O que Fazer se Perdeu a Nota Fiscal? Como Obter a Segunda Via?
Os produtos que compramos nem sempre estão resguardados de avarias. Muitas vezes, ao adquirirmos algo, após algum tempo detectamos um defeito e é necessário levar até a assistência técnica da própria fábrica. Ou então, precisamos de revisão de algum serviço que foi prestado de forma incorreta. Bom, nessas situações é necessário apresentar a nota fiscal que comprove a compra do produto, ou pagamento do serviço.
Porém, e se a nota fiscal tiver perdido ou extraviado? Esta é uma situação que muitas pessoas enfrentam, ao não guardarem corretamente o documento ou serem vitimas de ocorrências que danifiquem a nota fiscal. Entretanto, não se preocupe, você tem o direito de solicitar uma segunda via direto no estabelecimento onde fez a compra ou contratação de serviço.
A emissão de segunda via da nota fiscal, apesar de não estar prevista em lei, deve ser gratuita.
2ª via da nota fiscal
Como mencionado, a nota fiscal é um documento que comprova a compra de um produto ou contratação de algum serviço. Quando pedimos revisão de serviço, manutenção do produto ou mesmo um produto novo, devemos apresentar a nota fiscal ao estabelecimento comercial ou assistência técnica. Além disso, ela também é utilizada quando o indivíduo quer revender um produto, para atestar a sua originalidade e compra.
As notas fiscais devem ser guardadas pelo tempo necessário, que é de cinco anos, conforme a Lei 5.172, Código Tributário Nacional, artigo 173. Ela prevê:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Assim, as notas fiscais devem ser guardadas por este período em um local limpo, sem umidade e que preserve o papel. Porém, sabemos que isso não acontece, muitas vezes. Elas podem sumir, serem danificadas, dentre outras questões.
Para obter uma segunda via da nota fiscal, basta ir até o estabelecimento onde foi comprado o produto ou contratado o serviço em questão, e requerer o documento. Ele deve conter as mesmas informações da primeira via, como marca, tipo, modelo e espécie do produto, nome do comprador, CPF, CNPJ, endereço, dentre outras informações.
Esta emissão de 2ª via não é prevista em nenhuma lei, mas o estabelecimento deve cedê-la de forma a resguardar os direitos do consumidor. Ademais, não pode-se cobrar pela emissão da 2ª via, por este não ser um serviço custoso. Caso seja cobrado qualquer valor, pode-se considerar que o estabelecimento deseja obter vantagem excessiva em cima do consumidor. Isso é uma prática abusiva, como previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
[…]
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
XIII – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
XIV – permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Como visto acima, é considerado como prática abusiva a empresa exigir do consumidor vantagem excessiva. Por isso, caso este seja o caso, o cliente pode entrar em contato com o Procon e realizar um reclamação formal. Caso a empresa não forneça a 2ª via, se recusando a ceder o direito do consumidor, você pode solicitar a nota fiscal à Secretaria da Fazenda, órgão para o qual são enviadas todas as notas fiscais.
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fonte: contaembanco