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Inventário Negativo: Como Fazer se o Falecido Deixou Dívidas?

Quando um parente falece é necessário que a família faça um inventário para realizar o levantamento de todos os bens do indivíduo. É um processo judicial por meio do qual define-se qual o patrimônio do falecido, e também é um instrumento para a decisão posterior de herança dos filhos, ou até mesmo de outros parentes, como irmãos. O inventário negativo é feito quando o falecido não possui nenhum patrimônio, e pode servir tanto para atestar a inexistência de dívidas quando a existência.

É muito importante que seja feito o inventário negativo pois, em casos de dívidas, deve-se comprovar aos credores que não existe patrimônio dado aos herdeiros, que serviria para a liquidação destas. Desta forma, evita-se que os familiares sejam envolvidos nas dívidas deixadas pelos falecidos. Quando uma pessoa morre endividada, quem paga o valor devido é o espólio que ela possui. Portanto, quando não há espólio, não há como liquidar a dívida. É imprescindível ressaltar que os herdeiros não têm a obrigação de pagarem de seus bens as dívidas.

O falecido deixou dívidas, e agora?

Quando algum familiar morre é importante realizar o inventário. Como mencionamos, no caso de pessoas que deixaram algum tipo de patrimônio, são realizados inventários comuns. Já para quem deixou dívidas, são realizados os inventários negativos, referentes aos espólios. Os espólios são os conjuntos de bens, direitos e obrigações de uma pessoa. Os bens são materiais ou imateriais, como casas, carro, etc. Já os direitos são bens que estão em posse de outra pessoa. As obrigações são as dívidas.

O inventário negativo serve tanto para atestar aos credores que o falecido não possui patrimônio para a liquidação de dívidas, quanto também para realizar o pagamento desta dívida, caso haja patrimônio. O patrimônio líquido será a diferença entre o ativo e o passivo. O passivo são as dívidas, e o ativo são os bens e direitos.

É importante ressaltar que quando há dívidas, o pagamento será feito em cima do patrimônio do falecido. Não é de obrigação do herdeiro ou familiar arcar com quaisquer dívidas deixadas. Segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, “Institui o Código Civil. Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.” Ou seja, responderá apenas os bens do devedor, e não os bens dos possíveis beneficiários do falecido.

É necessário lavrar o certificado de inventário negativo.

O certificado de inventário negativo deve ser lavrado pelo juiz após ser emitido pelo cartório.

Por exemplo, um indivíduo faleceu e deixou R$100.000,00 de patrimônio e também deixou uma dívida de R$60.000,00. Este indivíduo possui dois herdeiros. Nesta situação, a dívida será paga primeiro, deixando apenas R$40.000,00 para divisão para os herdeiros. Cada herdeiro ficará com R$20.000,00. Caso o falecido deixe R$100.000,00 e suas dívidas sejam R$100.000,00, a dívida será liquidada e os herdeiros não receberão nada.

No caso mais comum, que é a do patrimônio ser menor que as dívidas, que tem-se a maior importância do inventário negativo. Se há uma situação, por exemplo, do patrimônio ser R$100.00,00, mas as dívidas ultrapassarem este valor, é necessário comprovar que não há mais patrimônio para liquidar os valores. Assim, pode-se apresentar o documento aos credores e atestar que só foi deixado aquele valor para pagamento das dívidas. Assim, evita-se que posteriormente sejam cobrados quaisquer valores para os herdeiros.

Quando o herdeiro paga a dívida? Muitas pessoas se confundem pois alguns herdeiros precisam pagar alguma parte relativa às dívidas. Mas estes são apenas os herdeiros que já receberam a partilha do espólio. E, como mencionado, o espólio inclui as dívidas do falecido. Como pode-se ler na Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973, “Institui o Código de Processo Civil. Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.” Assim, percebe-se que não existe a herança de dívidas, mas existe a herança do espólio. Então os herdeiros têm que pagar a dívida de forma proporcional que receberam o espólio.

O inventário deve ser aberto em um prazo de 60 dias após o óbito do indivíduo. Apesar de ser facultativo, o inventário negativo ainda obedece este prazo de 60 dias. Junto a um advogado especializado, pode-se pedir a emissão do inventário em um cartório. Deve-se levar a Certidão de Óbito, nome do interessado, dia, hora e local do falecimento, nomes, idades, estados civis e local de residência de seus sucessores e a comunicação da inexistência de bens. Será emitido um certificado que deverá ser lavrado pelo juiz.

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fonte: contaembanco