Posso Acumular Benefício com Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial começou a ser pago na quinta-feira (09/04), para as pessoas que já estão registradas no Cadastro Único, não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal. Mas, mesmo que o calendário de pagamento deste benefício já tenha se iniciado, existem muitas dúvidas ainda acerca deste Auxílio, como ele funciona e como será feito o seu pagamento. Grande parte dos indivíduos que estão em situação de fragilidade econômica devido à pandemia ocasionada pelo coronavírus, também recebem o Bolsa Família, e se questionam se será possível acumular este benefício, ou outros, com o chamado “coronavoucher”.
Mas, o que muitos não sabem é que o Auxílio Emergencial não é acumulável com outros benefícios. Para que o indivíduo possa receber este benefício, ele não pode ter acesso a quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais, como seguro-desemprego, aposentadoria, dentre outros programas de transferência de renda federal que não sejam o Bolsa Família.
O indivíduo que tem Bolsa Família é elegível para receber o Auxílio Emergencial, mas não poderá receber ambos os valores. Caso o Bolsa Família tenha valor menor que do Auxílio, este será substituído automaticamente, pelos três meses em que deve ser pago. Ou seja, caso um indivíduo receba R$ 300,00 de Bolsa Família, ele passará a receber R$ 600,00, relativo ao Auxílio, em substituição. Depende apenas de qual benefício é mais vantajoso. Abaixo, saiba mais acerca dos requisitos para recebimento do auxílio governamental.
Posso receber benefícios e também o Auxílio Emergencial?
Para que um indivíduo possa estar apto a receber o Auxílio Emergencial, ele deve cumprir certos requisitos. Por exemplo, é necessário ter mais de 18 anos de idade, não ter carteira assinada, não ter recebido acima de R$ 28.559,70, não ter emprego formal e ainda se encaixar em uma das condições a seguir: MEI, contribuinte Individual do RGPS, trabalhador informal, seja autônomo ou desempregado, inscrito no CadÚnico ou por meio de autodeclaração.
Também, para ser elegível a receber o Auxílio Emergencial, é preciso que o indivíduo não receba qualquer tipo de benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família. Ou seja, caso a pessoa receba seguro-desemprego, aposentadoria, dentre outros, ela não estará apta para receber o benefício emergencial, visto que esta é uma exigência mínima.
Caso o indivíduo receba o Bolsa Família, ele poderá receber o Auxílio Emergencial. Mas, como não é permitido acumular benefícios, terá que abdicar um destes e ficar apenas com o que for mais vantajoso financeiramente. E, esta substituição é feita automaticamente, não é preciso que a pessoa a solicite. Logo, caso alguém receba um valor menor do que R$ 600,00 de Bolsa Família, terá direito ao pagamento do Auxílio Emergencial, em substituição deste benefício inicial.
Porém, como até duas pessoas por família podem receber o Auxílio Emergencial, o recebimento deste pode ser combinado com o do Bolsa Família. Por exemplo, é possível que o pai receba o Auxílio e, a mãe, a Bolsa, caso eles cumpram com os requisitos de renda e outros. Porém, é preciso analisar se será mais vantajoso que isto seja feito ou que ambos recebam o benefício emergencial.
Por isto, antes mesmo de tentar solicitar o auxílio governamental, se certifique de que não recebe nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família. As pessoas que recebem tais valores não são nem mesmo elegíveis para a solicitação do auxílio. Como o Auxílio Emergencial foi aprovado para os indivíduos que foram afetados financeiramente pela crise do coronavírus e, com isto, passaram a não possuir meio de sustentação, não é coerente que ele seja acumulativo com qualquer outro benefício governamental.
As pessoas que recebem Bolsa Família, e que terão este benefício substituído temporariamente pelo Auxílio Emergencial, irão recebê-lo nos últimos 10 dias úteis dos meses de abril e maio, conforme o calendário que já é vigente no programa.
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fonte: contaembanco