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Dívida na PF Bloqueia Conta PJ?

As decisões judiciais são pronunciações, emitidas em forma de sentenças, dadas pelos juízes dos processos em questões. Estas decisões interlocutórias são tomadas, muitas vezes, para resolverem situações e conflitos, ultrapassando limites que a lei, em casos comuns, não permitiria. As decisões judiciais são ocorrentes nos casos de dívidas, em que são necessárias as intervenções para pagamento destas. Estas sentenças devem ser emitidas para quebrar a inter-comunicabilidade entre as contas de pessoas jurídicas e físicas, quando for preciso.

Usualmente, quando indivíduos possuem dívidas nas contas de pessoas físicas, elas não podem ser cobradas nas contas de pessoas jurídicas, exceto se houver uma intervenção judicial.  =Estas duas modalidades de contas são incomunicáveis. Porém, caso o juiz do caso encontre uma razão plausível o suficiente, a conta pode ser bloqueada judicialmente e o patrimônio da empresa pode responder pelas dívidas da pessoa física. Isso acontece, por exemplo, quando um indivíduo tenta esconder bens e posses pessoais dentro de um CNPJ.

Bloqueio da conta PJ por dívidas de PF

Em situações comuns, as contas de pessoas físicas e jurídicas não estão interligadas, e, por isso, a dívida de uma não corresponde à outra. Contudo, podem ser tomadas decisões judiciais para reverter esta situação, e a conta da empresa pode passar à responder pelas dívidas de um dos seus associados ou do seu dono.

Logo, quando o juiz do caso achar cabível, o patrimônio da pessoa jurídica pode ser penhorado para que as suas dívidas sejam quitadas. Isso ocorre, comumente, quando o credor entra com uma ação para que isto seja feito, a fim de receber o seu dinheiro mais rapidamente.

Também, muitos indivíduos, quando se veem com dívidas, podem optar por transferirem o seu patrimônio particular para a empresa, para que em caso de liquidação dos seus bens, estes não sofram consequências. Desta forma, eles dispersam os seus bens para fugirem da responsabilidade de cumprirem com as suas obrigações, contratadas no seu nome. Assim, os credores podem alegar que houve abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Entenda como funciona o bloqueio de conta PJ.

O bloqueio da conta PJ pode ocorrer em caso de dívidas do sócio ou dono da empresa.

Quando a conta da pessoa jurídica possui mais de um titular, apenas a parcela correspondente ao devedor pode ser liquidada, para que suas dívidas individuais sejam pagas. É imprescindível mencionar que isso é feito mediante um processo.

Outra possibilidade é que a conta jurídica seja avalista da conta da pessoa física. Neste caso, o processo de bloqueio é menos complicado judicialmente, pois já estará determinado no contrato que o patrimônio da empresa servirá para pagar a dívida, caso a pessoa física não cumpra com suas obrigações. Assim, o juiz não precisará analisar a situação a finco, a fim de descobrir atos ilícitos como os citados anteriormente.

Mesmo que a conta PJ seja avalista, ela é de livre movimentação, então o o banco não pode bloqueá-la sem a decisão jurídica. Para se certificar se a conta PJ é um forma que foi tomada pelo cliente como seguradora de pagamento, basta ler o contrato assinado entre o credor e o indivíduo. Neste, estará determinado quais são os fiadores ou avalistas da situação.

Conta PJ bloqueada, o que fazer?

Como mencionamos, a conta PJ pode ser bloqueada caso a empresa seja avalista da operação de crédito. Nestas situações, a dívida será paga com o patrimônio empresarial, visto que foi determinado por contrato. Entretanto, caso o credor entre com uma ação judicial alegando desvio de finalidade, abuso de personalidade jurídica, dentre outros motivos, você pode elaborar a sua defesa comprovando a invericidade destes fatos.

Pode-se comprovar que a transferência de bens foi feita com o propósito de quitar dívidas com a empresa, pagar produtos ou fornecimentos. Ademais, a pessoa física ou jurídica pode entrar com uma ação de danos morais, demonstrando que a empresa perdeu oportunidades de negociação devido ao bloqueio judicial.

Ainda, é sempre válido que tente realizar uma negociação diretamente com o credor, no início do processo judicial ou antes mesmo que ele se inicie. Isso evita que tanto a empresa quanto o indivíduo saia prejudicado.

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fonte: contaembanco