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Como acessar a Conta Bancária do Falecido

Uma das maiores burocracias depois do falecimento de uma pessoa é o acesso a sua conta bancária, isso por que exigem protocolos e procedimentos rigorosos a serem seguidos que visam a preservação e conservação dos bens a meeiros e herdeiros do falecido.

O pedido de bloqueio da conta deve ser feita pela família ao banco, já que nenhum banco tem responsabilidade de avisar os herdeiros sobre a possível existência de uma conta em suas agências.

Uma das atitudes mais comuns, principalmente quando o titular da conta é um idoso, é um parente próximo (em geral, um filho que tem acesso aos dados) fazer as movimentações da conta bancária. Quando vem a ocorrer o falecimento deste titular, o responsável ou procurador da conta faz o saque imediatamente de todo o dinheiro antes do bloqueio. Isso não é permitido em nenhum banco, já que, com o falecimento do titular, toda quantia em dinheiro é adicionada ao inventário de heranças para divisão justa. Sendo assim, o responsável pelo saque fica encarregado por ordem jurídica a dar o dinheiro aos herdeiros.

Como é dada entrada no processo da herança

Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens entram no inventário de herança, isso inclui todas as quantias financeiras possuídas em qualquer banco. O advogado contata o Banco Central do Brasil, que irá disponibilizar a informação e então o juiz a coloca junto ao inventário.

É necessário saber que o processo de herança só pode ser iniciado após 30 dias de falecimento, pois é um tempo necessário ao luto familiar e recuperação mental dos indivíduos após o acontecimento. Logo após todo inventário se produzido, tanto de bens bancários quanto imóveis e materiais, se houver um testamento do falecido designando cada quantia a um herdeiro, será divido de acordo com o desejado.

Porém, se não houver um testamento, então os bens serão repartidos igualmente entre os membros que possuem parentesco mais próximo com o falecido, ou seja, esposa e filhos.

conta bancaria falecido

Fazer movimentações após a morte de um ente não é permitido.

Como acessar as contas?

Logo após a repartição feita pelo juiz, seja ela através de testamento ou não, o parente que tenha herdado o dinheiro deve comparecer a agência bancária que detém a conta com uma autorização judicial para realizar o saque. Além disso, o banco exige uma assinatura de um termo de responsabilidade para aquele herdeiro que fez o saque na conta e também tem autonomia para pedir demais documentos necessários para fazer esta transação.

Existem casos onde a conta bancária é conjunta com esposa, filhos ou até mesmo sócios e aí a situação muda um pouco. Em se tratando de uma conta conjunta não-solidária, um tipo de conta onde toda a movimentação a ser feita depende da aprovação assinada de todos os seus titulares, quando existe o falecimento de um titular, os sócios devem ter autorização judicial para retirar o dinheiro e fechar a conta.

Em caso de contas conjuntas solidárias, onde não se precisa de autorização de todos os titulares para efetuar o saque, no falecimento de um dos titulares o segundo titular tem o dever de apenas comparecer ao banco (sem necessidade de alvará judicial), fazer o saque do valor contido e fechar a conta para não haver mais movimentações.

É importante saber que a conta bancária do falecido será fechada independente de ser conta conjunta ou conta simples. Isso acontece para que não haja problemas com o nome do falecido e cause transtornos a família.

Por último, caso esse valor não tenha um pedido para ser retirado no período de 15 anos após a morte, ele será repassado ao Estado para utilização comum.

E o seguro de vida?

Muitas vezes os titulares de contas bancárias também são responsáveis por sustentar a casa financeiramente. Devido a isso, com um falecimento repentino pode ser que a família venha passar dificuldades financeiras, já que eles não terão acesso a conta e o processo de herança é iniciado apenas 30 dias depois do falecimento, sem prazo para ser fechado, podendo durar anos.

Sendo assim, o seguro de vida se torna uma opção muito viável a estas pessoas pois com ele não há necessidade de transações judiciais para que a família receba um determinado valor em dinheiro para sustento.

Muitos investimentos, custeios e operações bancárias já possuem seguro de vida junto aos seus contratos, por isso, vale a pena a família conferir se o titular possui algum destes benefícios e para quem está destinado.

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fonte: contaembanco