Estados que Reconhecem o Deficiente Monocular
ENTENDA Quando o Deficiente Monocular tem sua deficiência reconhecida por alguns Estados e pode dar Direito à Isenção de Impostos.
Um tema bastante recorrente entre os interessados no mercado de Pessoas com Deficiência é sem dúvida sobre o direito da pessoa com deficiência monocular. Por isso, o artigo de hoje será sobre a real validação desse direito em alguns estados e quando e onde é possível entrar com o pedido de isenção sendo deficiente monocular.
O assunto deste artigo foi inspirado em uma pergunta feita por um de nossos seguidores das redes sociais, o Estácio Brasil Neto, que através de um comentário no nosso canal do Youtube nos questionou o seguinte: “Bom dia Michael, acaba de ser sancionada a lei que inclui deficientes de visão monocular CID H54.4, cegueira em um olho, na cidade de Guarulhos. Com isso, temos direito a isenção de IPI, ICMS, IPVA e outras?”
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De fato, essa lei municipal que reconhece o deficiente monocular é uma conquista incrível para esta parcela do público PCD que por tanto tempo vem sido excluída de certos direitos, porém infelizmente precisamos avaliar a lei do Estado para analisar se a pessoa vai ter ou não direito de acordo com a legislação.
Como o Estácio mesmo citou, essa lei é da cidade de Guarulhos que fica no Estado de São Paulo. Lá, existe uma legislação de reconhecimento de deficiências, que consiste basicamente em algumas implicações jurídicas de como o estado deve reconhecer certos tipos de deficiência, e não simplesmente anular alguma delas sem um embasamento.
Essa legislação é uma forma do próprio Estado controlar o número de pessoas que terão direito à isenção de impostos por conta de algumas situações específicas como redução de mobilidade, perda de sensibilidade, ou algum tipo de sequela que torne a pessoa incapaz de viver uma vida normal sem algum tipo de apoio ou adaptação.
Existem Estados que reconheceram o Deficiente Monocular como deficiente visual de acordo com a legislação, como por exemplo, o Estado do Paraná, mas a lei federal ainda não reconhece esse público como deficiente. Em são Paulo, por sua vez, houve o reconhecimento do deficiente monocular, porém não se aplica à Isenção de ICMS.
Outro fato em São Paulo é o deficiente monocular também não tem direito à Isenção de IPI, já que não consta na lei federal, e nem mesmo se recorrer na justiça. Já a Isenção de ICMS, apesar do Estado não ter estendido para este imposto, existe chances de conseguir o direito a essa isenção na justiça.
Em suma, só o fato da lei municipal agora reconhecer o deficiente monocular é uma grande vitória, e apesar de não dar o direito oficialmente, se o seu Estado reconhecer essa deficiência, é possível sim que você consiga o direito de comprar um carro com desconto na justiça.
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