CNH Especial | Como Funciona a Restrição F
DESCUBRA Quais os Casos em que é necessário utilizar a Restrição F na CNH Especial
As restrições que constam na CNH Especial são aquelas que determinam qual o tipo de adaptação necessária para que a Pessoa com Deficiência possa dirigir seu carro PCD com segurança, sem pôr em risco a sua vida e nem a de terceiros. No artigo de hoje iremos abordar um pouco sobre um a restrição F, esta que também gera bastante dúvida entre os seguidores da Despnet nas redes sociais.
Primeiramente, é preciso entender que a Restrição F corresponde à direção hidráulica do veículo, ou seja, ela é utilizada para garantir que a pessoa em questão não utilize um veículo com direção convencional, porque provavelmente ela não pode fazer grandes esforços em um dos braços ou até mesmo nos dois membros superiores.
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Isso é determinado porque seguindo o conceito da deficiência física que dá direito à isenção de impostos, segundo a legislação, uma pessoa que possui uma redução de mobilidade de um ou mais membros tanto superiores quanto inferiores, não pode utilizar o mesmo e deve sempre evitar muitos esforços que podem levar a agravar sua situação, e por isso a Restrição F é utilizada, assim como outros tipos de acordo com a necessidade da pessoa.
Justamente por isso, diversos tipos de adaptações são implantados num veículo PCD para que a pessoa consiga dirigir de forma segura, e com isso pode contar com a ajuda de direção hidráulica na restrição F, assim como câmbio automático, pomo no volante e até pedais invertidos, dependendo da condição em que ela se encontra.
Embora a restrição F por si só já garante o direito à isenção de impostos – tendo em vista que até hoje não se conhece nenhum caso de indeferimento, já que ela comprova sim que a pessoa tem algum tipo de deficiência, não se pode considerar que a utilização dela sozinha na carteira de habilitação especial seja uma decisão correta.
Isso se dá porque como foi dito anteriormente, se a pessoa possui uma Restrição F na CNH, é muito provável que ela possua uma redução de mobilidade nos membros superiores e no “melhor dos casos”, consegue dirigir apenas com um dos braços. Sendo assim, é errado considerar apenas a Restrição F necessária sendo que é clara a necessidade de outros tipos de adaptações além da direção hidráulica, como a restrição D e G no mínimo.
A letra D seria um complemento à restrição F justamente porque se a pessoa possui uma redução de mobilidade nos membros superiores, ela não tem condições de passar as marchas da forma convencional. E embora essa seja a recomendação correta, é muito normal que as duas letras não se complementem por erro de análise do perito.
Como foi dito, a Restrição F garante sim o direito à isenção de impostos na compra do carro zero e nunca se ouviu falar de pessoas que tiveram seu processo indeferido por este motivo. De toda forma, vale à pena procurar um profissional de isenção que irá te orientar em todo o passo a passo do processo, desde a parte documentalista até a recomendação dos melhores carros para o seu tipo de deficiência.
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