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Como consultar e resgatar o Fundo 157?

Atualmente, está em pauta o assunto relativo ao Fundo 157, como resgata-lo e o que foi este investimento. Muitos investidores que lembram de ter contribuído com esta iniciativa estão agora correndo atrás para resgatarem o dinheiro que deixaram nos bancos por um longo período, desde que o programa começou, em 1967. Porém, a primeira questão da qual iremos tratar é: O que é o Fundo 157?

Bom, o Fundo 157 foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967, e dava a possibilidade aos contribuintes de fazerem investimentos. Assim, os indivíduos que assim escolhessem podiam utilizar parte do Imposto de Renda devido para adquirirem cotas de fundos administrativos de empresas financeiras, sendo a escolha destas livre.

Então, de 1967 a 1978, os contribuintes recebiam em sua residência um formulário para investimento no Fundo 157 das empresas que escolhessem, junto a notificação do Imposto de Renda. Se assim a pessoa decidisse, ela poderia preencher o formulário e o levar até um banco ou corretora para que o investimento fosse efetivado. Esse método continuou por algum tempo, até que disponibilizaram a opção de investirem na Declaração de Imposto de Renda, e o repasse era realizado para as empresas pela Secretaria da Receita Federal.

De acordo com a Comissão de Valores Imobiliário, cerca de 3,5 milhões de pessoas ainda precisam resgatar seu saldo, e a quantia total presente no Fundo 157, esperando seus investidores, é de aproximadamente R$580 milhões. Agora, se você é um destes contribuintes que ainda não resgatou seu saldo, neste post iremos tirar todas as suas dúvidas! Como consultar seu saldo, quais documentos são necessários? Confira tudo aqui.

Como consultar e resgatar minhas aplicações?

Em 2017 a CVM (Comissão de Valores Imobiliários) criou um site que possibilita que os indivíduos consultem seu sado do Fundo 157. É muito simples de se utilizar o sistema, basta inserir o CPF do cotista em um espaço, e no abaixo, transcrever o código de segurança que aparece ao lado. Assim, caso o sistema detecte que existem aplicações em seu CPF disponíveis para serem retiradas, ele irá lhe disponibilizar o endereço da instituição financeira que administra seu fundo.

Primeiro é muito importante ressaltar que para resgatar o dinheiro, é necessário estar com o documento que comprove o seu investimento no Fundo 157. O comprovante da Declaração de Imposto de Renda não vale para este fim, pois existiam certos parâmetros de valores mínimos para o investimento, o que não pode ser consultado com o comprovante. Os limites mínimos de aplicação foram R$700, R$1000, R$2000, R$4000 e R$8000, nos anos 1979, 1980, 1981, 1982 e 1983, respectivamente.

Então, caso você possua o documento que comprove a aplicação dentre destes limites mínimos, para resgatar o dinheiro é necessário ir até a instituição financeira indicada. Lá, você receberá mais informações acerca do resgate e como realiza-lo.

Se na hora da sua pesquisa no site, seu CPF não foi reconhecido ou não foi disponibilizado saldo para resgate, você pode procurar a instituição financeira responsável pela administração do Fundo 157 que você investiu. Esta relação de empresas pode ser consultada aqui. Lembrando que é necessário sempre portar o documento que citamos. A CVM também disponibiliza um telefone de atendimento para esclarecer as situações em que não houveram a disponibilização de endereços dos bancos. O número é 0800-7260-802.

Neste mesmo caso, e em outros onde não houve uma resposta satisfatória, o contribuinte poderá, através do Serviço de Atendimento ao Cliente,  preencher um formulário exigindo providências ou mais informações da CVM. Para isso, é necessário cadastrar o usuário, por meio de uma senha que dará acesso ao sistema. Nele, você pode conseguir o número do protocolo da sua solicitação, acessar seu histórico de consultas ao Fundo, fazer denúncias e reclamações. Os documentos necessários para estas são a cópia da carta dirigida à CVM (relatando o ocorrido), um documento que comprove que não foi realizado nenhum resgate do Fundo desde abril de 1996 e cópia da carteira de identidade e CPF do titular do investimento.

Pode acontecer também de, na hora de olhar o saldo, o contribuinte não concorde com os valores disponíveis. Por isso, é importante lembrar que o Fundo 157 não era um investimento seguro, uma vez que ele poderia apresentar prejuízo. Os próprios investidores que escolhiam seus investimentos, cotas e instituições, o que os deixam sujeitos às instabilidades das ações e do mercado em geral. Ademais, também são descontadas taxas pelo Fundo, como as administração, dentre outras. O recomendado é fazer um acompanhamento monetário do seu investimento até os dias de hoje, e, assim, consultar se o valor está correto.

Como esclarecido pela CVM, não é de sua competência fazer este controle de prejuízos, restituições, lucros e a administração dos contratos estabelecidos entre todos os investidores e as instituições. Ou seja, a CVM não pode interferir na correção destes valores estabelecidos entre as partes, isso cabe ao Poder Judiciário.

Se o contribuinte já tiver falecido, saiba que os herdeiros também podem fazer o resgate do Fundo. Nestas situações são sempre requeridos documentos adicionais, como certidão de óbito e documento que comprove parentesco, além dos documentos necessários normalmente para o procedimento. Relembrando que apenas os contribuintes que investiram de 1967 e 1983, e que possuam os comprovantes de investimento, podem solicitar o resgate.

É verídico a notícia do fundo 157 do WhatsApp?

Está mensagem tem circulado nas redes sociais com alguns informações extras de resgate que já evocamos acima. Embora sempre devemos desconfiar do site circula na web, neste caso, a notícia é real.

Quem pagou imposto de renda entre 1967 e 1983, teve a opção de investir parte do valor a recolher no chamado Fundo 157 de várias instituições financeiras. Atualmente, há um saldo não reclamado de 500 milhões à disposição dos cotistas.

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fonte: contaembanco