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Seguradoras questionam na Justiça lei que inclui recém-nascidos em plano de saúde

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei de Mato Grosso do Sul que trata da inclusão de recém-nascidos no plano de saúde do titular consumidor do serviço.

O ministro André Mendonça foi designado em agosto como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo segue o que determina a Constituição.

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De acordo com a lei estadual 5.980/2022, as operadoras de saúde, após 30 dias do nascimento, devem considerar o bebê submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano ou seguro-saúde.

Ao tomar conhecimento do nascimento de filho do beneficiário, em razão de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou tratamento hospitalar do recém-nascido, a operadora deve comunicar por escrito ao titular a necessidade de inscrição da criança, para que não tenha de cumprir os períodos de carência.

Para a Confederação, representante das seguradoras, a interferência do estado nos contratos de natureza privada entre as operadoras de planos de saúde e seus beneficiários viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, além de afrontar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica. Ou seja, alega que a norma seria inconstitucional por não caber a um único estado legislar sobre um assunto que deve ser regido por leis federais.

Procurada pelo InfoMoney, a CNseg ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação desse texto.

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