Dividendos

Os dividendos são recursos que a empresa distribui aos acionistas como participação nos lucros que porventura ocorram naquele período, de acordo com a participação que o acionista tenha na empresa. Uma forma simples de se compreender essa situação é a seguinte: uma ação pode ser entendida como uma pequena parte da empresa, logo se uma pessoa possui ações da empresa X, isso significa que ela é dona de um “pedacinho” da empresa X. Assim, é justo que se a empresa X tiver lucro num determinado exercício, que uma parte proporcional desse lucro seja distribuído entre esses “sócios”, chamados de acionistas.

Vamos entender essa explicação por meio de um exemplo: Vamos supor que Fulano comprou 1000 ações da empresa XPTO, ao preço de $ 1,00 cada ação. Então Fulano, nesse primeiro momento, gastou $ 1000,00 para adquirir as 1000 ações. Vamos agora supor que algum tempo depois, as ações aumentaram seu valor (isto é, valorizaram), subindo para $1,20 cada uma. Agora, Fulano tem 1000 ações cotadas a $1,20 cada, então o valor das ações de Fulano passou a ser $ 1200,00 (ou seja, $1,20 x 1000). Percebemos que houve um ganho por meio da valorização da ação. No caso, a ação se valorizou 20% (indo de $1,00 para $1,20), e, em termos financeiros, Fulano ganhou $200, correspondentes a 20% de $1000,00. Contudo, deve-se considerar um outro aspecto. Se a XPTO teve lucro naquele exercício, então Fulano deve receber uma parte daquele lucro, correspondente ao número de ações da empresa que ele detém. Supondo que exista 1.000.000 de ações da empresa, então Fulano tem 0,1% (isto é, 1.000 / 1.000.000) da empresa. Assim, é de se esperar que ele receba 0,1% do lucro que a empresa distribuir a seus acionistas. Se, nesse caso, a XPTO informar que seu lucro será distribuído à razão de, por exemplo, $ 0,05 por ação, então Fulano terá a receber a quantia de $ 50 (ou seja, $0,50 x 1000 ações) a título de dividendos. No fim das contas, Fulano terá um total de $250, sendo $200 devidos à valorização da ação e $50 graças aos dividendos distribuídos. Ele possui agora um patrimônio de $1250, pois os $1000 iniciais não foram perdidos, mas sim valorizados nesse exemplo.

Algumas observações a respeito dos dividendos: 1. Os acionistas têm o direito de receber, em cada exercício, uma parte dos lucros estabelecida em Estatuto (o chamado dividendo obrigatório), ou, se o estatuto for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido de certos valores, a saber: – quota destinada à constituição da reserva legal; – importância destinada à formação de reservas para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores; – lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício. É distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas.

  1. A empresa, por meio de seu estatuto, pode estabelecer o pagamento de dividendo de duas formas distintas:
    • Primeira forma: Dividendo Fixo: corresponde a um percentual sobre o capital social ou sobre o lucro da empresa;
    • Segunda forma: Dividendo Mínimo: as ações preferenciais participam do lucro distribuído nas mesmas condições das ordinárias, depois de a estas últimas ter sido pago o mínimo.
  2. Uma observação a ser realçada é o fato de a empresa poder atribuir ao acionista possuidor de ações preferenciais a prioridade no recebimento de dividendo, ou seja, este acionista receberá seus dividendos antes do acionista que possui ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto nas assembléias da companhia. Esta hipótese pode ocorrer quando não houver lucro suficiente a ser distribuído a todos os acionistas da companhia. Note-se ainda que não incide imposto de renda (IR) sobre os dividendos recebidos.
  3. Não têm direito a receber dividendos as ações adquiridas para cancelamento ou permanência em tesouraria, enquanto mantidas nestas situações.