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ITBI: O Que é? Como Pagar?

O mercado imobiliário por si só já costuma ter algumas complexidades que tornam a tarefa de comprar e vender um imóvel uma verdadeira aventura. Uma dessas burocracias que não pode ser esquecida é o pagamento das taxas referentes à transferência de posse do item que foi vendido, e é aqui que entra o ITBI.

No post de hoje vou te explicar exatamente o que é o ITBI e como realizar o pagamento deste imposto para evitar futuras dores de cabeça. Está interessado? Continue lendo este artigo.

O que é o ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) trata-se de uma taxação municipal que deve ser paga para que a transferência de posse de um imóvel seja oficializada frente a Prefeitura da sua cidade. As regras e valores podem varias de uma cidade para outra, por isso o mais recomendado é procurar informações a respeito do seu município. No site da secretaria de fazenda constará todas as informações e valores a serem pagos.

Essa taxa sobre o valor de avaliação do imóvel, normalmente é paga por quem está adquirindo o imóvel, entretanto não há uma regra sobre isso, logo sempre existe a possibilidade de negociações a respeito deste pagamento entre o vendedor e o comprador. O importante mesmo é garantir que esse pagamento seja realizado e sua situação com a Prefeitura se mantenha regularizada.

itbi

Entenda o que é ITBI, a taxa sobre a transferência de imóveis

Como Pagar?

O ITBI é pago ao município toda vez que uma relação de compra de imóveis é firmada envolvendo uma pessoa física. O momento correto para realizar o pagamento vai variar de acordo com a exigência da Prefeitura de cada cidade ou o contrato de compra e venda, por isso é importante buscar fontes locais de informação.

Normalmente essa prazo é de 30 dias após fechar o negócio, mas uma boa fonte de informação são os cartórios regionais, imobiliárias localizadas na sua cidade ou os canais de comunicação da Prefeitura. Em caso de financiamento imobiliário, você precisa apresentar a quitação antes da assinatura do contrato no banco.

Geralmente a taxa cobrada é de 2% do valor de mercado, para ter certeza basta conferir o carnê de IPTU e considerar o valor apontado nele. Entretanto todos esses parâmetros podem mudar dependendo da localização do imóvel. Em casos de imóveis comprados na planta o valor considerado para o cálculo do imposto será o do imóvel depois de pronto, de acordo com a avaliação que a Prefeitura fizer dele.

Como funciona o Cálculo do Imposto?

Na verdade ele é bem mais simples do que pode parecer à primeira vista. Por exemplo, em um município que opere a taxa tradicional de 2%, se o seu imóvel for avaliado em R$ 300.000,00, basta  multiplicar esses valores:

R$ 300.000,00

x                            2%
_________________________

R$ 6.000,00

Desta forma valor cobrado através do ITBI seria de R$ 6.000,00. Ficou com alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários que temos o maior prazer em te ajudar.

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