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Como Pagar uma Conta que Vence em Sábado, Domingo e Feriado?

Para evitar o pagamento de multas e juros, é importante quitar todas as contas e boletos nas datas de vencimento corretas. Porém, em diversas situações, os boletos vencem aos finais de semana e também em feriados, dias que não são úteis. E, nestes casos, comumente surgem dúvidas acerca do pagamento, como este deve ser feito e se serão cobrados juros caso seja realizado no próximo dia útil.

De acordo com a Lei 7089/83, de 23 de março de 1983, é proibida a cobrança de juros por bancos e outras instituições financeiras sobre quaisquer títulos que vençam em sábados, domingos e feriados, desde que ele seja quitado no próximo dia útil ao vencimento. Logo, o indivíduo pode realizar o pagamento da conta no dia subsequente.

Também, pode-se pagar a conta no próprio dia de vencimento pelas plataformas bancárias ou em Casas Lotéricas. Porém, da mesma forma, este pagamento só será compensado no próximo dia útil. Abaixo, saiba mais acerca do pagamento de contas que não vencem em dias úteis.

Pagamento de contas que vencem em dias não-úteis

Em diversas ocasiões, quando títulos de cobrança vencem em sábados, domingos e feriados, surgem dúvidas acerca do pagamento destes. Como mencionado, de acordo com a Lei Nº 7.089, de 23 de março de 1983, “fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.”

Ou seja, é permitido que as contas, incluindo faturas de cartão de crédito, dentre outras, sejam pagas no próximo dia útil ao vencimento, sem que haja a cobrança de juros e multas. Por exemplo, caso uma conta vença no sábado, ela pode ser paga na segunda-feira, caso seja dia útil.

Porém, caso o indivíduo deseje, ele também pode pagar a conta no dia de vencimento desta, mesmo que seja sábado, domingo ou feriado. Mas, como nestes dias não há expediente bancário e, portanto, a compensação de pagamentos, este só será efetivado no próximo dia útil, da mesma forma.

Saiba como pagar contas que não vencem nos dias úteis.

As contas que vencem aos sábados, domingos e fins de semana podem ser pagas pelos caixas eletrônicos, Internet Bankings e Casas Lotéricas em tais dias.

É importante mencionar que esta regra só é válida para feriados nacionais. Em feriados municipais, caso sua conta seja referente a uma empresa fora do seu município, recomenda-se que o indivíduo pague a conta no dia anterior ao feriado, para que não ocorram imprevistos e sejam cobrados juros e multas. Porém, se esta conta a ser paga seja relativa a uma empresa local, que também estava sujeita ao feriado, a lei de isenção dos juros é válida.

Mas, se ainda assim prefere prosseguir no pagamento, pode-se utilizar os caixas eletrônicos, Internet Banking ou Casas Lotéricas para realizá-lo. É importante mencionar que, nos feriados, também não há expediente nas Casas Lotéricas, reduzindo as opções para quitar o boleto ou título. O pagamento deve ser feito normalmente, e o dinheiro será descontado da conta imediatamente. Entretanto, será uma operação “agendada” para o próximo dia útil, assim como ocorre com TEDs e DOCs feitos aos sábados, domingos e feriados.

O vencimento não era em dia útil e a empresa cobrou juros, o que fazer?

Em algumas situações, mesmo com a existência da Lei Nº 7.089, as empresas cobram juros de mora sobre boletos que venceram em sábados, domingos e feriados e que foram pagos no próximo dia útil. Porém, esta é uma infração à lei mencionada anteriormente.

Neste caso, recomenda-se que o cliente entre em contato com a empresa e peça o recálculo do boleto, sem os juros indevido. Porém, se a empresa insistir na cobrança, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, portando o boleto de cobrança com a data de vencimento original. Em última instância, pode-se também entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, diretamente no fórum municipal.

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fonte: contaembanco