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É preciso declarar no Imposto de Renda as transações feitas via Pix?

Dúvida de leitor: Preciso declarar no IR as transações de envio e recebimento de dinheiro via Pix? Quais as regras para isso? 

Resposta de Daniel de Paula*

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“A transação via Pix é apenas a forma de pagamento ou recebimento de valores. Para saber se é preciso declarar, é necessário avaliar o que deu origem ao recebimento ou ao pagamento feito via Pix.

Se você recebeu valores de aluguel de outra pessoa física via Pix, por exemplo, tais valores estão sujeitos ao carnê-leão e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Se o que você recebeu via Pix foram doações, elas são isentas do Imposto de Renda. Neste caso você declararia na ficha “Rendimentos isentos e não Tributáveis”, no código “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças.

Por isso é importante você saber a origem dessas transações para informar corretamente na declaração”.

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*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB e especialista em Imposto de Renda da pessoa física. 

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