Quem Terá que Se Recadastrar para Receber o Auxílio Emergencial?
Muitas pessoas que realizaram a solicitação do Auxílio Emergencial foram comunicadas que os seus dados foram dados como inconclusivos e, por isto, não poderiam receber o benefício. De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Brasileira, a Dataprev, empresa que analisou os dados de todos os solicitantes, disse que os que tiveram os dados inconclusivos inseriram informações que impossibilitaram esta análise. Foram, ao todo, 96 milhões de cadastros para o recebimento do Auxílio. E, 50 milhões de pessoas já foram pagas, enquanto outros 26 milhões tiveram as solicitações negadas. Ainda, cerca de 12 milhões de cadastros possuíam dados inconclusivos, como mencionado acima. Ou seja, muitas pessoas não conseguiram nem mesmo serem analisadas.
Porém, não é preciso se preocupar, pois estas pessoas poderão realizar o recadastramento, pelo site ou pelo aplicativo. Desta forma, elas ainda têm a possibilidade de receberem o Auxílio Emergencial. Ainda, também é possível que as pessoas que tiveram o benefício negado realizem este recadastramento. Na sexta-feira, cerca de 1,5 milhão de pessoas já se recadastraram, mas muitos ainda não sabem que isto deve ser feito, e como. A reinscrição será feita exatamente como a primeira, através do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. Abaixo, saiba mais sobre como realizar o recadastramento e o que modificar.
Como fazer o recadastramento?
Podem fazer o recadastramento pessoas que fizeram a solicitação para Auxílio Emergencial mas tiveram como resultado a negativa ou “dados inconclusivos”. Também, podem tentar esta reinscrição os que já estão no Cadastro Único, têm o direito ao benefício e não o receberam. Neste último caso citado, não seria um recadastramento, uma vez que este público não chegou nem mesmo a se cadastrar, visto que não era necessário. Ou seja, cerca de 26 milhões de cadastrados que tiveram o benefício negado e 12 milhões que estão classificados como “inconclusivos” ainda têm a oportunidade de receberem o Auxílio de R$ 600,00. Ou, R$ 1.200,00, no caso das mães que são chefes de família.
O recadastramento é feito exatamente como a primeira tentativa, por meio do aplicativo ou site, disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Todo o processo será exatamente como o cadastro inicial, inserindo todas as informações necessárias. Porém, é preciso ter atenção a este recadastramento, para que não receba, novamente, uma negativa ou o status de dados inconclusivos.
Os indivíduos que tiveram o benefício negado não cumprem todos os requisitos exigidos pelo governo, para o recebimento do Auxílio Emergencial. Porém, isto pode ter ocorrido caso tenha ocorrido uma análise errônea, o que muitos solicitantes acreditam, ou se algum dado foi inserido errado e, por isto, tenha gerado a resposta negativa. Caso esta seja a sua situação, realize o recadastramento com muita atenção, se atentando a todas as informações inseridas.
É muito importante mencionar que todas as informações inseridas devem ser verdadeiras, uma vez que o cadastramento é uma autodeclaração. Caso tenha recebido uma resposta negativa por realmente não cumprir os requisitos, não tente o recadastramento.
Ainda, os que tiveram como resposta “dados inconclusivos” não forneceram dados o suficiente para que a sua análise fosse realizada e o benefício, aprovado ou não. Esta é a situação ideal para o recadastramento, e o solicitante deve estar atento às informações inseridas. De acordo com a Caixa, são diversas as situações que podem ter gerado a inconclusividade.
Por exemplo, caso o indivíduo tenha marcado que é chefe de família, mas não tenha informado nenhum membro familiar. Ainda, caso não possua informação informação de sexo masculino ou feminino nas bases de dados do governo federal ou tenha informado algum membro familiar com dados incorretos, como CPF e data de nascimento. Também, é possível ter ocorrido divergência entre os membros da família que o indivíduo e outra pessoa, da mesma família, informaram. Por fim, a Caixa divulgou que um erro muito comum foi a indicação de alguma pessoa da família que possui indicativo de óbito em alguma base do governo federal.
Ademais, os que estão no Cadastro Único e não receberam o benefício, mas ainda assim acreditam ter direito a este podem utilizar esta oportunidade de recadastramento, que será uma primeira inscrição.
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fonte: contaembanco