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Os Cheques Devolvidos Podem Ser Recuperados na Agência de Depósito?

Ter o cheque devolvido é algo incômodo, mas comum. E, isto pode ocorrer por diversos motivos, como pelo preenchimento errôneo do documento ou até mesmo pela falta de fundos para que o beneficiário possa realizar o desconto do cheque. Ademais, a devolução do documento também pode ocorrer pelo impedimento de pagamento, apresentação indevida e emissão indevida. Para que o banco devolva o cheque, ele precisa justificar o motivo, que será indicado por um código, referente a um dos acontecimentos citados anteriormente, dentre outros.

Quando um cheque é devolvido, é preciso que o indivíduo busque solucionar esta situação, para tirar o seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Para realizar o resgate do cheque, era necessário ir até a agência de relacionamento. Porém, com esta crise ocasionada pelo COVID-19, o novo coronavírus, e a necessidade dos indivíduos ficarem em casa, há um certo problema de logística em relação ao resgate do documento.

Por vezes, devido ao isolamento social, será incômodo para muitos irem até a sua agência de relacionamento, uma vez que está nem sempre é perto da casa dos clientes bancários. Desta forma, para solucionar tal problema, o Banco Central divulgou a Circular nº 4.008, que determina que até 30 de setembro de 2020, os cheques devolvidos poderão ser resgatados na agência onde foram depositados. Também, o objetivo é que os clientes tenham em mãos este cheque de forma mais rápida. Abaixo, saiba mais sobre as mudanças em relação aos cheques devolvidos.

Quais foram as mudanças em relação aos cheques devolvidos?

A Circular nº 4.008 foi divulgada pelo Banco Central nesta terça-feira (28), e tem como principal objetivo determinar normas especiais acerca da disponibilização ao cliente do cheque devolvido, enquanto perdurar a crise ocasionada pelo coronavírus, que é uma ameaça à saúde pública.

De acordo com a nova norma, o cheque devolvido no âmbito da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) deve estar disponível para o cliente que o depositou em até 1 (um) dia útil, após o fim do prazo de bloqueio, na agência em que o cheque foi acolhido. Ou seja, agora o cheque estará disponível na agência em que foi depositado, e não mais na de relacionamento do cliente. Isto valerá do dia 28 de abril, que foi a data de vigor da Circular, até 30 de setembro de 2020.

Desta forma, não será aplicável o que foi determinado no art. 42 do Regulamento anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011. Neste artigo, determinava-se que o cheque devolvido deveria estar à disposição do cliente que o depositou na agência de relacionamento deste em até dois dias úteis no caso de depósito feito na mesma praça da agência de relacionamento do cliente ou em até sete dias úteis caso o depósito tenha sido feito em praça distinta daquela onde está a agência de relacionamento do cliente.

Cheque devolvido

O cheque devolvido agora poderá ser recuperado na agência em que foi depositado.

Também, o Banco Central determina que os bancos devem afixar aviso em local visível, além de comunicar os clientes pelos canais de atendimento disponíveis, de forma precisa e clara o que a Circular nº 4.008 determina.

Esta medida visa não só facilitar a movimentação do indivíduo para recuperar o seu cheque, facilitando a logística e prezando pelo isolamento social, mas também disponibilizar o cheque devolvido com maior rapidez a todos os clientes bancários. Supõe-se, com esta medida, que as agências nas quais os cheques foram depositados são mais próximas às casas dos clientes bancários ou são de mais fácil acesso. E, por isto, elas foram utilizadas.

É importante mencionar que, mesmo durante este período de quarentena, o cheque devolvido deve ser recuperado. Desta forma, o indivíduo poderá realizar o pagamento corretamente e tirará o seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o que pode lhe trazer possíveis limitações financeiros no futuro.

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fonte: contaembanco