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Como Cancelar Conta-corrente de Falecido?

Quando um familiar falece, comumente são deixadas muitas pendências. E, a maioria destes assuntos a serem resolvidos se referem aos bancos. É necessário se atentar às contas bancárias, valores deixados nelas, dentre outras questões. Para se cancelar uma conta bancária, a fim de que não sejam mais cobradas taxas de manutenção, é necessário primeiro retirar todo o valor contido nestas contas. Isso porque os bancos não são autorizados a encerrar contas se elas contiverem dinheiro.

E, para que você possa retirar todo o dinheiro da conta bancária do falecido, é necessário que seja iniciado um processo de inventário. Caso a quantia seja sacada sem autorização da justiça, é considerado crime. Porém, caso a conta não possua nenhum valor, é possível realizar o cancelamento mediante a apresentação do atestado de óbito. Abaixo iremos falar mais sobre o processo, confira.

Cancelamento de conta-corrente

Quando acontecer o falecimento, o indivíduo pode ter deixado a conta em duas situações, com ou sem dinheiro. Caso ela esteja sem nenhuma quantia, é mais fácil realizar o cancelamento. É preciso apenas apresentar o atestado de óbito no banco, comprovando que o indivíduo faleceu. Assim, a conta será cancelada imediatamente e todas as taxas serão interrompidas.

Porém, caso o titular da conta tenha deixado alguma quantia nela, o processo para o cancelamento será um pouco mais demorado. Isso porque os bancos não estão autorizados a cancelarem contas que ainda possuam algum valor. E, mesmo que os familiares tenham a senha e cartão da conta-corrente, não é recomendado que eles saquem o dinheiro. Isso é considerado crime, uma vez que deve haver o inventário e a repartição de bens de acordo com a Lei.

Por isso, caso tenha algum valor, o mais apropriado é que a conta seja bloqueada. Isso impedirá que quaisquer pessoas retirem a quantia e que as tarifas de manutenção ainda sejam cobradas. Porém, o bloqueio só será feito caso a pessoa tenha em mãos o atestado de óbito do titular. Após isso, deve começar o processo de inventário, com o auxilio de um advogado. Este processo deve começar ate 30 dias após o falecimento.

Processo de inventário

Como mencionamos acima, é um crime retirar os valores da conta mesmo sem a autorização da justiça. Este saque irregular pode ocorrer em casos que os familiares possuam a senha o cartão, não necessitando de ir até a boca do caixa. Porém, quando é preciso ir até o atendente do banco, é comum que a própria instituição bloqueie o saque, caso não seja apresentada uma ordem judicial ou documento que comprove a divisão de bens.

Para que o processo de inventário seja iniciado, é necessário o auxílio de um advogado. Assim, todos os bens serão contabilizados corretamente seguindo a lesgisção. Ainda, caso os familiares não tenham conhecimento de todas as contas abertas no nome do falecido, é possível solicitar ao Banco Central que seja feita uma pesquisa para levantar todas as contas em instituições financeiras.

Saiba como encerrar conta-corrente com valores

Caso a conta-corrente possua dinheiro, não é recomendado que o dinheiro seja sacado sem autorização da justiça.

O inventário judicial é feito quando o falecido deixou testamento, e quando os herdeiros são incapazes. Já o inventário extrajudicial pode ser feito quando não há a existência de testamento e todos os herdeiros sejam capazes e de acordo. Neste último inventário descrito há a possibilidade da partilha ser feita por escritura pública, em qualquer cartório de notas.

Caso o falecido não tenha deixado ninguém responsável pela administração de bens, são autorizados de iniciarem o processo de inventário o cônjuge, os herdeiros, o legatário, o testamenteiro,o cessionário do herdeiro, o credor do herdeiro, o Ministério Público, no caso de herdeiros incapazes, a Fazenda Pública, quando tiver interesse e o o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Após ser feito o processo de inventário, seja por decisão judicial ou mesmo por inventário público, é necessário nomear um procurador para que retire o valor do banco e partilhe entre os beneficiários. Ou então, é possível que cada um vá até o banco e saque o valor devido. Caso seja nomeado um procurador, ele poderá realizar o saque mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.

Este termo de responsabilidade isenta o banco de consequências caso o procurador não entregue o dinheiro aos herdeiros, como determinado pela procuração. Assim, ele será o único responsabilizado. Desta forma, após o dinheiro ter sido finalmente retirado da conta-corrente, qualquer indivíduo portando a certidão de óbito pode solicitar o cancelamento da conta.

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fonte: contaembanco