O banco pode descontar Crédito Pessoal da conta salário?
Primeiro, antes de tudo, você sabe o que é o crédito pessoal? É um empréstimo pessoal indicado para quem precisa de dinheiro rapidamente, seja para quitar alguma conta pendente ou comprar um bem. O diferencial é que esse empréstimo não precisa de comprovação do fim que o dinheiro irá ter, de modo que você pode utiliza-lo como bem entender. Além disso, as prestações são feitas para caberem no seu bolso, podendo paga-las em até 180 meses, através do débito automático, boleto bancário ou cheque pré-datado.
Qualquer pessoa pode contratar o empréstimo pessoal, pensionista, autônomo e até indivíduos que se encontram negativados. O importante é analisar o mercado e as opções e escolher a que tem a menor taxa de juros, de forma a economizar o dinheiro que irá gastar para quitar o empréstimo. Em 2019, o banco que oferece as menores taxas relativas ao empréstimo pessoal é o Banco do Brasil, com taxas de 3,91% por mês. Logo após vem o Itaú, com 4,38% ao mês e o Santander, com 4,61%. A instituição que apresenta as maiores taxas é o Banco Mercantil, cobrando 8,67% mensalmente.
Agora, já que esclarecemos questões acerca do empréstimo pessoal, vamos pensar na nossa dúvida principal: se o banco pode ou não descontar a dívida da conta salário. Aqui no Conta em Banco temos um post que você também pode conferir, acerca deste assunto, é só clicar aqui.
O banco pode descontar dívida do salário?
Quando contraímos uma dívidas, é muito comum nos perguntarmos se o banco, eventualmente poderá descontar o valor da nossa conta caso entremos em inadimplência. Isso só pode ser feito caso o cliente entre em acordo com banco e isso seja registrado em contrato. Caso não seja o caso, essa prática não é permitida.
Mas, no caso não haver este combinado entre instituição e cliente, o Código do Processo Civil, artigo 649, inciso IV, determina que o salário é inviolável. Além disso, a prática de descontar dívidas da conta salário do consumidor é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, em nenhuma circunstância, se não foi esclarecido antes, o banco pode descontar quaisquer valores de sua conta.
Se for permitido esse desconto, ele será feito assim que salário cair na conta. Se houver a portabilidade de salário, o desconto vai ser realizado antes que o salário seja movido para o banco a que se destina.
Porém, existem modalidades de empréstimo que possibilitam esta situação. Por exemplo, o consignado tem como principal diferença a forma de pagamento: todo mês, as parcelas da dívida saem do seu salário ou do benefício do INSS antes que você receba esse dinheiro. Ou seja, enquanto você estiver pagando o crédito consignado, terá menos dinheiro na conta, e não poderá evitar esse desconto. É uma maneira que os bancos tem de receber as parcelas em dia e cobrar menos juros.
Bom, se você está nesta situação, em que foi debitado um valor não autorizado pelo banco na sua conta salário, saiba que pode entrar em contato com o Banco pelo SAC, e registrar uma reclamação. Sempre, quando o contato for feito via telefonema, anote o número do protocolo. O Banco Central não resolve este tipo de situação, em que apenas um indivíduo foi acometido.
Caso isto não resolva, pode-se entrar com uma Ação Indenizatória Cumulada com Repetição de Indébito, em que a restituição será feita no dobro do valor. Assim, é necessário pedir a aplicação do Código do Consumidor ao fato, expondo que o Banco agiu de forma ilícita e de má fé, uma vez que tal situação não é permitida. Cabe ao Banco, então, tal qual relaciona o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, comprovar um fato impeditivo ou modificador da situação apresentada.
É importante ressaltar que no artigo 42, parágrafo único, do Código do Consumidor, é determinado que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” Assim, é também relevante ao caso expor os danos morais aos quais o indivíduo foi submetido, já que a cobrança foi realizada de forma indevida.
Para que tais situações não ocorram, preste bem atenção na hora de contrair dívidas, e se certifique de que elas poderão ser pagas no prazo determinado, evitando a cobrança de juros, taxas adicionais e situações adversas. É recomendável que se faça um planejamento mensal, detalhando todas as despesas e evitando qualquer esquecimento.
Analise também os prós e contras do empréstimo pessoal, e em como ele poderá ajuda-lo a suprir suas necessidades. O crédito foi idealizado com o propósito de ajudar o consumidor a sair de uma situação de inadimplência, de forma que não se justifica solicitar o empréstimo e voltar a mesma situação.
Caso tenham alguma dúvida, comenta no post e iremos fazer o máximo para tira-la.
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fonte: contaembanco