. Estes contratos não entram nas partilhas.

Agora, iremos falar um pouco acerca do seguro de vida. O seguro de vida é um contrato assinado por uma seguradora e um segurado. Neste contrato, determina-se um valor em dinheiro que será pago ao beneficiário, em troca do pagamento do prêmio mensal ou anual do seguro, em casos de falecimento, doença terminal, etc.

O beneficiário do seguro de vida pode ser tanto a pessoa que assina o contrato, o titular, ou terceiros apontados na apólice. Geralmente, os beneficiários são terceiros quando o seguro cobre morte, como no caso que estamos discutindo. Ademais, podem se beneficiar cônjuges não divorciados, herdeiros conforme a linha de sucessão, pessoas que foram privadas de sustento devido à morte do segurado e também a União.

Logo, como pudemos perceber, enquanto o seguro de vida é um contrato que foi firmado com o falecido, antes de sua morte, a herança é a partilha de bens.

Seguro de Vida paga dívidas?

Acima falamos um pouco acerca da diferença entre o seguro de vida e a herança. Enquanto o primeiro é um contrato, o segundo é a partilha de bens. Porém, muitos pensam que o dinheiro recebido pelo seguro de vida entra nesta partilha, na herança. Entretanto, como podemos observar no artigo 794 do Código Civil, isso não é verdade.

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

Assim, como a indenização não compõe o patrimônio do falecido, ela não pode ser utilizada para quitar possíveis dívidas deixadas. Ademais, sobre a indenização podem mesmo não haver direitos dos herdeiros, caso tenham sido indicados outros beneficiários na apólice.

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fonte: contaembanco