O que acontece se Pagar a Conta Duas Vezes? Consigo o valor de volta?
Na hora de pagarmos uma conta, podemos nos confundir devido a prazos, valores e empresas e acabar realizando o pagamento duplicado. Ou então, a própria empresa pode realizar a cobrança reincidente. Este problema é muito comum, e muitas pessoas não sabem como lidar e também quais são os seus direitos. Afinal, iremos reaver aquela quantia duplicada?
Quando tal situação acontece, o cliente deve ir atrás dos seus direitos, e o mais comum é que a empresa devolva o dinheiro em crédito em outras compras ou próximas faturas, o que é a resolução mais simples para este problema. Porém, o consumidor também tem a opção de receber o valor em dinheiro ou até mesmo recebe-lo duplicado, se foi a empresa que realizou o débito indevido. Abaixo, iremos falar sobre todas estas possibilidades.
O que fazer?
Primeiro, é importante ressaltar que devemos sempre estar atentos aos prazos de pagamento das nossas faturas e realizar um controle para que não façamos o pagamento duas vezes. Isso porque o processo de reaver o dinheiro, apesar de ser simples muitas vezes, pode ser demorado, caso a empresa se recuse a cooperar.
A empresa dificilmente irá entrar em contato com o cliente para avisa-lo que a fatura foi quitada duas vezes. Isso porque o erro pode ter sido até mesmo da prestadora de serviços, o que não é incomum. Então, o consumidor deve estar sempre atento para identificar débitos indevidos em sua contam, além de estar inteirado acerca de seus direitos.
Erro do consumidor
Caso o erro parta de você, procure sua operadora de serviços. Porém, só o faça depois de três dias, em caso de boleto bancário. Isso porque este é o prazo máximo para que o pagamento seja compensado nessa modalidade de pagamento. É importante esperar o prazo de compensação pois a prestadora de serviços precisa identificar no sistema que o pagamento foi realmente duplicado.
Ligue para a Central de Atendimento ao Cliente e explique sua situação. As empresas geralmente oferecem ao cliente a opção do valor ser revertido em crédito para faturas seguintes ou compras, o que pode ou não ser aceitado. Se foi esta a opção escolhida, o crédito ficará disponível até que haja uma nova fatura para pagamento.
Essa não é a única opção, apesar de muitas prestadoras de serviço agirem como se fosse. Você também pode optar por receber o dinheiro via transferência ou deposito bancário. Neste caso, o valor só será transferido para caso o requisitante seja o titular da conta. Essa opção pode demorar alguns dias para ser realizada.
Caso a empresa se recuse a estornar o valor, deve ser dado entrada em uma ação judicial com o pedido de pagamento apenas da quantia devida.
Erro da empresa
Se o erro de débito foi da empresa, o cliente tem a opção de entrar em contato com a prestadora de serviços para pedir o ressarcimento dos valores. Esta é a maneira mais fácil e sem burocracia, uma vez que a maioria das empresas, ao identificar que o erro foi delas, oferecem rapidamente resoluções para o problema e estornam o dinheiro. Isso porque, caso seja identificada má fé, o cliente pode pedir, embasado no Artigo 42 do Código do Consumidor, o ressarcimento em dobro da quantia.
De acordo com o CDC, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Ou seja, caso seja reincidente ou consumidor tenha algum meio de justificar a má fé da empresa, ele pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para receber o que tem direito. Ademais, se o cliente tentou entrar em contato com a instituição e ela lhe tratou de forma desrespeitosa, pode-se adicionar danos morais a causa. O Código do Consumidor resguarda o indivíduo de ser exposto ao ridículo ou a situações de constrangimento.
No Juizado Especial Cível, o indivíduo pode resolver causas comuns que não excedam 40 salários mínimos. O JEC é gratuito na maioria dos casos, e não se necessita da presença de advogado em causas até 20 salários mínimos. Caso for optar por entrar com uma ação, é necessário comparecer no fórum com RG, CPF, comprovante de endereço e informações relativas ao réu. Pode-se contar a situação ao funcionário ou então levar seu caso já redigido. Para saber mais sobre como funciona o Juizado Especial Cível, acesse aqui o site do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor.
É imprescindível que o indivíduo mantenha sempre suas faturas e recibos guardados e conservados, para que, caso aconteça alguma situação semelhante, ele possa tomar as medidas cabíveis. Os protocolos de atendimento também devem ser guardados, pois se o cliente decidir tomar alguma atitude contra a empresa, ele deve conseguir provar que tentou outras abordagens, que foram negadas.
Fique atento aos seus direitos e caso tenha alguma dúvida referente a este assunto você pode tira-las no site do IDEC, que oferece a opção de orientação ao consumidor.
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fonte: contaembanco