ArtigosFinanças

Qual a Diferença Entre Fiador e Avalista?

É comum que, em serviços de crédito, o credor exija garantias para a sua segurança. Desta forma, ele evita que tenha prejuízos com a operação. Isso também pode ocorrer, por exemplo, em aluguel de imóveis. Logo, nestas situações, nos deparamos com dois conceitos essenciais, de fiador e avalista. Estas pessoas serão aquelas que deverão cumprir com os compromissos contratuais, caso você mesmo não o faça. Por isso, esta é uma posição muito delicada para alguém assumir, caso a relação entre as partes não seja próxima.

Entretanto, os papéis exercidos pelos fiadores e avalistas são diferentes, visto que possuem diferentes responsabilidades. Esta diferença já se inicia no momento de assinatura dos documentos. Enquanto o avalista assina apenas o título de crédito, o fiador assina o próprio contrato. Logo, o fiador se torna responsável por todas as cláusulas contratuais, e o avalista, apenas pelo valor contratado. Abaixo iremos esclarecer mais esta situação, confira.

Avalista x Fiador

Nos primeiros parágrafos começamos a falar um pouco sobre a diferença entre o fiador e o avalista. Porém, iremos aprofundar mais nesta diferenciação, pois estes conceitos são muito importantes para quem irá assumir um compromisso contratual. E, esta importância se estende tanto para o titular do contrato quanto para o avalista ou fiador.

Fiador: O fiador é o indivíduo que irá servir de garantia para contratantes de imóveis, serviços de crédito, etc. Porém, o fiador é mais comum nas situações de aluguel. E, com certeza, você já viu, em contratos, um espaço destinado para a assinatura do fiador, seja um ou dois.

Logo, afirma-se que o indivíduo assina o mesmo documento que o titular deste, de forma que ele assume as mesmas responsabilidades contratuais. Para explicar melhor o papel do fiador, iremos dar um exemplo prático. No caso de um indivíduo que assume um aluguel, e não o paga, quem terá que arcar com este valor é o fiador. Se este mesmo indivíduo tiver deixado avarias na residência, e não realize os concertos, ele também deverá realiza-los e paga-los.

Nestas situações de inadimplência, o primeiro a ser cobrado é sempre o titular do contrato. Ou seja, o fiador só será contatado caso não haja nenhuma outra opção, e quando todas as cobranças já foram feitas e não acatadas.

Avalista: No caso do avalista, ele não assume as responsabilidades do contrato junto ao titular. O indivíduo que será avalista assina apenas o documento de título de crédito. Ou seja, a sua responsabilidade se limita à cobertura da face de crédito.

Para ser avalista de alguém, deve-se ter a consentimento do cônjuge, assim como no caso do fiador. Porém, diferentemente desta outra situação explicada, no aval não há ordem específica para execução da dívida. O credor pode cobrar a dívida do avalista ou do titular. Essa na verdade é uma estratégia utilizada por muitas empresas e bancos, pois isso agiliza o processo de pagamento. Cobrando-se o avalista, este passa a cobrar a dívida do titular.

O que é melhor?

Entenda como funciona o processo de fiação e aval

Acima pode-se perceber algumas diferenças e semelhanças entre o papel do avalista e do fiador. Fonte : S.O.S Consumidor

Para responder esta questão acima, temos que analisar a situação tanto pelo lado do credor ou empresa fornecedora de serviços quanto pelo lado do cliente. Para o cliente, sem dúvidas alguma, é melhor que ele tenha um fiador, pois esta pessoa terá as mesmas responsabilidades que ele quanto ao contrato. Ademais, as empresas também cedem serviços mais facilmente caso tenham garantido um fiador.

Assim, dada esta última conclusão, podemos perceber que as empresas preferem ter fiadores como garantias. Isso porque eles oferecem uma cobertura da operação mais extensa, uma vez que são praticamente um segundo contratante.

Agora, para o indivíduo que servirá como garantia, é preferível que ele seja um avalista, visto que seus compromisso serão menores. Porém, cada situação deve ser avaliada individualmente, visto os valores. O avalista pode, como explicamos, ser cobrado antes que o fiador seja.

[/caption]

fonte: contaembanco