O Que é Refinanciamento de Empréstimo? Vale a Pena?
Algumas linhas de crédito possuem juros extremamente altos, como o cartão de crédito, cheque especial e o empréstimo pessoal. E, estes juros podem levar os indivíduos ao endividamento, impedindo o quitamento da dívida e inserindo-os em órgãos de restrição de crédito. Para sair desta situação, a pessoa pode optar por trocar uma dívida mais cara por uma mais barata, escolhendo uma boa opção de refinanciamento. O financiamento é uma linha de crédito que oferece recursos para um fim já definido, como a compra de uma casa.
Já o refinanciamento é uma segunda linha de crédito, para pessoas que já contrataram um empréstimo e necessitam trocá-lo por outro com juros mais baratos. Porém, esta troca deve ser feita cuidadosamente, visto que só será vantajosa para o indivíduo caso os juros e condições de pagamento do refinanciamento sejam melhores do que os da dívida original.
Como funciona o refinanciamento de empréstimo?
Quando um indivíduo adquire um empréstimo, ele pode ter que enfrentar altos juros, de acordo com a sua linha de crédito. Visto esta questão, pode-se encontrar dificuldades em quitar o empréstimo e é preciso trocar esta dívida cara por uma mais barata. O refinanciamento do empréstimo, então torna-se uma opção. Neste caso, a divida inicial é quitada e trocada por outra, com novos juros e prazo de pagamento mais alongado.
O refinanciamento pode ser feito apenas quando o indivíduo já pagou parte da sua dívida inicial e ainda restam parcelas para serem quitadas. Por exemplo, supõe-se que há um empréstimo de 60 parcelas, em que o devedor já quitou 30 destas. Entretanto, os juros altos podem impossibilitar que a quantia restante seja paga. Assim, para resolver esta solução, pode-se optar pelo refinanciamento, em que será feito um novo empréstimo, que quitará as 30 parcelas restantes e poderá ser pago com novas parcelas e juros.
Os devedores podem realizar o refinanciamento tanto no mesmo banco que detém a dívida inicial quanto em outra instituição. Caso opte por outra instituição bancária, esta irá quitar a dívida do devedor e liberar uma nova margem de crédito.
É importante mencionar que o banco que detém a dívida inicial não pode impedir que devedor realize o refinanciamento em outra empresa, retendo dados. Porém, a instituição de interesse do indivíduo pode recusar a proposta dele, caso não queira “comprar a dívida” e achar o negócio desvantajoso.
Vale a pena?
O refinanciamento é um método pelo qual o indivíduo troca uma dívida mais cara por uma barata ou de prazo mais longo. Logo, ele vale a pena caso seja feito corretamente. O devedor deve procurar uma instituição bancária que ofereça juros mais baixos e um prazo de pagamento melhor, pois este é o objetivo do processo. É imprescindível que o indivíduo não aceite um refinanciamento que lhe traga malefícios, dificultando ainda mais o pagamento da dívida.
Logo, pesquise entre os bancos quais lhe beneficiam mais, facilitando o pagamento da sua dívida inicial. Os juros devem ser mias baixos e o prazo de pagamento maior, caso necessário.
Antes de assinar o contrato de refinanciamento, observe o Custo Efetivo Total da Operação, chamado de CET. Este custo é uma taxa que corresponde a todas as despesas referentes às operações de crédito. Assim, conhecendo esta taxa, irá ter certeza de quais serão as despesas envolvidas no refinanciamento. Também, é recomendado comparar o CET do contrato anterior com o pretendido, para se certificar de que irá haver um decrescimento no custo da operação.
Além do refinanciamento, o devedor também pode considerar fazer a portabilidade de crédito, na qual há a transferência da operação de crédito de um banco para outro. Entretanto, assim como o refinanciamento, este processo só é vantajoso caso seja feito com taxas menores, beneficiando o indivíduo.
A diferença entre a portabilidade e o empréstimo é que, segundo o artigo 3º da Resolução nº 4292, o valor e o prazo de pagamento do empréstimo na nova instituição bancária devem ser os mesmos que os da operação de crédito anterior. Literalmente, isto significa que, na nova empresa, o valor quitado será o mesmo que o saldo devedor anterior, pago no mesmo prazo.
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fonte: contaembanco