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O Que é Alienação Fiduciária?

Quando um indivíduo busca por empréstimos, é preciso entender quais são as opções, para que possa fazer a melhor escolha para si. Ao buscar por uma linha de crédito com juros baixos, prazos de pagamentos mais longos e condições gerais melhores, provavelmente irá deparar-se com o conceito de alienação fiduciária, muito conhecido no mercado financeiro. Quando um contrato de empréstimo envolve uma cláusula de alienação, o banco possui como garantia de pagamento do valor cedido um bem, seja um imóvel ou veículo, e isso facilita a obtenção do crédito.

Logo, percebe-se que a alienação fiduciária é um processo por meio do qual um bem de valor agregado é dado como garantia de pagamento de um crédito. Logo, este patrimônio do indivíduo solicitante do empréstimo é vinculado temporariamente ao credor, até que todo o valor seja pago. Caso o cliente não realize o pagamento do empréstimo corretamente, entrando em inadimplência, o bem é tomado para que a dívida possa ser liquidada.

Alienação fiduciária

Como mencionamos acima, a alienação fiduciária é processo por meio do qual um bem é alienado, ou seja, transferido, para o credor, a fim de garantir o pagamento de um crédito. A transferência não é completa, pois o credor passa apenas a ter posse indireta do bem, seja imóvel ou veículo, podendo o proprietário continuar a usufruir deste.

A alienação fiduciária de coisas móveis foi determinada no Decreto de Lei Nº 911, de 1º de outubro de 1969. Este decreto expõe a transferência do bem e a possa indireta deste, além afirmar que a alienação deve ser feita por documento público ou particular, devidamente registrado em cartório. Leia abaixo o artigo primeiro deste decreto:

Art 1º O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação: (Vide Lei nº 10.931, de 2004)

“Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

§ 1º A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatòriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:

[…]

§ 4º No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.

§ 5º Se o preço da venda da coisa não bastar para pagar o crédito do proprietário fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, o devedor continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado.

§ 6º É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.

Ainda, como pode-se ver, o decreto autoriza que o credor venda o bem alienado caso a dívida não for paga. Neste artigo, só foi permitida a alienação fiduciária de bens móveis. Logo, em 1997, por meio da Lei Nº 9.514, foi determinada a alienação de bens imóveis, como casas.

Saiba como funciona a alienação fiduciária

A alienação fiduciária é processo por meio do qual um bem é transferido ao credor como garantia de pagamento do crédito cedido.

A alienação fiduciária em empréstimos vale a pena?

As cláusulas de alienação fiduciária estão presentes em contratos de empréstimos com garantias de imóveis ou veículos, também chamados de refinanciamentos. E, comumente, estas linhas de crédito podem ser obtidas mais facilmente pelos indivíduos, devido à garantia que é dada ao credor que a dívida será paga.

Logo, nestes empréstimos, os clientes podem usufruir de taxas de juros menores, prazo de pagamento mais longo e até mesmo a disponibilização de valores altos, que comumente não seriam cedidos, caso não houvesse garantia. Isso é possível devido à diminuição dos riscos corridos pelas financeiras ou bancos.

Desta forma, caso o cliente adquira um empréstimo que exija a alienação fiduciária, ele terá acesso a diversos benefícios e vantagens que não seriam possíveis de serem disponibilizados em outras linhas de crédito sem garantias. E, caso o pagamento das parcelas seja feito de forma correta, não será necessário que a instituição credora tome o bem para si, o penhorando.

Assim, pode-se perceber que vale a pena adquirir contratos com alienação fiduciária, devido aos benefícios relativos a ele. Porém, é preciso estar muito atento ao pagamento, para não entrar em inadimplência e acabar sendo submetido à uma execução fiscal.

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fonte: contaembanco