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Cresce o número de queixas a construtoras sobre defeitos na obra

O boom imobiliário caracterizado pela alta do número de lançamentos foi acompanhado de outro crescimento: o de reclamações contra construtoras e imobiliárias em órgãos de proteção ao consumidor.

A comparação entre os meses de março deste ano e do ano passado aponta um aumento de 85% na quantidade de queixas no Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) -229 contra 124.

Carlos Cecconello/Folha Imagem
A dentista Karina Tanaka, 32, reclama da burocracia da construtora na aprovação das reformas que quer fazer em seu apartamento

Atrasos na entrega, falta de qualidade nas construções, cobranças de taxas indevidas e não devolução de sinal lideram o ranking dos problemas reclamados em relação à compra de imóvel novo ou na planta.

Antes de fechar negócio, o comprador pode se precaver. Para evitar surpresas, o primeira passo é verificar se o projeto da incorporação foi aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de imóveis. A analista do Procon-SP Valéria Cunha frisa que, sem essa aprovação, há risco de embargo da obra.

Dois documentos merecem atenção: o contrato e o memorial descritivo. No primeiro está a data de entrega e o limite que a construtora tem para o atraso, em geral de 180 dias.

“Essa cláusula deve estabelecer a multa que a empresa terá que pagar pelo atraso excedente”, comenta Cunha. Um projeto de lei quer definir parâmetros para calcular o valor da indenização.

Gastos como o de aferição de idoneidade do comprador –levantamento de certidões negativas de débito– ou o de elaboração do contrato não devem ser repassados ao mutuário.

A qualidade final do imóvel pode ser balizada no memorial descritivo, que relaciona padrão de acabamento e marcas dos componentes. Alterações devem ser negociadas antes de assinar o contrato, diz Marcelo Dornellas, advogado especializado em direito imobiliário.

fonte: Folha – Rosangela Moura