ArtigosDiversosFinanças

Serviços bancários gratuitos e pacotes padronizados de serviços

Não sei se você sabia, mas você tem este direito.

Conta gratuita é um direito


[+] Clique na imagem para ampliar

Pesquisa do Idec constata que instituições financeiras ainda dificultam a conversão da conta-corrente para a de serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

Já faz quatro anos que todos os consumidores têm o direito de manter uma conta bancária sem pagar nada. A Resolução no 3.518/2007 do Banco Central, em vigor desde 30 de abril de 2008, atualizada pela Resolução no 3.919/2010, determina que as instituições financeiras ofereçam um conjunto de serviços gratuitos – chamado “serviços essenciais” – com operações básicas para a movimentação da conta-corrente, como saques (quatro por mês), extratos (dois) e folhas de cheque (dez). Contudo, os seis maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal – CEF, HSBC, Itaú e Santander) continuam negando essa possibilidade aos clientes, como constata pesquisa do Idec.

Como parte do levantamento que vem sendo feito com esses bancos desde o fim do ano passado (e publicado desde a edição de março da Revista do Idec), os pesquisadores do Instituto pediram que o pacote contratado em dezembro fosse alterado para a conta de serviços essenciais. No entanto, alguns funcionários demonstraram desconhecer esse direito e outros criaram dificuldades para a mudança.No saldo final, dois bancos não converteram a conta para a de serviços essenciais. Um deles foi o HSBC, que negou expressamente a existência da modalidade. O atendente foi categórico: “não existe conta gratuita”. Ele alterou a conta do pesquisador para o pacote padronizado, que custa R$ 13,50. De acordo com as normas do Banco Central, esse tipo de conta também deve ser oferecido obrigatoriamente pelos bancos, mas ele tem características diferentes das dos serviços essenciais (número maior de saques e não inclui folhas de cheque, por exemplo) e é tarifado (veja no quadro os serviços inclusos em cada um). “Cada banco pode cobrar o valor que quiser pelo pacote padronizado, enquanto a conta de serviços essenciais é sempre gratuita”, explica Venâncio Guerrero, economista e coordenador da pesquisa.

O Banco do Brasil também não realizou a mudança. Embora tenha admitido a existência dos serviços essenciais, alegou que o tipo de conta do pesquisador impedia que o sistema realizasse a conversão. Já o Bradesco e o Santander converteram a conta, mas antes tentaram persuadir o pesquisador a continuar com o pacote de serviços contratado. Apenas a CEF e o Itaú não apresentaram empecilhos.

 

Todo cliente pessoa natural que possuir conta de depósitos à vista ou de poupança tem direito aos seguintes serviços gratuitamente:

Tabela com os serviços essenciais de conta de depósitos à vista (Resolução 3.919, art. 2º, inciso I)
Serviços Serviços gratuitos por mês (*)
Fornecimento de cartão com função débito
Fornecimento de segunda via de cartão, exceto nos casos de pedido de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente
Realização de saques em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento 4
Realização de transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet 2
Fornecimento de extrato contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento 2
Realização de consultas mediante utilização da internet sem limite
Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil
Compensação de cheques sem limite
Fornecimento de folhas de cheque, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à sua utilização, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas 10
Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos sem limite

 

Tabela com os serviços essenciais de conta de depósitos de poupança (Resolução 3.919, art. 2º, inciso II)
Serviços Serviços gratuitos por mês (*)
Fornecimento de cartão com função movimentação
Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente
Realização de saques em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento 2
Realização de transferências para conta de depósito de mesma titularidade 2
Fornecimento de extrato contendo a movimentação dos últimos trinta dias 2
Realização de consultas mediante utilização da internet sem limite
Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil
Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos sem limite

 

Para as transações que excederem o limite de gratuidades, ou para qualquer outro serviço, o cliente (pessoa natural) tem duas opções: pagar tarifas individuais para cada serviço excedente ou contratar pacote de serviços com pagamento de um valor único por um conjunto de serviços disponibilizados.

As instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar a pessoas naturais os pacotes padronizados de serviços prioritários constantes da tabela II anexa à Resolução 3.919/2010 e das tabelas I, II e III anexas à Resolução 4.196/2013. Essa padronização ajuda o cidadão a escolher a instituição financeira que ofereça as tarifas mais baratas. Os quatro pacotes de serviços obrigatórios são os seguintes:

Pacote Padronizado de Serviços I (Tabela II anexa à Resolução nº 3.919, de 2010)

Conta de depósitos à vista – Movimentação com cartão (sem cheque)
Serviços Quantidade mensal incluída no pacote Serviços gratuitos por mês (*) Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento
Saque 4 4 8
Fornecimento de extrato mensal 2 2 4
Extrato do período referente ao mês imediatamente anterior 2 2
Transferência entre contas na própria instituição 2 2 4

 

Pacote Padronizado de Serviços II (Tabela I anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)

Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão
Serviços Quantidade mensal incluída no pacote Serviços gratuitos por mês (*) Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento
Fornecimento de folhas de cheque 2 10 12
Saque 4 4 8
Fornecimento de extrato dos últimos 30 dias 4 2 6
Fornecimento de extrato de outros períodos 2 2
Transferência por meio de DOC 1 1
Transferência por meio de TED
Transferência entre contas na própria instituição 2 2 4

 

Pacote Padronizado de Serviços III (Tabela II anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)

Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão
Serviços Quantidade mensal incluída no pacote Serviços gratuitos por mês (*) Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento
Fornecimento de folhas de cheque 5 10 15
Saque 6 4 10
Fornecimento de extrato dos últimos 30 dias 6 2 8
Fornecimento de extrato de outros períodos 4 4
Transferência por meio de DOC 2 2
Transferência por meio de TED
Transferência entre contas na própria instituição 4 2 6

 

Pacote Padronizado de Serviços IV (Tabela III anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)

Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão
Serviços Quantidade mensal incluída no pacote Serviços gratuitos por mês (*) Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento
Fornecimento de folhas de cheque 10 10 20
Saque 8 4 12
Fornecimento de extrato dos últimos 30 dias 6 2 8
Fornecimento de extrato de outros períodos 4 4
Transferência por meio de DOC 3 3
Transferência por meio de TED
Transferência entre contas na própria instituição 6 2 8

 

Se o cliente optar por um pacote de serviços, sua contratação deve ser feita por meio de instrumento específico e seu cancelamento pode ocorrer a qualquer momento.

(*) Gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Tabelas sintéticas; para mais detalhes, é imprescindível consultar os normativos que regulamentam o assunto: a Resolução 3.919, a Resolução 4.196 e a Carta Circular 3.594.

fonte: Banco Central do Brasil e Idec