Moratória

Em termos econômicos, tem duplo sentido. Concernente ao direito internacional público, consiste no ato unilateral de um Estado declarando a suspensão do pagamento dos serviços da sua dívida externa. “devo e não nego, pago quando puder” Com relação ao direito tributário é o prazo extraordinariamente concedido pela Fazenda ao contribuinte, por meio de Lei, a fim de que o mesmo parcele suas dívidas tributárias com o perdão de alguns encargos legais.