Carro com Isenção | Validade do Laudo da Receita Federal
ENTENDA mais sobre a real Validade do Laudo da Receita Federal e em quais casos você Precisaria Pagar por um Novo Laudo.
Laudo médico é um assunto muito recorrente entre o público PcD e interessados no mercado de Isenções de Impostos na Compra do Veículo Zero. Seja por conta da validade ou pela Unidade Emissora do Laudo, é sempre muito relevante abordar um pouco sobre este documento tão importante para a entrada no Processo de Isenção.
Nos foi perguntado através de um comentário em um de nossos vídeos do canal da Despnet no Youtube a respeito da Validade do Laudo da Receita Federal, e o questionamento veio de um dos seguidores que possui o usuário “Conhecimentos Nunca São Demais” e ele levantou a pergunta que serviu de tema para o artigo de hoje.
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Ele nos questionou o seguinte: “Olá Michael, hoje fui na Receita Federal buscar informações sobre a Validade do Laudo. Segundo a Receita, eles comentaram sobre não existir validade, uma vez que a doença não é reversível, mas eles também comentaram que o perito que avalia isso pode entender que haja uma validade, ou seja, não souberam me explicar o certo.”
Ele continua: “Após isso, fui num Posto Fiscal e lá me informaram que o Laudo tem validade de dois anos. Ou seja, se para um não tem e pra outro tem validade, de todo jeito temos que pagar para fazer outro laudo?”
De fato, o Laudo Médico da Receita Federal não tem validade, exceto se a doença estiver constando como temporária, de acordo com a legislação. Apesar da validade não ser citada na lei e sim a questão da irreversibilidade da patologia, comenta-se que o perito pode sim pedir um outro laudo caso ele ache relevante para a avaliação da situação da pessoa analisada.
O que acontece é que na Secretaria da Fazenda, o Laudo Estadual possui uma data de validade de dois anos a partir da data de emissão do mesmo, independente se a doença é temporária ou não. Sendo assim, existem regiões e auditores fiscais que, dentro do poder discricionário, entendem que um laudo tem sim validade, o que é o caso do Estado de São Paulo por exemplo.
Entretanto, já tivemos conhecimento de pessoas que utilizaram laudo após a validade de dois anos para Isenção de IPI e não houve problema algum, até porque esta isenção está saindo em até três dias. O problema pode acontecer mesmo se o laudo estiver com mais tempo a partir da data de emissão e for utilizado para dar entrada no Processo de Isenção de ICMS, existem grandes chances de o seu processo ser indeferido.
Em suma, apesar da legislação não citar validade de laudos, é sempre bom como forma de prevenção tomar a data de um ano para a Receita Federal e dois anos para a Secretaria da Fazenda como base para dar entrada em seus Processos e assim não correr o risco de indeferimento por conta dessas questões.
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Fontes
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