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FGTS: aposentados têm direito ao lucro do fundo?

Trabalhadores aposentados também têm direito à distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço) desde que tenham saldo em suas contas vinculadas ao fundo até o último dia do ano correspondente.

A dúvida surge porque a Caixa Econômica Federal finalizou a distribuição do lucro neste último fim de semana: foram depositados, no total, R$ 12,7 bilhões, em 217,7 milhões de contas de FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.

Foram beneficiados 132 milhões de trabalhadores com crédito proporcional ao saldo existente na data.

 “É muito comum o trabalhador, ao se aposentar, sacar os valores de suas contas vinculadas ao FGTS. Por isso, é possível que muitos aposentados não tenham saldo nas contas e, consequentemente, não tenham recebido essa distribuição”, alerta Ivan Lima, advogado trabalhista do Demarest.

Segundo Lima, os trabalhadores aposentados que faziam jus à distribuição, receberam os depósitos em sua conta vinculada nas mesmas condições dos demais.

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Washington Barbosa, advogado previdenciário e diretor da WB Curso, acrescenta que em regra, o FGTS é um benefício para os empregados formais, que têm carteira assinada. “Se a pessoa se aposenta, mas continua trabalhando CLT segue contribuindo com o FGTS sem nenhum problema. A aposentadoria não é o encerramento de um contrato de trabalho”, afirma.

Como consultar os saldos?

Os trabalhadores podem consultar os valores creditados pela Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para download nas lojas digitais das plataformas Android e IOS.

Além de poder verificar os depósitos e os saques realizados, o trabalhador ainda pode indicar pelo aplicativo uma conta bancária para receber os recursos que tiver direito.

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Regras de saques

Existem algumas situações que permitem o saque do saldo do FGTS, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, saque-aniversário e a aposentadoria.

Quando o trabalhador se aposenta, é permitido o saque integral do saldo das contas vinculadas. No entanto, caso o trabalhador dê continuidade ao seu emprego então ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos efetuados depois da sua aposentadoria, ou então quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa.

Segundo a Caixa, uma lista de documentos é necessária em caso de saque na aposentadoria:

  • Carteira de Trabalho; e
  • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e
  • Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria; e
  • TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício – DIB da aposentadoria.

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