Quem paga IPTU? Inquilino, locatário ou locador?
O IPTU, Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, é cobrado anualmente por cada imóvel urbano. Para que seu valor seja composto considera-se a região e metragem de uma casa, apartamento ou sala comercial. Sua cobrança é realizada pelas Prefeituras Municipais.
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica para o município e pode ser utilizado em obras municipais, que visam o aprimoramento e melhoramento urbano. A princípio, o pagamento deve ser realizado pelo proprietário do imóvel.
Porém, e se o imóvel estiver alugado? Quem realiza o pagamento? O inquilino ou o locatário? Para solucionar esta questão vamos falar sobre a Lei do Inquilinato.
Lei do Inquilinato
É a lei que inquilinato, nº 8245/91, que regula o mercado de aluguel de imóveis, seja de área comercial ou residencial. Nela constam as regras e direitos dos inquilinos e locatários durante o tempo de locação.
Em relação ao pagamento do IPTU, é de responsabilidade do proprietário do imóvel e deve ser realizado por ele, mesmo que o local esteja locado. Isso é o que diz artigo 34 do Código Tributário Nacional. Porém, o locatário também pode fazer o pagamento, desde que esteja previsto do contrato de aluguel. Existe esta abertura na lei dada no artigo 22, inciso VIII,Lei nº 8245/91 que define a responsabilidade sobre o IPTU é o contrato de aluguel, que deve ser lido e assinado pelos interessados.
Desta forma, qualquer uma das partes pode realizar o pagamento do IPTU, basta acordarem qual a melhor forma e registrarem no contrato para que não tenha dúvidas futuramente.
Sobre o pagamento, é possível que seja realizado totalmente, em parcela única e com desconto, ou ainda, parcelado ao longo do ano. Você receberá um carnê com um boleto à vista, com desconto, e outros com as parcelas mensais, basta escolher qual o melhor.
Sou Locador, como efetuar o pagamento?
Se você é locador de um imóvel e definiu em contrato que o pagamento do IPTU será efetuado pelo inquilino, é preciso lembrar que a responsabilidade sobre o imposto continua sendo sua, ou seja, em caso de inadimplência, a dívida será em seu nome. Portanto, convém definir muito bem como será o pagamento do IPTU.
Você pode passar a responsabilidade para o inquilino, através da própria guia da prefeitura ou pode acrescer um valor ao aluguel para poder efetuar o pagamento você mesmo. Este segundo caso, sendo mais indicado para evitar problemas de inadimplência.
Outras obrigações
Agora que já possui informações sobre o pagamento do IPTU, vale comentar sobre alguns pontos da Lei do Inquilinato e que devem ser de conhecimento de inquilinos e locatários. Primeiro, veja alguns dos direitos do inquilino:
Chaves: é direito do inquilino receber as chaves do imóvel a partir da data combinada e que ele esteja em condições de uso. É importante que seja feita uma vistoria para verificar se está tudo em ordem com o local.
Taxas administrativas: caso seu imóvel tenha sido alugado através de uma imobiliária ou empresa do ramo, quem paga todas as taxas administrativas e de intermediações é o dono do imóvel. Todos os impostos, taxas e seguro complementar contra incêndio devem também ser pagos pelos proprietários. O inquilino só será responsável por essas despesas se estiver acordado no contrato de locação.
Despesas do condomínio: se durante a locação o proprietário gerar despesas extraordinárias, como obras de reforma ou ampliação do local, pintura, iluminação, instalações de equipamentos de segurança, são de responsabilidade do locatário. Vale ressaltar que o inquilino pode também pagar por elas, mas o valor deve ser abatido no aluguel mensal.
Já sobre os deveres do inquilino previstos na lei do inquilinato podemos ressaltar:
- Aluguel: é de responsabilidade do inquilino o pagamento do aluguel e encargos na data prevista e feito no valor total.
- Zelo: cuidar e zelar da propriedade locada é de responsabilidade do inquilino. O imóvel deve ser devolvido ao locatário da mesma forma que foi recebido.
- Danos: caso o inquilino cause qualquer dano ao imóvel e de suma importância que faça todos os reparos para corrigir os problemas antes de entregar o local.
- Modificações: o inquilino está proibido de realizar qualquer mudança estrutural no local sem a permissão prévia ou pedido do locatário. Só podem ser realizadas obras se forem acordadas previamente.
- Condomínios: caso o imóvel esteja localizado em um condomínio, o inquilino precisa tomar conhecimento e cumprir as regras e normas daquele local.
Agora que sabe tudo sobre a lei do inquilinato, antes de locar ou alugar um imóvel faça um contrato e especifique todas os direitos e obrigações de cada parte.
[/caption] fonte: contaembanco