Como Fazer a Portabilidade para a Conta de Pagamento?
A portabilidade de salário consiste na transferências de recurso de um banco para o outro de forma automática. Todo o trabalhador tem o direito de optar por qual banco e conta quer receber seu salário, de modo que ele pode pedir gratuitamente a portabilidade. Apesar de um direito antigo, novas regras de portabilidade foram definidas em julho de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para contemplar ainda mais casos.
As novas regras tem como motivo manter a simplicidade do processo, de modo que o trabalhador não tenha transtornos para realiza-lo. Agora é permitido a solicitação da portabilidade pela Internet, e mais de 440 mil pessoas requisitaram este processo depois de entrar em vigor as novas regras. É só comunicar ao banco para o qual deseja a portabilidade.
Como realizar a portabilidade?
É direito do empregado escolher o banco no qual irá receber o seu salário. Porém, muitas vezes o empregador escolhe uma instituição não compatível com a do empregado, e é neste momento que ele pode escolher fazer a portabilidade.
A portabilidade permite que o salário seja transferido, de modo gratuito via TED, para um banco ou empresa de pagamento. Assim, o empregado não é obrigado a utilizar e pagar serviços no banco do empregador, caso isso não seja de seu interesse, também facilita o relacionamento com a instituição que já está acostumado a efetuar suas transações.
A partir de julho foi permitido ao indivíduo solicitar a portabilidade do salário pela internet, sem que ela precise ir ao banco. Além disso, abriu-se possibilidades para que os indivíduos possam fazer a portabilidade do salário para contas pré-pagas ou de pagamento, de fintechs como Nubank ou digitais Inter.
Antes, quem quisesse transferir os valores precisava fazer o pedido à instituição financeira que recebe originalmente a remuneração mensal. Agora, apenas é necessário que a pessoa comunique o que deseja ao banco ou empresa para a qual quer a portabilidade. Com isso, o processo irá se concluir em até cinco dias.
Confira as regras na íntegra abaixo, como foram determinadas pela Resolução 4.639/2018:
“Art. 1º A Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º
II – a instituição contratada deve:
[…]
b) assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de titularidade dos beneficiários, na própria instituição ou em outra autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 2º-A.
[…]
§ 1º A comunicação pode ser realizada por intermédio da instituição
destinatária, mediante manifestação inequívoca de vontade do beneficiário, passível de comprovação.§ 2º É obrigatória a aceitação da comunicação, pela instituição contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data do seu recebimento.
§ 3º A comunicação prevista neste artigo:
I – pode ser realizada por escrito ou por meio eletrônico;”
Quais são os benefícios?
Esta nova possibilidade de realizar a portabilidade para as contas pré-pagas é muito interessante. Clientes da Conta Fácil BB, Superdigital, Nubank, dentre outros, serão beneficiados com esta mudança. As contas pré-pagas tem a função de ser uma conta de pagamento e são até mesmo mais baratas em relação a manutenção, o que é de interesse do titular.
Assim, antes de realizar a portabilidade do seu salário, analise se a nova conta e banco oferecerão condições melhores e menos custosas para você. As contas pré-pagas são opções interessantes mas são simples, oferecem apenas serviços básicos como saque ou transferências e também limites de transações em muito casos. Além disso, não possuem linhas de empréstimos, cheque especial e cartões de crédito. E é por este motivo que as tarifas são mais baratas.
Mas, caso você ainda esteja em dúvida, saiba que deixar o dinheiro no banco de origem não é uma má opção. As contas salários são vantajosas para o clientes, pois não tarifa de cartão ou manutenção. Além disso, os bancos também tem a obrigação de proporcionar ao cliente um pacote de serviços gratuito, chamado de Serviços Essenciais.
É de obrigação do banco fornecer um cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição por perda, roubo, danos e outros motivos não imputáveis à instituição financeira. Além disso, é direito do cliente a realização de até cinco saques e possuir o acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa.
Ademais, deve-se fornecer ao cliente, por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, pelo menos dois extratos com toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias e a manutenção da conta, mesmo no caso de não haver movimentação.
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fonte: contaembanco