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Novidades na GEFIP

fgtsNovidades na GEFIP surgiu através O Decreto nº 2.803/98, de 20 de outubro de 1998, que estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Brevemente a Caixa disponibilizará o programa SEFIP na versão 8.4, cujas principais novidades
serão:
– Criação do campo “Característica do Recolhimento”, para qualificar o recolhimento em
termos da especificidade de seu fato gerador, utilizado exclusivamente nos códigos 650 e
660, na entrada de dados do SEFIP.

– Novos Indicadores de Recolhimento FGTS: “Ação Fiscal”, “Individualização” e “Individualização por Ação Fiscal”;
– Inibição do uso das modalidades 7 (Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência) e 8 (Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência);
– Criação do código de movimentação N3 “Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho”;
– Criação do código de movimentação V3 “Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho”;
– Captura da tabela de índices do FGTS e SELIC através de download automático no SEFIP;
– Inibição da alteração cadastral para Unidade de Trabalho (código 426);
– Realização de nova abertura para a mesma competência, sem eliminação as informações temporárias;
– Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de “SEFIP.SFP” para “NRA.SFP”, onde NRA é o número do respectivo arquivo;
– Criação de utilitário para localizar as empresas listando em colunas o NRA, nome do arquivo, caminho e data da criação do arquivo;
– Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato “.pdf“;
– Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, a partir da competência 01/2007;
– Adequação do cálculo e código “Outras Entidades” para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005;
– Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias, que a partir de janeiro/2007 passa a ser o dia dez do mês seguinte ao da competência;
– Criação do campo “CNAE-Preponderante” conforme Decreto 6.042/2007, na entrada de dados do SEFIP na tela Cadastro de Empresa;
– Criação do campo “FAP – Fator Acidentário de Prevenção”, conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, na entrada de dados do SEFIP;
– Impressão das 02 (duas) vias da GPS – Guia da Previdência Social em uma mesma página.