Como Ter Direito a Auxílio Durante o Coronavírus?
O vírus responsável pela surto que está ocorrendo em todo mundo é da família coronavírus, da qual já existem diversos outros vírus conhecidos. Os primeiros coronavírus foram descobertos e isolados pelos humanos em 1937, mas, foi apenas em 1965 que o primeiro foi realmente catalogado e nomeado desta forma. Já o COVID-19, o novo coronavírus, surgiu em dezembro de 2019, na China, em um mercado a céu aberto. De acordo com pesquisas, o COVID-19 também possui sua origem nos animais, assim como os demais coronavírus descobertos pelos seres humanos.
Infelizmente, com o alastramento rápido do COVID-19, que possui alta transmissibilidade e pode ser fatal, principalmente para o grupo de risco, diversos países, inclusive o Brasil, entraram em quarentena. Este período de reclusão, que será necessário à muitas pessoas, irá afetar maleficamente a economia do país, e principalmente a vida financeira dos trabalhadores informais, que estarão impossibilitados de exercer as suas atividades.
Para minimizar o impacto que a quarentena terá na vida dos trabalhadores informais, microempreendedores e desempregados, o governo anunciou um auxílio mensal de R$ 200,00 para tais indivíduos, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. Segundo o Ministério da Economia, este auxílio deve beneficiar até 20 milhões de pessoas. O pagamento do auxílio ainda não tem data determinada para ser feito, mas os indivíduos, para terem direito a tal, precisam cumprir certos critérios. Abaixo, confira quais são e mais sobre o assunto.
Quem pode receber o auxílio durante o surto de coronavírus?
Como pode-se imaginar, durante a pandemia do coronavírus, em que faz-se necessária a quarentena de todos, os trabalhadores autônomos, informais e os indivíduos desempregados irão se prejudicar financeiramente, pois estarão impedidos de realizarem as suas atividades. Por isto, o governo, para auxiliar cerca de 20 milhões de pessoas que estarão nesta situação difícil durante o período do coronavírus, anunciou um auxílio de R$ 200,00 que será dado a tal grupo.
Logo, para se ter o direito ao auxílio, é preciso ser um trabalhador informal, titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI) ou desempregado, com mais de 18 anos e que seja membro de uma família de baixo renda, registrada no Cadastro Único (CadÚnico). Ademais, é preciso ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que configura R$ 522,50, ou renda mensal de até 3 salários mínimos por família, que é R$ 3.135.
Caso o indivíduo não tenha cadastro no CadÚnico, serão utilizados os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o registro utilizado pela Previdência Social. Ainda, mesmo que o indivíduo não esteja no CNIS, o governo criará um plataforma para que as pessoas interessadas em receber o auxílio possam se registrar. Porém, para que realmente recebam a quantia, elas não podem estar trabalhando ou recebendo benefícios.
Logo, os indivíduos que não possuem direito ao auxílio são os que recebem benefício previdenciário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família, seguro-desemprego, estão contratados no regime CLT ou cuja a renda familiar ultrapassa o CadÚnico durante o período de pagamento do valor.
Quando e como será feito o pagamento do auxílio?
O governo ainda não deu data para o começo do pagamento deste auxílio, visto que o Projeto de Lei que autoriza tal pagamento ainda não está vigente. Porém, quando este iniciar-se, o pagamento será feito pelas contas bancárias indicadas pelo indivíduo, em seu cadastro. Caso o beneficiário não tenha uma conta bancária, serão utilizados a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para o processo de pagamento. Assim, será emitido um cartão virtual para saques no terminais de autoatendimento.
De acordo com informações cedidas pelo governo, o pagamento do auxílio deve durar três meses ou mais, de acordo a emergência do coronavírus. O pretendido é que, enquanto perdurar a quarentena, o auxílio seja pago para que os indivíduos tenham apoio financeiro.
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fonte: contaembanco