Finanças

Cartilha do FGTS

HOME Índice Alfabético Remissivo

 

CARTILHA DO FGTS
Como usar o FGTS para comprar a casa própria
(para acessar clique sobre a pergunta)


1. Quem pode usar o dinheiro do FGTS para compra da casa própria ?
2. Como é computado o tempo de serviço sob o regime do FGTS

3. Comprovação de não titularidade de financiamento no SFH
4. Comprovação de não propriedade de imóvel residencial
5. Comprovação do lugar do exercício da ocupação principal
6. Comprovação de ocupação principal quando há mais de uma fonte de rendimentos
7. Comprovação de residência em município diverso da ocupação principal
8. Aquisição da casa própria por cônjuges que trabalham em municípios diferentes
9. Aquisição da casa própria com FGTS por quem mora há menos de um ano na cidade
10. Como usar o FGTS para a compra da casa própria
11. Modalidades de uso para a aquisição da casa própria
12. Hipóteses legais de utilização do FGTS
13. Proprietário de imóvel interditado por contaminação do solo pode usar o FGTS?
14. Comprovação de não propriedade de imóvel residencial
15. Como comprovar a alienação do imóvel impeditivo à utilização do FGTS
16. Compra de imóvel residencial com venda simultânea do imóvel impeditivo
17. Requisitos do imóvel para utilização do FGTS
18. Conceito legal de moradia própria
19. Condições do imóvel para ser financiável no SFH
20. Imóveis não aceitos como garantia no SFH
21. Outros imóveis não aceitos como garantia no SFH
22. Uso do fundo para compra de imóvel de madeira
23. Compra de imóvel sob regime de enfitêuse
24. Valor máximo de avaliação do imóvel para uso do FGTS
25. Valor máximo de uso do FGTS para a compra da moradia
26. Comprovação de não utilização do FGTS nos últimos três anos
27. Uso do FGTS para a reforma, ampliação ou melhoria de imóvel
28. Utilização do FGTS para tornar o imóvel habitável
29. Uso do FGTS para executar a infraestrutura interna do imóvel
30. Uso do FGTS para terminar a construção de imóvel
32. Como saber se o imóvel tem ‘padrões mínimos de habitabilidade’?
33. Documentos pessoais básicos exigidos do trabalhador na aquisição
34. Documentos básicos exigidos dos proprietários vendedores – pessoas físicas
35. Documentos básicos exigidos dos proprietários vendedores – pessoas jurídicas
36. Documentos básicos exigidos relativos ao imóvel negociado
37. Prazo de validade da certidão da matrícula imobiliária
38. Aquisição da casa própria por mais de um trabalhador
39. Aquisição em sociedade por trabalhadores não parentes
40. Aquisição de parte de imóvel financiado pelo SFH por detentor de parte ideal
41. Aquisição de imóvel com área construída não averbada na matrícula imobiliária
42. Aquisição de imóvel com parte da área construída não averbada na matrícula
43. Aquisição de imóvel misto – residencial e comercial
44. Aquisição de imóvel caracterizado como flat
45. Aquisição de parte ideal do imóvel residencial
46. Aquisição de imóvel residencial por trabalhador separado judicialmente, titular de contrato no SFH, que tenha deixado o imóvel para o ex-cônjuge e continuado responsável pelo pagamento das prestações até a liquidação do contrato
47. Utilização do FGTS para a construção de casa própria em terreno de propriedade da companheira, adquirido antes do início da convivência
48. Uso do FGTS por nu-proprietário de imóveis recebidos em doação com usufruto
49. Uso do FGTS por quem instituíu usufruto de imóvel de sua propriedade para terceiros
50. Aquisição de imóvel residencial por usufrutuário
51. Uso do FGTS por quem efetuou a doação de imóvel residencial para filhos menores
52. Uso do FGTS para a aquisição de imóvel que está sendo inventariado
53. Aquisição de imóvel residencial de propriedade dos pais
54. Aquisição de imóvel por titular de contrato no SFH com participação menor de 40%
55. Restrição cadastral do proponente á aquisição de imóvel à vista com uso do FGTS
56. Impedimento para o uso do quando o vendedor do imóvel tem restrição cadastral
57. Porque o processo para uso do FGTS é burocrático e se exige tantos documentos?
58. Uso do FGTS para a compra de lote ou terreno para posterior construção da moradia
59. Uso do FGTS para a compra de imóvel para a moradia de familiares e dependentes
60. Uso do FGTS para pagamento de entrada na aquisição de imóvel residencial financiado diretamente pelo vendedor, com a inclusão de cláusula resolutiva no contrato
61. Uso do FGTS para a aquisição de imóvel em que, no mesmo terreno, estão construídas mais de uma residência
62. Aquisição de imóvel residencial com edícula
63. Aquisição por estrangeiro sem visto permanente
64. Uso do FGTS para pagamento dos impostos e outras despesas na aquisição
65. Eu e minha esposa pretendemos construir uma casa em terreno de nossa propriedade e utilizar os saldos de nossas contas vinculadas. Sou titular de uma conta ativa e uma inativa e o total de 60 meses de trabalho sob o regime do FGTS; ela trabalhou em diversas empresas antes do casamento, tem várias contas inativas e um total de 35 meses de trabalho sob o regime do Fundo. Podemos contar com os recursos do FGTS para a construção?
66. Moramos em São Paulo, meu marido trabalha em Santo André e eu na Capital. Não temos imóvel residencial próprio e desejamos adquirir casa própria em Itanhaém, no Litoral Sul. Podemos utilizar nossas contas de FGTS para a aquisição do imóvel?
67. Aquisição de imóvel residencial de propriedade do cônjuge
68. Aquisição de imóvel residencial por proprietário de terrenos
69. Imóvel com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade
70. Imóvel com cláusula de reversão
71. Conceito de subsídio, no FGTS
72. Condições para gozar do subsídio na utilização do FGTS
73. Quem é responsável pelo registro do contrato para a liberação dos recursos do FGTS
74. Aquisição de imóvel comprado com utilização do FGTS a menos de três anos
75. Alienação subsequente de imóvel adquirido com FGTS
76. Posso adquirir imóvel com FGTS e vendê-lo em seguida?
77. Recompra de imóvel vendido com a utilização do FGTS
78. Diferença entre fraude e simulação
79. Se o dinheiro do FGTS é do trabalhador, porque se dificulta seu uso pelo titular?
80. Qual o tratamento dado às irregularidades identificadas na utiliação do FGTS?
81. Consequências para o trabalhador pela utilização irregular de recursos do FGTS
82. Caracterização penal da utilização indevida de recursos do FGTS pelo trabalhador
83. Formas de simulação mais usadas para movimentar FGTS indevidamente
84. Documentos comumente falsificados para utilização indevida do FGTS
85. Situações que podem configurar lavagem de dinheiro em uma operação imobiliária
86. Subfaturamento do imóvel na operação de compra e venda
87. Para pleitear exceção às regras devo me dirigir à CAIXA?
88. Pretendo comprar um apartamento utilizando parte do pagamento recursos oriundos do FGTS porem nao pretendo passar o resto da vida neste imóvel, passados 3 anos posso vender para comprar outro?
89. Sou casado sob o regime da participação final nos aquestos e minha esposa já possui um imóvel residencial recebido por doação dos pais. Nestas condições, posso utilizar o FGTS para adquirir moradia própria?
90. Dívidas de IPTU e asfalto em cobrança judicial, já negociada e parcelada, impedem o financiamento para construção nesse terreno?
91. Posso usar o FGTS para comprar ou construir imóvel pelo sistema de consórcio?
92. Posso utilizar os recursos do FGTS para o pagamento das prestações da compra da casa própria adquirida através de administradora de consórcio?
95. Posso usar o dinheiro do FGTS para pagar parte das prestações, para amortizar ou liquidar o saldo devedor de contrato de financiamento habitacional?
96. Quem pode pleitear o uso do FGTS com essas finalidades?
97. Quais os requisitos básicos exigidos do trabalhador?
98. Qual o percentual máximo admitido para o pagamento das prestações com FGTS?
99. Mutuário com prestações em atraso pode pagar essas prestações com o FGTS?
100. Pagamento de prestações em atraso de contrato habitacional firmado no SFH com recursos do FGTS
101. Até quantas prestações podem ser pagas com recursos do FGTS?
102. Mutuário que já usou o FGTS para pagamento de prestações pode fazer nova utilização para o mesmo fim?
103. Quais os requisitos exigidos do financiamento para a amortização ou liquidação do saldo devedor de contrato habitacional com o dinheiro do FGTS?
104. Quais as modalidades admitidas para a amortização do saldo devedor do financiamento?
105. Qual o valor mínimo de FGTS que o trabalhador poderá utilizar para amortização de contrato habitacional?
106. Qual o intervalo entre utilizações do FGTS a ser observado pelo trabalhador?.
107. Trabalhador coobrigado em financiamento imobiliário está obrigado a observar o intervalo de dois anos se houve a utilização do FGTS por outro coobrigado?
108. O trabalhador que tenha adquirido parte ideal de imóvel pode amortizar ou liquidar o saldo devedor do financiamento com o FGTS?
109. Posso usar o FGTS para amortizar ou liquidar saldo devedor de contrato transferido de fora para dentro do SFH?
110. Posso liquidar com FGTS o saldo devedor de financiamento transferido através de contrato de gaveta sem anuência do agente financeiro?
111. Em quais situações a autorização para pagamento de parte das prestações com FGTS pode ser cancelada?
112. Em quais situações a autorização para amortização ou liquidação de saldo devedor com FGTS pode ser cancelada?
113. Cancelada a autorização o trabalhador perde o direito ao dinheiro do Fundo?
114. Negócios imobiliários devem ser realizados por escrituras públicas?
115. O contratos firmado no âmbito do SFH pode ser considerado escritura pública?
116. Há outras exceções à exigência legal de instrumento público?
117. Quais os documentos exigidos para a lavratura de uma escritura pública?
118. Esses documentos são requeridos também para contratos no âmbito do SFH?
119. O comprador pode dispensar a apresentação da certidão de tributos imobiliários?
120. Como deve ser feita a descrição do imóvel na escritura ou contrato?
121. Quais os cuidados para a validade das escrituras e contratos imobiliários?
122. Quais os requisitos exigidos para a validade da escritura pública?
123. Quais são os requisitos exigidos para a validade do contrato imobiliário?
124. Quais as informações que compõem a identificação do imóvel?
125. A necessidade de testemunhas foi suprimida pelo art. 221 do Código Civil?
126. O contrato imobiliário pode conter emendas, entrelinhas ou ressalvas?
127. O que são bens imóveis?
128. Como se adquire a propriedade imobiliária?
129. Quando o registro do título translativo da propriedade começa a produzir efeitos?
130. Quais são os direitos reais sobre imóveis?
131. O que é direito real de garantia?
132. Quais os direitos reais de garantia que se podem constituir sobre bens imóveis?
133. O que é hipoteca?
134. É possível a penhora de imóvel hipotecado?
135. O cancelamento de uma hipoteca cancela automaticamente uma cédula hipotecária?
136. A arrematação extingue outros ônus?
137. O que é alienação fiduciária em garantia?
138. O que é anticrese?
139. O que é usufruto?
140. O que é nua-propriedade?
141. O que é usufruto legal?
142. O que é usucapião?
143. O que é aforamento?
144. O que é o foro?
145. Qual o valor do foro de terrenos da União?
146. O que é laudêmio?
147. Qual o valor do laudêmio de terrenos da União?
148. A quem cabe fiscalizar o pagamento do laudêmio?
149. O que é adjudicação?
150. O que é cláusula de incomunicabilidade?
151. O que é cláusula de impenhorabilidade?
152. O que é cláusula de inalienabilidade?
153. A cláusula de inalienabilidade se sobrepõe às outras duas?
154. O que é cláusula de reversão?
155. O que é habite-se?
156. A quem compete cobrar o ITBI?
157. Qual a base de cálculo e alíquotas do ITBI?
158. O que é valor venal?
159. O que é certidão de objeto e pé?
160. Como se faz a contagem dos prazos?
161. O que é bem de família?
162. Quais bens podem ser instituídos como bem de família?
163. Quem pode instituir o bem de família?
164. Como se constitui o bem de família?
165. Que proteção possui o bem de família?
166. A impenhorabilidade do bem protegido pela Lei nº 8.009/90 depende de registro?
167. Que proteção possui o bem de família na forma da Lei nº 8.009/90?
168. Em quais casos o bem de família poderá ser penhorado?
169. Como se verifica a licitude do objeto da transação imobiliária?
170. Como se determina a titularidade da propriedade do imóvel?
171. Quais os cuidados necessários na análise formal da matrícula?
172. Quais os cuidados a tomar na análise do conteúdo da matrícula?
173. É lícita a venda e compra de imóvel entre cônjuges?
174. É lícita a venda de imóvel de ascendente para descendente?
175. É lícita a alienação de imóvel para descendente através de interposta pessoa?
176. O que é fraude à execução?
177. O que é fraude contra credores?
178. Qual a diferença entre fraude à execução e fraude contra credores?
179. Quais as situações, em relação aos vendedores, que podem caracterizar ilicitude?
180. O que é fraude tributária?
181. O que é Dívida Ativa?
182. É obrigatória a apresentação da “Certidão quanto à dívida ativa da União”?
183. Quais os documentos para comprovar a regularidade fiscal da pessoa física?
184. Quais os documentos para comprovar a regularidade fiscal da pessoa jurídica?
185. O que é a “Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais – CNDTCF”?
186. O que é a “certidão positiva com efeito de negativa”?
187. O que é a “Certidão quanto à dívida ativa da União – CDA”?
188. Por que é exigida a “Certidão de Regularidade do FGTS – CRF”?
189. Por que é exigida a ‘Certidão Negativa de Débitos do INSS’?
190. O que é o CADIN?
191. O que é lavagem de dinheiro?
192. Quais operações imobiliárias que indicam a realização de lavagem de dinheiro?
193. Quais as atribuições do Ofício de Registro de Imóveis?
194. O que é matrícula imobiliária?
195. Quando o Ofício procede à abertura da matrícula imobiliária?
196. Quais são os requisitos obrigatórios da matrícula?
197. Quais os elementos informadores para a abertura da matrícula?
198. A matrícula imobiliária pode ser cancelada?
199. A certidão de matrícula pode ser negativa?
200. Qual a diferença entre registro e averbação?
201. Quem pode requerer o registro e/ou averbação?
202. Como é feita a escrituração no Registro de Imóveis?
203. Quais os documentos registráveis no Registro de Imóveis?
204. Quais os documentos averbáveis no Registro de Imóveis?
205. Podem ser averbados outros documentos não relacionados acima?
206. Como se procede à retificação do registro ou averbação?
207. E quando se tratar de erro evidente?
208. E quando se tratar de erro relativo a medidas?
209. O oficial pode negar-se a registrar o título apresentado?
210. Havendo recusa ao registro como deve o interessado proceder?
211. O que é a prenotação?
212. A sentença proferida em processo de dúvida autoriza o registro do título?
213. Cabe recurso da decisão do juízo?
214. A sentença em processo de dúvida impede o processo judicial contencioso?
215. Quem responde pelos custos da escritura e do registro da transação?
216. Pode-se registrar a aquisição de terreno e de prédio não averbado na matrícula?
217. Quais os requisitos essenciais de validade do negócio imobiliário?
218. O que é capacidade civil?
219. O que é incapacidade relativa?
220. É válido o ato praticado pelo relativamente incapaz?
221. O que é incapacidade absoluta?
222. É valido o ato praticado pelo incapaz?
223. Qual a diferença entre ato nulo e ato anulável?
224. Quando cessa a incapacidade do menor?
225. Como se comprova a condição de emancipado?
226. O que é interdição?
227. O que caracteriza a ausência?
228. O que é tutela?
229. O que é curatela?
230. Que poderes tem o tutor ou curador?
231. Como se determinam os poderes de representação?
232. Quem representa a pessoa natural?
233. Quem representa o espólio?
234. O que é espólio?
235. Quem representa a pessoa jurídica?
236. Qual a diferença entre procuração e mandato?
237. Quais são os requisitos mínimos do instrumento de mandato?
238. Qual o prazo de validade do instrumento de mandato?
239. A observação desse prazo é obrigatória?
240. Em operação imobiliária admite-se procuração por instrumento particular?
241. Qual a diferença entre procuração por instrumento público e particular?
242. A procuração continua válida após o falecimento do mandante?
243. A pessoa jurídica pode ser representada por procuração?
244. Em transação imobiliária, pode ser aceita procuração com poderes amplos e gerais?
245. Analfabetos e incapazes podem outorgar procuração por instrumento particular?
246. O menor com dezesseis anos pode ser procurador?
247. Cópia autenticada de procuração pode ser aceita?
248. Quais os documentos a serem apresentados pelo procurador?
249. O que é substabelecimento?
250. O substabelecimento continua válido após a morte do substabelecente?
251. Quais os requisitos para qualificar a pessoa física na operação imobiliária?
252. Existe diferença entre as expressões pessoa natural e pessoa física?
253. Como se comprova o nome e a nacionalidade do qualificando?
254. Quais são os documentos de identificação civil?
255. Quais documentos podem ser considerados carteira de identidade?
256. Qual o prazo de validade do documento de identidade para estrangeiro?
257. Quem pode praticar ato de registro civil e que atos são praticados?
258. Por que as certidões precisam ser atualizadas?
259. Qual o prazo de validade das certidões de nascimento e de casamento?
260. Qual a importância de consignar o estado civil?
261. O que é União Estável?
262. Como se comprova a união estável?
263. Quais são os regimes de bens entre os cônjuges?
264. É possível alterar o regime de bens na constância do casamento?
265. O que é pacto antenupcial?
266. Quais os requisitos de validade do pacto antenupcial?
267. Qual o regime de bens para casamento com habilitação anterior à Lei nº 6.515/77?
268. Como se comprova residência?
269. Qual a diferença entre residência e domicílio?
270. Como se comprova a profissão?
271. Qual o documento necessário para a identificação fiscal da pessoa natural?
272. Como se comprova a inscrição no CPF?
273. Qual a diferença entre CPF e CIC?
274. É possível participar de operação imobiliária sem estar inscrito no CPF?
275. Quais são os requisitos mínimos necessários para qualificar a pessoa jurídica?
276. Quais os documentos necessários para comprovar a qualificação da pessoa jurídica?
277. Qual é o comprovante de inscrição da empresa no CNPJ?
278. Onde são registrados os atos constitutivos das sociedades empresárias?
279. Onde são registrados os atos constitutivos das sociedades simples?
280. Deve ser requerida a certidão de breve relato da junta comercial?
281. Qual é o domicilio da pessoa jurídica?
282. Como se faz a qualificação pessoal dos representantes da pessoa jurídica?
283. O que é consórcio imobiliário?
284. Qual o documento comprobatório de funcionamento regular de Consórcio?
285. Qual a garantia da operação de consórcio?
286. Qual o documento comprobatório de funcionamento regular de Cooperativa?
287. O que é o SFI?
288. O que é propriedade fiduciária?
289. Quem pode ser incorporador?
290. O que é o memorial de incorporação?
291. Como é feito o registro de transmissão de unidade de conjunto habitacional?
292. O que é regime de afetação?
293. O que é SPE?
294. Como é regulamentado o parcelamento do solo urbano?
295. O que é parcelamento do solo?
296. O que é gleba?
297. O que é loteamento?
298. O que é desmembramento?
299. O que é lote?
300. O que se considera infra-estrutura básica?

CONSULTE O INDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

voltar ao topo

1. Quem pode usar o dinheiro do FGTS para comprar a casa própria?

Todo trabalhador pode usar o dinheiro do FGTS para comprar a casa própria, bastando comprovar:

a) três anos completos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
b) não ter financiamento imobiliário ativo no SFH, em qualquer parte do país;
c) não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial construído ou em construção;
d) que trabalha ou mora há mais de um ano na cidade onde quer comprar o imóvel, em qualquer cidade limítrofe ou da mesma região metropolitana.

voltar índice

2. Como é computado o tempo de serviço sob o regime do FGTS?

O tempo de trabalho sob o regime do FGTS será computado pela soma dos períodos trabalhados em uma ou mais empresas, consecutivos ou não, através da carteira de trabalho ou extrato das contas do FGTS, ou,no caso de trabalhador avulso, por declaração do sindicato ou do órgão gestor da mão de obra.
voltar índice

3. Como se comprova não ser titular de financiamento no SFH?

Além da declaração de não titularidade de financiamento ativo no SFH assinada pelo trabalhador sob as penas da lei, o agente financeiro consulta o CADMUT (Sistema do Cadastro Nacional de Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação – SFH).
voltar índice

4. Como comprovar não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutário de imóvel residencial?

O trabalhador assinará declaração, sob as penas lei, de que não é titular de posse, propriedade ou direitos de qualquer espécie sobre imóvel residencial e apresentará cópia da declaração do imposto de renda referente ao último exercício, na qual conste a declaração de bens, e o correspondente recibo de entrega.
voltar índice

5. Como comprovar o lugar de exercício da ocupação principal?

O lugar de exercício da ocupação profissional principal será comprovado com a apresentação do contrato de trabalho, carteira de trabalho com a anotação do contrato, declaração formal do empregador ou cópia de comprovante dos recebimentos com informação sobre o local de trabalho.
voltar índice

6. Como o trabalhador com mais de uma fonte de rendimentos comprova o lugar de exercício da atividade principal?

Através de declaração firmada sob as penas da Lei, onde o trabalhador informe os locais onde exerce atividade remunerada e em qual desses exerce a ocupação principal. Neste caso, o trabalhador não pode possuir imóvel residencial, nem ser titular de financiamento ativo no SFH, em nenhum dos locais informados, inclusive cidades limítrofes e da mesma região metropolitana.
voltar índice

7. Como comprovar o lugar de residência, quando diverso do exercício da ocupação principal?

A residência pode ser comprovada com a apresentação de um documento como o contrato de aluguel, conta de água, luz, telefone, gás, condomínio, TV por assinatura, extratos de conta bancária ou de cartão de crédito, extratos do FGTS, etc.
voltar índice

8. Onde poderá o casal adquirir casa própria com o dinheiro do FGTS se os cônjuges trabalham em locais diferentes?

Quando os cônjuges trabalham em municípios distintos a casa própria pode ser adquirida no lugar da ocupação principal de qualquer um deles, desde que não tenham outro imóvel residencial impeditivo.
outro imóvel residencial impeditivo.
voltar índice

9. Como usar o FGTS para comprar casa própria morando há menos de um ano na cidade?

O trabalhador que não é proprietário de imóvel residencial em nenhuma parte do país, nem é titular de financiamento ativo no SFH, pode substituir a comprovação do exercício de ocupação principal ou tempo de residência por comprovante de moradia, com data atual, no município onde pretenda adquirir o imóvel.
voltar índice

10. Como usar o FGTS para a compra da casa própria?

O trabalhador pode usar o FGTS para pagar:

a) o preço de compra da casa própria;
b) as prestações do financiamento concedido no âmbito do SFH;
c) o saldo devedor do financiamento concedido no âmbito do SFH.

voltar índice

11. Que operações posso realizar para usar o FGTS para a compra da casa própria?
Para comprar a casa própria, a lei permite ao trabalhador:

a) comprar imóvel pronto, pagando à vista com o FGTS ou somando o FGTS aos seus recursos próprios;
b) comprar imóvel pronto, usando o FGTS para pagamento total ou parcial da entrada e financiar o restante no SFH, no SFI, diretamente com o vendedor, construtora ou incorporadora, dando o imóvel como garantia em hipotéca ou alienação fiduciária, ou cláusula resolutiva;
c) comprar imóvel em construção, na planta, em empreendimentos vinculados a financiamento concedido dentro ou fora do SFH;
d) construir em terreno próprio, através de contrato de empreitada ou de programa de autofinanciamento gerenciado por cooperativa habitacional, administradora de consórcio imobiliário etc.;
e) comprar lote urbanizado de interesse social não construído.

voltar índice

12. Em que situações o trabalhador pode usar o dinheiro do FGTS?

O artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 relaciona 17 hipóteses que permitem a movimentação da conta vinculada do FGTS pelo trabalhador:

1. despedida sem causa, inclusive indireta, culpa recíproca e força maior;
2. rescisão do contrato de trabalho decorrente da extinção total da empresa, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, ou falecimento do empregador individual;
3. aposentadoria concedida pela Previdência Social;
4. morte do trabalhador, neste caso o saldo é pago aos dependentes ou sucessores legais, independentemente de inventário ou arrolamento;
5. pagamento parcial das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH ou de participação em grupo de consórcio, cujo imóvel residencial já tenha sido adquirido pelo trabalhador consorciado;
6. liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário concedido no âmbito do SFH ou de participação em grupo de consórcio, cujo imóvel residencial já tenha sido adquirido pelo trabalhador consorciado;
7. pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria ou de lote urbanizado de interesse social não construído;
8. afastamento do regime do FGTS por três anos ininterruptos ;
9. extinção do contrato de trabalhado por tempo determinado, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
10. suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
11. neoplasia maligna que acometa o trabalhador ou dependente;
12. aplicação de até 50% do saldo disponível na data da opção em quotas de Fundos Mútuos de Privatização – FMP, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
13. virus HIV, quando for portador o trabalhador ou dependente;
14. estágio terminal, em razão de doença grave, que acometa o trabalhador ou qualquer de seus dependentes;
15. idade igual ou superior a setenta anos;
16. necessidade pessoal do trabalhador, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
17. aplicação de até 30% do saldo disponível para integralização de cotas do FI-FGTS, quando autorizado pelo Conselho Curador do FGTS.

Nota – O Superior Tribunal de Justiça – STJ tem decidido que o art. 20 da Lei 8.036/90 não relaciona taxativamente todas as hipóteses de saque da conta de FGTS, devendo a lei ser interpretada, para alcançar o objetivo social que é proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador, permitindo a movimentação de recursos do FGTS para o atendimento de outras necessidades do trabalhador, sem, no entanto, restringir expressamente esse entendimento a hipóteses de natureza indenizatória ou de adiantamento indenizatório, proporcionando a proliferação de pedidos administrativos e judiciais de saques para finalidades diversas.

voltar índice

13. Posso usar o FGTS para comprar uma nova moradia, sendo proprietário de um imóvel residencial interditado por contaminação do solo?

É permitida a utilização do FGTS para a compra de moradia para quem tenha perdido o direito de residir em decorrência de sinistro, tal como a contaminação do solo, bastando ao trabalhador comprovar sua ocorrência e a ausência definitiva de condições de habitabilidade do imóvel sinistrado.
voltar índice

14. Como se comprova a não propriedade de imóvel residencial?

A não propriedade de imóvel residencial se comprova com A cópia da declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega referente ao último exercício e declaração de não propriedade firmada sob as penas da lei.
voltar índice

15. Como posso comprovar a venda do imóvel que me impede o uso do FGTS?

A comprovação se faz com certidão da matrícula e registro da alienação. Excepcionalmente, quando o imóvel foi adquirido por instrumento particular não registrado, a comprovação se faz com a certidão da matrícula e cópias do instrumento legal de cessão de direitos, com firmas reconhecidas.
voltar índice

16. Posso vender o imóvel impeditivo simultaneamente com a compra da nova moradia?

É possível alienar o imóvel impeditivo simultaneamente com a aquisição do novo imóvel, mas a data da transmissão não pode, em nenhuma hipótese, ser posterior à da aquisição e a liberação do dinheiro do FGTS ficará condicionada à apresentação da escritura de alienação devidamente registrada.
voltar índice

17. Que requisitos deve apresentar o imóvel para permitir o uso do FGTS na aquisição?

Somente pode ser adquirido com a utilização do FGTS o imóvel que apresente os seguintes requisitos:

a) ser urbano;
b) ser residencial;
c) destinar-se à moradia própria do trabalhador;
d) apresentar as condições para ser financiável no âmbito do SFH;
e) estar dentro do limite de avaliação estabelecido para as operações do SFH;
f) estar registrado no cartório de registro de imóveis;
g) não ter sido objeto de utilização do FGTS nos 3 anos anteriores Item 4 da Resolução CCFGTS 541.

voltar índice

18. O que é considerado moradia própria, para fins de uso do FGTS?

Conforme dispõe a Resolução CCFGTS Nº 66, de 24 de fevereiro de 1992, o imóvel para moradia própria é aquele em que o trabalhador instalará a sua residência e domicílio com ânimo definitivo. O ânimo definitivo não deve ser entendido como uma determinação pessoal imutável ou irretratável e sim como uma firme determinação existente no momento da contratação.

NOTA – A resolução do Conselho Curador exige a instalação da residência e domicílio no imóvel. Residência e domicílio não se confundem. Domicílio é o lugar onde se estabelece a residência com ânimo definitivo ou o lugar onde se exerce a profissão. Na vida civil, a pessoa pode residir em um local e trabalhar em vários outros, mantendo domicílio em um ou vários deles.

voltar índice

19. Quais são as condições do imóvel para ser financiável no âmbito do SFH?

Para ser financiável no Sistema Financeiro da Habitação – SFH o imóvel deve estar livre e desimpedido de qualquer ônus e apresentar as condições que o habilitam a ser aceito como garantia de operação.
voltar índice

20. Quais imóveis não são aceitos como garantia no SFH?

Não é aceito como garantia no SFH o imóvel:

a) com ônus reais ou encargos (1);
b) com cláusula de usufruto;
c) que já tenha sido de propriedade do proponente há menos de 2 anos;
d) construído em terreno não desmembrado ou que não constitua unidade autônoma;
e) com área de construção não averbada, em condomínio com características de loteamento ou desmembramento irregular;
f) que, pela sua natureza, se constitua em garantia precária;
g) relacionado com empreendimento-problema;
h) integrante de empreendimento com obras paradas, ou que apresente vício de construção pendente de solução;
i) fração ideal em condomínio com características de loteamento irregular;
j) em construção, salvo em conjunto financiado pelo SFH ou SFI;
k) vinculado a empreendimento considerado inviável;
l) imóvel da União, Estado, Município ou Autarquia;
m) que tenha destinação agrícola, inclusive sítios, glebas ou granjas.

Nota – (1) Não constitui impeditivo para ser aceito como garantia o imóvel gravado com o ônus real da servidão ou cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade (encargos).

voltar índice

21. Quais outros imóveis não são aceitos como garantia no SFH?

Também não são aceitos como garantia no SFH:

n) hospitais e clínicas;
o) escolas;
p) sedes de associações e sindicatos;
q igrejas e templos de qualquer natureza;
r clubes; casas de espetáculos ou similares;
s) sedes de emissoras de rádio e televisão.

voltar índice

22. Posso utilizar o FGTS para comprar imóvel feito de madeira?

É possível utilizar os recursos do FGTS para a compra de casa de madeira, pré-fabricada, ou proveniente de outras tecnologias construtivas.
voltar índice

23. Posso comprar somente o domínio útil de imóvel sob regime enfitêutico, com dinheiro do FGTS?

É possível comprar imóvel residencial sob regime enfitêutico, com dinheiro do FGTS, desde que não adquiridos por ocupação.

Nota – A enfiteuse ou aforamento, é uma relação jurídica pela qual o proprietário – senhorio direto – transfere a terceiro – enfiteuta ou foreiro – o domínio útil de imóvel, em caráter perpétuo, mediante pagamento de uma renda anual. Ao senhorio direto são reservados os direitos de preferência, de receber foro e de cobrar o laudêmio. Na operação de venda e compra é transmitido apenas o domínio útil do imóvel, cabendo ao interessado comprovar a regularidade do pagamentos do foro e apresentar o comprovante de pagamento do laudêmio. Existem enfiteuses públicas (sob o domínio direto da União, Estados e Municípios) e particulares (sob o domínio direto de pessoas, famílias, entidades etc). A constituição de enfiteuses em imóveis particulares está proibida pelo art. 2038 do Código Civil, mantidas as já existentes.

voltar índice

24. Qual o valor máximo de avaliação do imóvel para utilização do FGTS?

O valor máximo de avaliação admitido para operações no SFH e, portanto, para uso do FGTS, foi estabelecido pelo Banco Central do Brasil em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conforme Regulamento anexo a Resolução BCB n° 3.347, de 08/02/2006, art. 16, II, alterado pela Resolução BCB n° 3.706, publicada no Diário Oficial da União de 30/03/09.
voltar índice

25. Qual o valor máximo de utilização do FGTS para a compra da moradia própria?

Para imóvel pronto o montante do FGTS não pode exceder ao valor da avaliação ou da compra – descontados os recursos próprios e de terceiros utilizados na aquisição; para imóvel em construção, o FGTS não pode exceder ao valor da avaliação do imóvel – terreno e construção – considerado pronto. Na construção em terreno próprio o FGTS não pode exceder ao custo total da obra e na operação de compra de terreno e construção não pode exceder ao custo total da obra e do terreno.
voltar índice

26. Como comprovar que o imóvel não foi objeto de utilização do FGTS nos últimos três anos?

A utilização de recursos do FGTS na aquisição de imóvel é anotada pelo Oficial de Registro de Imóveis no próprio registro da transmissão imobiliária e, dessa forma, a comprovação de que não houve uso do FGTS no prazo legal se faz com a própria certidão atualizada de matrícula imobiliária.

Nota – Para efeito de utilização do FGTS entende-se por construção a execução das obras e serviços que resultem em uma unidade habitacional pronta e dotada de padrões mínimos de habitabilidade.

voltar índice

27. Posso usar o FGTS para a reforma, ampliação ou melhoria da minha casa própria?

Não. Falta autorização legal para o uso de recursos da conta vinculada do FGTS na reforma, ampliação ou melhoria em imóvel residencial de propriedade do trabalhador.

Nota – Entende-se por reforma ou melhoria a execução de obras e serviços destinados a sanar problemas de habitabilidade, que não resultem na ampliação da área construída do imóvel. Ampliação é a execução de obras e serviços para possibilitar melhores condições de habitabilidade ao imóvel com aumento da área construída.

voltar índice

28. Posso usar o FGTS para executar os reparos necessários a tornar meu imóvel habitável?

Não. A lei não autoriza o uso do dinheiro do FGTS para execução de reparos em imóvel residencial de propriedade do trabalhador.
voltar índice

29. Posso usar o FGTS para executar a infraestrutura interna do imóvel residencial de minha propriedade?

Não. A legislação vigente não permite a liberação do FGTS para a execução da infraestrutura interna dissociada da construção imediata do imóvel. Na construção da moradia o uso é permitido pois os valores da infraestrutura estão diluídos nas etapas do cronograma físico-financeiro da obra.
voltar índice

30. Posso usar o FGTS para terminar a construção de imóvel residencial de minha propriedade?

Não. Falta previsão legal para a utilização dos recursos do FGTS para que o trabalhador possa concluir as obras da moradia própria construída com recursos próprios.

Nota – Considera-se conclusão a execução de obras e serviços em imóvel com percentual executado superior a 70%, necessários para dotá-lo dos padrões mínimos de habitabilidade.

voltar índice

32. Como saber se o imóvel tem ‘padrões mínimos de habitabilidade’?

Imóvel com padrões mínimos de habitabilidade é aquele que possibilita a imediata ocupação, em condições de conforto, salubridade e segurança.
voltar índice

33. Quais os documentos pessoais exigidos para o processo de aquisição da casa própria?

Em geral, os agentes financeiros exigem do trabalhador, no original e cópia, os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) comprovante de estado civil;
d) extratos atualizados das contas vinculadas;
e) cópia da última declaração e recibo de entrega do Imposto de Renda, referente ao último exercício;
f) comprovante do local de ocupação principal ou de residência há pelo menos 1 ano, no caso de aquisição em município diverso da ocupação principal.
voltar índice

34. Quais os documentos pessoais exigidos dos vendedores pessoas físicas?

Em geral, os agentes financeiros exigem dos proprietários vendedores, no original e cópia, os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) comprovante de estado civil.
voltar índice

35. Quais os documentos exigidos dos vendedores pessoas jurídicas?

Em geral, os vendedores pessoas jurídicas devem apresentar os seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição no CNPJ;
b) contrato ou estatuto social, alterações posteriores e ata de eleição da última diretoria;
c) certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro;
d) certidão negativa de débitos previdenciários;
E) certificado de regularidade do FGTS.
voltar índice

36. Quais documentos do imóvel são exigidos para o processo de aquisição da casa própria?

Em geral, são exigidos os seguintes documentos relativos ao imóvel:
a) Opção de Compra e Venda, ou documento similar;
b) Certidão atualizada do Inteiro teor da matrícula imobiliária;
c) IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
d) Foro e laudêmio, se for o caso;
e) Para imóvel em construção, o projeto aprovado pela Prefeitura, orçamentos e cronogramas físico-financeiro da obra e inscrição no CREA do responsável técnico.
voltar índice

37. Qual o prazo de validade da certidão de matrícula imobiliária?

Para efeito de transmissão da propriedade a certidão da matrícula é válida por 30 (trinta) dias, ficando o tabelião de notas – e o o agente financeiro integrante do SFH – impedido de lavrar escritura ou contrato de compra e venda sem a apresentação de certidão válida.
voltar índice

38. Pode o imóvel residencial ser adquirido por mais de um trabalhador?

Sim. É admitida a compra de imóvel residencial concluído ou em construção por mais de um trabalhador, desde que todos declarem o ânimo de instalar residência e domicílio no imóvel adquirido e atendam aos demais requisitos para a operação.
voltar índice

39. Pode o imóvel residencial ser adquirido por dois ou mais trabalhadores não parentes?

Sim. A lei não exige relação pessoal ou de família entre os trabalhadores interessados em adquirir o imóvel residencial em sociedade.
voltar índice

40. Sendo o trabalhador proprietário de uma parte ideal do imóvel financiado pelo SFH, pode adquirir outra parte ideal com recursos do FGTS?

Sim. É permitida a utilização do FGTS para aquisição de parte ideal, ao trabalhador já participante do contrato de financiamento ou que figure como proprietário na escritura, independentemente do percentual de propriedade de cada um.
voltar índice

41. Posso usar o FGTS para comprar imóvel residencial com construção não averbada na matrícula imobiliária?

Não. É vedada a utilização do FGTS na aquisição de imóvel residencial com construção não averbada na matrícula imobiliária.
voltar índice

42. Posso usar o FGTS para comprar imóvel residencial com parte da área construída averbada na matrícula imobiliária?

Sim. É admitida comprar imóvel com área construída parcialmente averbada. Neste caso, constará no contrato apenas a área informada na matrícula do imóvel com o valor de avaliação da área total e a regularização, se necessário e exigido pelo poder público, é de responsabilidade exclusiva do comprador.
voltar índice

43. É possível comprar um imóvel misto – residencial e comercial – com recursos do FGTS

Sim. Não há impedimento para a aquisição de imóvel misto aquele destinado à residência e à instalação de atividade comercial, porém os recursos do FGTS só serão utilizados para pagamento da parte residencial, cujo valor será discriminado no laudo de avaliação.
voltar índice

44. Posso comprar imóvel caracterizado como flat com recursos do Fundo?

Não. O flat, pelo caráter comercial, a princípio, não pode ser objeto de operação de aquisição com recursos do FGTS. No entanto, existem situações em que o imóvel recebe a denominação de “flat” por razões mercadológicas, mas não se caracteriza como tal. Por exemplo, o empreendimento pode ser denominado “Vila Mariana Residencial Flat”, mas tanto seu memorial de incorporação, quanto a sua convenção condominial se referem apenas a unidades de uso exclusivamente residencial. Nesses casos, poderá o interessado comprovar ao agente financeiro a destinação residencial do imóvel e declarar que o imóvel adquirido será utilizado como moradia própria.

Nota – Flats – apart-hotel ou hotel-residência – são unidades residenciais que dispõem de serviços de hotelaria e podem ser adquiridas para residência permanente ou para locação temporária a terceiros, integrados a um sistema de ocupação (pool) ou entregue à administração de uma rede hoteleira.

voltar índice

45. Posso comprar uma parte ideal do imóvel com o dinheiro do FGTS?

Sim. É possível usar o FGTS para a aquisição de parte ideal de imóvel residencial, desde que o trabalhador declare sob as penas da lei que ali vai residir com ânimo definitivo e atenda aos demais requisitos para a operação.
voltar índice

46. Sou separado judicialmente e responsável pelo pagamento das prestações de imóvel atribuído ao ex-cônjuge. Posso comprar imóvel residencial com uso do FGTS?

Sim. É permitida a utilização do FGTS para compra de outro imóvel ao cônjuge que, em decorrência de separação judicial, tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade, mesmo que tenha ficado responsável pelo financiamento habitacional e pagamento das respectivas prestações, desde que atendidas as demais condições para utilização. A perda do direito de residir deve estar clara e expressamente consignada no formal de partilha.
voltar índice

47. É possível construir a residência com dinheiro do FGTS em terreno de propriedade de companheiro?

Não. Os recursos da conta vinculada do FGTS somente podem ser utilizados para construção em terreno próprio do trabalhador. Nesse caso, o companheiro deverá adquirir, por compra ou doação, parte ideal do terreno para legitimar a movimentação dos recursos.
voltar índice

48. O nu-proprietário de imóvel recebido em doação, com reserva de usufruto, pode usar o FGTS para adquirir a casa própria?

Sim. O nu-proprietário de um ou mais imóveis residenciais recebidos em doação com a cláusula de usufruto pode utilizar os recursos do FGTS para a aquisição de imóvel para instalar residência.

Nota – Usufruto é o direito real conferido a uma pessoa durante certo tempo que a autoriza a usufruir coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufrutuário, mantendo a nua-propriedade. O usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário. Com a instituição do usufruto ocorre um destaque na propriedade do imóvel e surgem duas ordens de direito, os direitos do usufrutuário (posse, uso, administração e percepção dos frutos – Art. 1394 CC) e os direitos do proprietário. da coisa usufruída por outro. Assim, aquele que detinha a propriedade plena, passa a deter apenas a nua-propriedade, assim denominada por restar despida dos seus principais atributos, enquanto perdura o usufruto.

voltar índice

49. Aquele que instituíu usufruto de imóvel próprio em benefício de terceiros (pais, filhos etc.) pode, na condição de nu proprietário, adquirir outro imóvel com utilização do FGTS?

Não. A situação descrita caracteriza a transmissão simulada de direitos com o objetivo de utilização indevida dos recursos do FGTS.
voltar índice

50. O usufrutuário de imóvel residencial pode utilizar o FGTS para a aquisição de moradia própria?

Não. O usufrutuário de imóvel residencial não pode usar o FGTS para comprar a casa própria, salvo renúncia expressa ao direito real de usufruto, devidamente averbada na matrícula imobiliária, em data anterior à movimentação do dinheiro do Fundo.
voltar índice

51. Após doar imóvel residencial para meus filhos menores poderei utilizar o dinheiro do Fundo para comprar nova moradia?

Não. A doação de imóvel a filho menor impede a utilização do FGTS para a compra de outro imóvel, pois, em conformidade com o artigo 1.689 do Código Civil, os pais, no exercício do poder familiar, são usufrutuários legais dos bens dos filhos menores.
voltar índice

52. É possível comprar de imóvel que um espólio e está sendo inventariado?

Sim. O Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que compõe a herança, desde a morte até a final partilha. Não há impedimento para a aquisição de imóvel integrante desse conjunto de bens. A venda por espólio requer autorização judicial e a representação do espólio cabe ao inventariante, que apresentará o termo de compromisso e nomeação judicial.
voltar índice

53. O filho pode utilizar recursos do FGTS para comprar imóvel de propriedade de seus pais?

Não há impedimento para que o filho compre imóvel de propriedade dos pais, com recursos do FGTS. Mas a venda de imóvel para descendente (bisneto, neto, filho) requer a anuência expressa do cônjuge do alienante e dos demais descendentes e respectivos cônjuges, no próprio instrumento de venda.
voltar índice

54. O titular de participação inferior a 40% em financiamento contratado no SFH pode utilizar recursos do FGTS para a aquisição da moradia própria?

Sim. Embora a Lei nº 8036/90 não faça qualquer distinção quanto ao percentual de participação do mutuário no contrato firmado no âmbito do SFH, o FGTS entende que o trabalhador que tenha participação inferior a 40% poderá adquirir moradia própria com a utilização dos recursos do Fundo.
voltar índice

55. São feitas pesquisas cadastrais do proponente à aquisição de imóvel à vista com recursos do FGTS?

Não. A aquisição de imóvel residencial na modalidade à vista com recursos do FGTS não implica em concessão de crédito e, portanto, não há razão para a realização de pesquisas cadastrais do proponente. Portanto, ainda que o trabalhador apresente restrições comerciais ou judiciais em seu nome, isso não deve ser considerado impedimento à aquisição da moradia própria.
voltar índice

56. As restrições cadastrais em nome do vendedor são consideradas impeditivas para a aquisição de imóvel residencial à vista com recursos do FGTS?

Sim. Mesmo na aquisição à vista com recursos do Fundo o agente financeiro tratará a questão das restrições cadastrais apontadas em nome do vendedor com os mesmos critérios utilizados para a operação de financiamento, pois, ocorrendo eventual nulidade da transaçãoe cancelamento da contratação, o agente financeiro terá que ressarcir imediatamente ao FGTS o valor liberado, com juros e variação monetária.
Resaaltamos que as restrições não são por si impeditivas. O que configura impedimento é o risco que essas restrições possam representar à contratação.
voltar índice

57. O processo para a movimentação dos recursos do FGTS é muito burocrático? Não se exige documentos em demasia?

Não. O processo para a utilização dos recursos do FGTS para a compra da casa própria é extremamente simples. No entanto, às vezes o procedimento de saque é confundido com o processo de aquisição da propriedade imobiliária, que tem as características burocráticas inerentes à segurança jurídica do negócio imobiliário. E é saudável que assim seja, pois se cuida da compra do bem da vida do trabalhador e não nos parece exagerado e sem propósito que a instituição financeira proceda as pesquisas relativas à origem e titularidade do imóvel e à situação jurídica, fiscal e comercial dos vendedores, buscando prevenir a realização de operações em fraude à execução ou aos credores, que podem ser anuladas judicialmente e causar enormes prejuízos ao trabalhador.
voltar índice

58. Posso usar meu saldo vinculado do FGTS para a aquisição de lote ou terreno para posterior construção da moradia?

A somente autoriza a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição do chamado “lote urbanizado de interesse social”, não havendo previsão legal de utilização para a aquisição de lote ou terreno dissociado da construção imediata do imóvel.
voltar índice

59. Posso adquirir imóvel residencial para moradia de familiares e dependentes?
Não. Os recursos do FGTS são liberados exclusivamente para a aquisição da casa própria do trabalhador titular da conta vinculada, sendo vedada sua utilização para aquisição ou construção de moradia para terceiros, inclusive familiares e dependentes.
voltar índice

60. Pretendo adquirir um imóvel residencial e quero pagar a entrada com o FGTS e financiar o saldo diretamente com o proprietário que exige a inclusão de cláusula resolutiva no contrato. Posso usar o FGTS?

Sim. Nas chamadas operações de aquisição à vista, ou seja, aquelas em que o trabalhador utiliza os recursos do FGTS como recurso próprio, sem financiamento do SFH, é permitida a inclusão de cláusula resolutiva ou pacto comissório no contrato de compra e venda.
voltar índice

61. Estou adquirindo um imóvel em que, no mesmo terreno, estão construídas duas residências. Posso usar o FGTS para a aquisição?

Não. O FGTS somente pode ser utilizado para a aquisição de residência unifamiliar, ou seja, no terreno deve haver apenas uma residência construída.
voltar índice

62. Estou adquirindo um imóvel composto do prédio residencial e uma edícula nos fundos. Posso usar o FGTS para a aquisição?

Sim. É possível a aquisição desde que a construção nos fundos se caracterize como edícula e assim seja considerado pelo engenheiro avaliador.

Nota – Entende-se por edícula os compartimentos acessórios ao uso da edificação principal, os quais não poderão constituir domicílio independente e não poderão ocupar área superior à determinada pela fórmula: E = S/4 + 20m2, onde E e S representam respectivamente as áreas em metros quadrados das projeções horizontais das edículas e da edificação principal. (Conceito de edícula contido na Resolução CEUSO 28/79)

voltar índice

63. Sou estrangeiro e não autorizado a fixar residência no Brasil, mas possuo saldo em conta vinculada do Fundo. Posso comprar imóvel residencial com FGTS?

Pela legislação atual, o estrangeiro não regularmente autorizado a fixar residência no Brasil está impedido de utilizar os recursos do FGTS por impossibilidade da instalação de residência e domícilio no imóvel com ânimo definitivo. No entanto, se estiver domiciliado e tiver contrato de emprego vigente no País o Fundo autoriza o uso para compra de imóvel residencial à vista.

Nota: veja na coluna ao lado – seção Jurisprudência – acórdão da quarta Turma do TRF da 4ª Região que confirmou sentença da Justiça Federal de Florianopolis permitindo, a utilização do saldo do FGTS para aquisição de casa própria por estrangeiro com visto temporário (AC 2005.72.00.008740-7).

voltar índice

64. O meu saldo na conta vinculada do FGTS é suficiente para a compra da casa própria e para o pagamento dos emolumentos, impostos e outras despesas incidentes na aquisição. Posso usar o FGTS para efetuar esses pagamentos?
Não. É vedado utilizar recursos do FGTS para o pagamento de taxas, de impostos e de demais despesas decorrentes da contratação de aquisição de moradia própria com utilização do FGTS.

Nota – Ressalvamos que o Projeto de Lei nº 3.057/2000 que cuida do parcelamento do solo para fins urbanos, traz dispositivo que altera a lei de regência do FGTS para permitir a aquisição de “terreno urbanizado ou de edificação para moradia própria, incluindo os custos relativos à escrituração e ao registro…”.

voltar índice

65. Eu e minha esposa pretendemos construir uma casa em terreno de nossa propriedade e utilizar os saldos das contas vinculadas meus e dela. Sou titular de uma conta ativa e uma inativa e o total de 60 meses de trabalho sob o regime do FGTS; ela trabalhou em diversas empresas antes do casamento, tem várias contas inativas e um total de 35 meses de trabalho sob o regime do Fundo. Podemos contar com os recursos do FGTS para a construção?

Não. A esposa não poderá utilizar os recursos das contas vinculadas por não atender ao requisito básico de 36 meses de trabalho sob o regime do FGTS. De outro lado, não há qualquer impedimento para utilização dos saldos das contas vinculadas ativas e inativas de titularidade do marido.
voltar índice

66. Moramos em São Paulo, meu marido trabalha em Santo André e eu aqui mesmo na Capital. Não temos imóvel residencial próprio e queremos adquirir casa própria em Itanhaém, no Litoral Sul. Podemos utilizar nossas contas de FGTS para a aquisição do imóvel?

Sim. Não há impedimento legal para a aquisição da casa própria em Itanhaém, uma vez que esse município é limítrofe à Capital. Lembramos, no entanto, que a utilização do FGTS beneficia a aquisição de imóvel para moradia própria e que ambos firmarão declaração, sob as penas da lei, sobre a instalação de residência e domicílio no imóvel com ânimo definitivo. Assim, o eventual desatendimento da exigência legal poderá resultar, entre outras consequencias, no cancelamento da operação e devolução dos recursos ao Fundo.
voltar índice

67. Posso adquirir o imóvel residencial de propriedade do meu marido?

Sim. Desde que o regime de bens adotado implique na “incomunicabilidade” do bem a ser adquirido com o FGTS.

Nota – Somente há comunicação patrimonial de bens adquiridos antes do casamento no regime da comunhão universal. Há comunicação patrimonial de bens adquiridos após o casamento nos regimes da comunhão, parcial e universal e da separação obrigatória.

voltar índice

68. Sou proprietário de dois terrenos e pretendo adquirir uma casa própria com recursos do FGTS. A operação é possível?

Sim, desde que possa comprovar a inexistência de edificação, mediante a apresentação do carnê do IPTU e da certidão atualizada da matrícula do imóvel.
voltar índice

69. Estou adquirindo um imóvel que foi recebido pelo proprietário por doação com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Para a finalização do processo essas cláusulas devem ser baixadas?

Não. As cláusulas de incomunicabilidade e de impenhorabilidade não são impeditivas à transmissão da propriedade e não requerem averbação de cancelamento.

Nota: A cláusula de incomunicabilidade significa que o objeto da doação é transmitido somente ao donatário, assim, qualquer que seja o regime de bens o objeto doado não se comunicará ao cônjuge ou futuro cônjuge. A cláusula de impenhorabilidade implica que mesmo que o donatário tenha contraído dívidas anteriores à doação ou que venha a contrai-las depois, o bem doado não poderá se penhorado, para garantia de pagamento futuro aos credores.

voltar índice

70. O imóvel que estou comprando foi recebido pelo proprietário por doação com a cláusula de reversão. Esse encargo deve ser cancelado antes da venda?

Sim. A cláusula de reversão do imóvel doado ao patrimônio do doador deve ser expressamente cancelada. “A cláusula de reversão opera como condição resolutiva, com desfazimento dos atos realizados pelo donatário, e restituição do bem doado (ao doador, se lhe pré-morrer o donatário), ainda que tenha havido alienação, porque é efeito natural da propriedade resolúvel esta reversão” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil, p. 260).
voltar índice

71. O que é subsídio?

O subsídio é um benefício concedido uma única vez pelo FGTS, sob a forma de desconto para trabalhadores com renda até R$ 2.790,00, sob a forma de desconto complemento da capacidade de pagamento do trabalhador, no valor de até R$ 23.000,00 e como desconto equilíbrio, limitado ao menor valor entre 75% do valor financiado e R$ 10.034,00.
voltar índice

72. Quem tem direito ao subsídio na utilização do FGTS?

Tem direito ao subsídio, com caráter pessoal e intransferível, o trabalhador com renda familiar mensal até R$ 2.790,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais) exclusivamente para complementação da capacidade de pagamento do proponente, para a realização de uma das seguintes operações:
– Aquisição de imóvel novo ou usado;
– Construção em terreno próprio;
– Aquisição de terreno e construção;
– Aquisição de material de construção para fins de construção de unidade habitacional;
– Aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria em operações coletivas.
voltar índice

73. A responsabilidade pelo registro do imóvel e cumprimento da cláusula contratual para a liberação dos recursos do FGTS é do vendedor?

Não. De acordo com o artigo 490 do Código Civil “salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.” Portanto, a menos que se tenha convencionado de forma diferente, a responsabilidade pelo registro do contrato ou escritura de venda e compra é do comprador.
voltar índice

74. Posso adquirir um imóvel que foi comprado pelo atual proprietário há dois anos e meio com utilização do FGTS?

Não. O imóvel adquirido com recursos do FGTS somente poderá ser objeto de nova transação com recursos do FGTS depois de, no mínimo, 3 anos.
voltar índice

75. Adquiri um imóvel residencial com recursos da conta vinculada do FGTS há menos de três meses e o estou vendendo ao proprietário anterior pelo mesmo valor. Há algum risco?

Sim. A lei autoriza a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição da moradia própria e o Conselho Curador do FGTS definiu moradia própria como aquela em que o trabalhador pretende instalar residência e domicílio com ânimo definitivo. Ao requerer a liberação do FGTS o trabalhador declara, sob as penas da lei, que o imóvel a ser adquirido será utilizado para sua moradia própria. Portanto, a aquisição do imóvel seguida de venda para terceiro pode configurar fraude para a utilização indevida e intempestiva dos recursos do FGTS.
voltar índice

76. Posso adquirir imóvel com FGTS e vendê-lo em seguida?

Sim. No entanto, ressalvamos que a lei autoriza a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição da moradia própria e o Conselho Curador do FGTS definiu moradia própria como aquela em que o trabalhador pretende instalar residência e domicílio com ânimo definitivo. Ao requerer a liberação do FGTS o trabalhador declara, sob as penas da lei, que o imóvel a ser adquirido será utilizado para sua moradia própria, portanto, a aquisição do imóvel seguida de venda para terceiro pode configurar fraude para a utilização indevida e intempestiva dos recursos do FGTS.
voltar índice

77. O trabalhador pode recomprar imóvel residencial anteriormente vendido para terceiros? Essa recompra pode configurar fraude ou simulação?

Nada impede que o trabalhador recompre o imóvel residencial que tenha vendido anteriormente. Mas, se pretender utilizar os recursos do FGTS deverá observar os prazos de carência estabelecidos pelo Conselho Curador: dois anos, se não houve uso de recursos do FGTS na transação ou três anos, se o comprador utilizou dinheiro do Fundo para a aquisição.
Quanto à segunda parte da questão: configurará fraude ou simulação toda a operação realizada com o intuíto de simular ou de fraudar as normas do Fundo.
voltar índice

78. Qual a diferença entre fraude e simulação?

A fraude é gênero do qual a simulação é espécie. Considera-se simulado o ato que apenas têm aparência de transmissão ou constituição de direitos, quando é certo que o suposto beneficiário de tal transmissão ou constituição de direitos nada tem em seu favor. Há, na simulação uma falsa declaração, confissão, condição ou cláusula. Pode ser absoluta, quando contiver aspecto, declaração, data, fato, condição ou cláusula inverídica ou relativa (a chamada dissimulação), quando tem por objetivo acobertar a efetiva realização de um ato diverso daquele expresso no ato simulado.
A fraude à lei consiste em valer-se de um expediente, pelo qual, usando de um instrumento aparentemente lícito, na realidade, visa-se alcançar um resultado proibido por lei. A fraude pode ser unilateral. Na simulação ambos – comprador e vendedor – concorrem para a sua realização. Dispõe o Código Civil, em seu art. 166, VI, ser nulo negócio jurídico que tiver por objetivo fraudar lei imperativa. Dispõe, também, o mesmo Código no art. 167, ser “nulo o negócio jurídico simulado”, mas ressalva que subsistirá o negócio “que se dissimulou, se válido na substância e na forma.” A lei civil define claramente a simulação: “Haverá simulação no negócio jurídico quando: I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem; II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III – os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.”
voltar índice

79. Se o dinheiro existente na conta vinculada do FGTS é do trabalhador, porque a lei dificulta sua utilização pelo titular?

O FGTS é um pecúlio formado para garantir ao trabalhador o recebimento de verbas indenizatórias nas hipóteses de demissão injusta, aposentadoria ou morte. Tem, portanto, natureza indenizatória e, dessa forma, os valores, embora depositados em contas individuais para efeitos de controle, pertencem ao Fundo enquanto não ocorrer quaisquer das hipóteses citadas. A autorização legal para utilização desses recursos para outros fins, inclusive a aquisição de moradia própria é, na verdade, exceção à regra geral.
voltar índice

80. Qual o tratamento dado às irregularidades identificadas na fiscalização das operações de aquisição de imóvel com recursos do FGTS?
(a) Irregularidades cometidas pelo agente financeiro:
No caso de ausência de documentos importantes para a comprovação da regularidade da movimentação, o Agente Operacional concede prazo ao agente financeiro para a regularização da operação (se esse tipo de irregularidade for recorrente o Agente Operacional poderá recomendar ao Conselho Curador o descredenciamento do agente financeiro para operar recursos do FGTS); quando a irregularidade decorrer de fraude ou indício de fraude na documentação apresentada, o Agente Operador pode cancelar a operação de utilização do Fundo e exigir do agente financeiro o imediato ressarcimento do valor indevidamente movimentado, sem prejuízo da comunicação da ocorrência ao Ministério Público para abertura do respectivo processo.
b) irregularidades praticadas exclusivamente pelo trabalhador:
O Agente Operacional comunicará o trabalhador sobre o cancelamento da operação e o notificará para a devolução dos valores utilizados indevidamente, atualizados e acrescidos de juros pro-rata-die a taxa de 6% ao ano, desde a data do débito até a data da efetiva devolução. Essa devolução poderá ser parcelada, a critério do Agente Operacional, com observância do comprometimento máximo de 30% da renda do trabalhador. Caso o trabalhador se recuse a proceder à devolução, a cobrança administrativa é encerrada para dar início à cobrança judicial.
Em qualquer dos casos o Agente Operacional comunicará a ocorrência ao Ministério Público Federal.
voltar índice

81. Quais as consequências pela utilização irregular de recursos o FGTS para o trabalhador?

O trabalhador que se utilizar, direta ou indiretamente, de meio fraudulento para a movimentação intempestiva de recursos do FGTS ficará obrigado a ressarcir, através de medidas administrativas ou judiciais, todos os valores indevidamente utilizados, acrescidos de juros e atualização monetária e, além disso, ficará sujeito às medidas criminais propostas pelo Ministério Público Federal.
voltar índice

82. A utilização indevida de recursos do FGTS caracteriza algum tipo criminal?

A movimentação dos valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS somente é autorizada nas situações previstas na legislação específica. Utilizar-se de meio fraudulento para liberar os recursos do FGTS intempestivamente, enquadra-se ao tipo penal do art. 171 do Código Penal – estelionato (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento), tendo em vista o prejuízo ocasionado a toda coletividade, sujeitando o trabalhador a pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa. Esse é o entendimento dominante nos Tribunais.
voltar índice

83. Quais as formas de simulação mais utilizadas para movimentar recursos do FGTS?

– Aquisição do imóvele imediata revenda, utilizando os recursos do FGTS para outras finalidades;
– Constituição de pessoa jurídica sem motivação empresarial com incorporação do imóvel residencial para integralização de capital e posterior utilização do FGTS para a aquisição de outro imóvel residencial;
– Doação do imóvel residencial para filhos menores;
– Doação de imóvel residencial para pais, irmãos, filhos com cláusula de reversão e retorno para o patrimônio do doador;
– Doação parcial de imóvel residencial para pais, irmãos, filhos com cláusula de reversão e retorno para o patrimônio do doador, exclusivamente para atender ao limite de 40% de participação na propriedade.
voltar índice

84. Quais os documentos mais comumente alterados ou falsificados para utilização indevida do FGTS na aquisição da casa própria?

– Declaração de imposto de renda, com a substituição de páginas do documento original por outras preparadas para atender às exigências legais, excluir a propriedade de imóvel impeditivo, excluir dependentes para efeito de composição de renda ou, ainda, alterar domicílio e comprovar residência;
– Retificação injustificada da declaração de imposto de renda com a finalidade de substituir a declaração de propriedade de imóvel residencial por outros tipos de bens (empréstimos, quotas sociais etc.).
voltar índice

85. Que operações podem configurar lavagem de dinheiro em uma operação imobiliária?

A operação em que o comprador ou vendedor aparente não possuir condições financeiras para a transação, configurando a possibilidade de se tratar de “testa *de ferro” ou “laranja”;
A operação em que o comprador ou vendedor pretenda subfaturar ou superfaturar o imóvel;
A promoção, pelo comprador ou vendedor, de sucessivas transações, pessoalmente ou por intermédio de terceiros.
voltar índice

86. O que caracteriza o subfaturamento do imóvel?

Fica caracterizado o subfaturamento quando o valor de venda apresenta diferença relevante com o valor de avaliação sem razões econômicas ou jurídicas justificativas dessa divergência. A Resolução nº 14/2006 do COAF incluiu expressamente como lavagem de dinheiro as transações com aparente subfaturamento do valor do imóvel.
voltar índice

87. Para pleitear exceção às regras gerais do fundo devo me dirigir à CAIXA?

A Caixa Econômica Federal é apenas o agente operacional do FGTS. Obedece às orientações emanadas do Conselho Curador do Fundo e não tem poderes para permitir ou impedir uma operação sem que a lei assim o determine. Por outro lado, como os demais bancos, a CAIXA é também agente financeiro do FGTS e é nessa condição que realiza as operações de financiamento e participa de operações de compra e venda com recursos do fundo.
voltar índice

88. Posso vender um apartamento que comprei com recursos do FGTS há menos de 3 anos?

Sim. De um lado, a lei não estipula prazo mínimo para a alienação de imóvel adquirido com recursos do FGTS e o direito à disposição do bem é um dos atributos da propriedade. O que se espera do adquirente é o chamado “ânimo definitivo de instalar residência e domícilio”, isto é, que no momento da aquisição o trabalhador pretenda efetivamente residir naquele imóvel. De outro lado, o comprador do imóvel não poderá utilizar-se dos recursos do FGTS para a aquisição antes de completados três anos da última transação.
voltar índice

89. Sendo casado sob o regime da participação final nos aquestos e minha esposa já possui um imóvel residencial recebido por doação dos pais. Nestas condições, posso utilizar o FGTS para adquirir moradia própria?

Sim. O trabalhador casado no regime da participação final nos aquestos pode adquirir a casa própria com recursos do FGTS, ainda que a esposa seja proprietária de imóvel residencial adquirido mediante doação, por não ocorrer, aí, a comunicação patrimonial. Leia a questão (75) sobre assunto semelhante.
voltar índice

90. Dívidas fiscais em cobrança judicial, negociada e parcelada, impedem o financiamento para construção no terreno?

Para a concessão de financiamento bancário, seja qual for a origem dos recursos, a instituição exige do mutuário, além da capacidade financeira, também a chamada idoneidade cadastral, ou seja, o proponente ao financiamento não pode ter restrições cadastrais. No caso em questão, se a dívida fiscal foi negociada o proponente deixou de ser inadimplente e voltou a ser devedor. Dessa forma, a dívida poderá ser considerada para a apuração de sua capacidade financeira, mas não deverá afetar a idoneidade cadastral, não prejudicando o acesso ao financiamento para a construção da moradia.
voltar índice

91. Posso utilizar os recursos do FGTS para a aquisição ou construção de imóvel residencial pelo sistema de consórcio?

Sim. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS no pagamento do lance ofertado para obtenção da carta de crédito do consórcio e, também, para complementar o valor da carta de crédito obtida.
voltar índice

92. Posso utilizar os recursos do FGTS para o pagamento das prestações da casa própria adquirida através de administradora de consórcio?

Sim. A lei nº 12.058/2009 estendeu aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, a possibilidade do pagamento parcial das prestações e da liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor do contrato.
voltar índice

95. Posso usar o dinheiro do FGTS para pagar prestações, amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamento habitacional contratado no SFH?

Sim. Além da compra da casa própria, a lei autoriza a movimentação do saldo da conta vinculada do FGTS para pagamento de parcial das prestações mensais e para amortizar ou liquidar o saldo devedor do contrato habitacional.
voltar índice

96. Quem pode pleitear o uso do FGTS para essas finalidades?

Qualquer trabalhador que seja titular ou coobrigado no financiamento contratado no SFH e que atenda aos demais requisitos legais.
voltar índice

97. E quais são os requisitos legais exigidos do trabalhador?

Para pagar parte das prestações, amortizar ou liquidar o saldo devedor o trabalhador deve comprovar ser titular do contrato ou coobrigado, três anos de trabalho sob o regime do FGTS e que atendia aos requisitos de não propriedade de imóvel residencial e não titularidade de financiamento ativo no SFH na data da concessão do financiamento em que o FGTS será utilizado.
voltar índice

98. Quanto posso pagar das prestações com FGTS?

Poderá pagar com o dinheiro do FGTS no máximo 80% do valor nominal das prestações.
voltar índice

99. Também prestações em atraso podem ser pagas com dinheiro do FGTS?

Para utilizar os recursos do FGTS no pagamento parcial das prestações o mutuário deve estar com o contrato adimplente ou com, no máximo, 3 (três) prestações em atraso, consecutivas ou não, na data da solicitação.
voltar índice

100. Posso pagar prestações em atraso de contrato habitacional firmado no SFH com recursos do FGTS?

Não há previsão legal de utilização do FGTS para o pagamento de prestações em atraso, mesmo em contratos firmados no SFH, admitindo-se apenas o pagamento de parcelas, amortização ou liquidação de contrato quando houver, no máximo, três parcelas atrasadas, com a inclusão de seus valores ao saldo devedor a ser amortizado ou liquidado.

Nota: Leia na seção Jurisprudência diversos acordãos dos tribunais superiores autorizando o pagamento de prestações atrasadas no SFH com dinheiro do FGTS.

voltar índice

101. Quantas prestações podem ser pagas com recursos do FGTS?

No máximo 12 (doze) prestações mensais, consecutivas ou não, incluindo as vencidas.
voltar índice

102. Quem já usou o FGTS para pagamento parcial das prestações pode efetuar nova utilização para o mesmo fim?

Sim. O trabalhador poderá efetuar nova utilização para o mesmo fim após o término da operação anterior.
voltar índice

103. Quais os requisitos para a amortização ou liquidação do saldo devedor de contrato habitacional com o dinheiro do FGTS?

O contrato de financiamento deve ter sido regularmente concedido no âmbito do SFH e com as prestações em dia na data da utilização do FGTS. Na liquidação de financiamento é admitida a existência de prestações em atraso, podendo o FGTS ser utilizado para liquidar o saldo devedor total, mais o valor atualizado das prestações em atraso.
voltar índice

104. Como é feita a amortização do saldo devedor do financiamento?

O mutuário pode optar pela redução do valor do encargo mensal ou redução do prazo remanescente do contrato.
voltar índice

105. Qual o valor mínimo do FGTS que para amortização de contrato habitacional?

Até 31/12/2007 a amortização de saldo devedor de financiamento não poderia ser inferior a doze vezes o valor da última prestação paga. A partir de 01/01/2008 essa limitação deixou de existir.
voltar índice

106. Qual o intervalo mínimo para uso do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor?

Deve ser observado o intervalo mínimo de dois anos, contados da data da operação efetivada para utilização do FGTS na amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento.
voltar índice

107.Trabalhador coobrigado precisa observar o intervalo de dois anos, se o FGTS foi usado por outro coobrigado?

O intervalo de dois anos se aplica a cada trabalhador, podendo o coobrigado de financiamento amortizado há menos de dois anos utilizar seu FGTS para outra amortização ou liquidação, desde que atenda aos demais requisitos legais.
voltar índice

108. Tendo adquirido parte ideal de imóvel, o trabalhador pode amortizar ou liquidar o saldo devedor do financiamento com o FGTS?

É permitida a amortização ou liquidação do financiamento com dinheiro do FGTS, desde que o adquirente comprove três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não tenha propriedade ou direito real sobre imóvel residencial nas condições impeditivas para aquisição da moradia própria.
voltar índice

109. Posso usar o FGTS para amortizar ou liquidar saldo devedor de contrato transferido de fora para dentro do SFH?

É admitida a amortização ou liquidação do contrato de financiamento transferido para o âmbito do SFH com recursos do FGTS, desde que o financiamento e o imóvel atendam às condições para enquadramento no SFH e que o trabalhador comprove três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não seja titular de contrato no SFH e não tenha propriedade ou direito real sobre imóvel residencial nas condições impeditivas para aquisição da moradia própria.
voltar índice

110. Posso usar o FGTS para liquidar saldo devedor de financiamento transferido por contrato de gaveta sem a anuência do agente financeiro?

É possível liquidar o contrato com o dinheiro do FGTS, desde que o trabalhador comprove ser titular ou coobrigado de contrato de cessão de direitos, de promessa de compra e venda ou de instrumento público ou particular de procuração, lavrados até 25/10/1996, com firmas reconhecidas em cartório até aquela data, bem como, não ter propriedade ou direito real sobre imóvel residencial nas condições impeditivas para aquisição da moradia própria.
voltar índice

111. Em quais situações a autorização para pagamento parcial das prestações com FGTS pode ser cancelada?

A operação pode ser cancelada nas seguintes situações:

a) liquidação antecipada do financiamento pelo mutuário;
b) execução da dívida pelo agente financeiro;
c) falecimento ou invalidez permanente do mutuário, com liquidação do contrato em função do sinistro;
d) sinistro de danos físicos do imóvel reconhecido pela seguradora;
e) extinção da dívida por término do prazo de financiamento ou quando o saldo tornar-se nulo;
f) transferência do financiamento, adjudicação ou dação do imóvel em pagamento da dívida;
g) outros motivos, justificados pelo agente financeiro.

voltar índice

112. Em quais situações a autorização para amortização ou liquidação do contrato de financiamento com FGTS pode ser cancelada?

A operação pode ser cancelada nas seguintes situações:

a) impossibilidade da operação;
b) falta de conclusão ou de averbação da conclusão da obra em que foi utilizado o FGTS na matrícula imobiliária;
c) desistência na utilização pelo trabalhador;
d) irregularidade na autorização;
e) erro na autorização ou na liberação dos recursos.

voltar índice

113. No caso de cancelamento da autorização o trabalhador perde o direito ao dinheiro liberado do Fundo?

Os valores não utilizadas serão restituídos para as mesmas contas vinculadas de onde foram sacados, nas seguintes condições:

a) Na execução da dívida por falta de pagamento das prestações o saldo remanescente das parcelas do FGTS, inclusive as liberadas e não utilizadas, retornarão à conta vinculada após o leilão;
b) Na liquidação do saldo devedor pela seguradora, por falecimento ou invalidez permanente do mutuário, o saldo remanescente das parcelas do FGTS não utilizadas retornará à conta vinculada;
c) Na amortização extraordinária pela seguradora, à título de indenização por sinistro de um dos coobrigados, os recursos do FGTS dos demais coobrigados continuarão sendo utilizados, salvo manifestação expressa em contrário, por parte do mutuário que sofreu o sinistro e/ou seus herdeiros, conforme o caso.
d) Na ocorrência de sinistro no imóvel, pelo qual o mutuário fique desobrigado temporariamente do pagamento das prestações do financiamento, as parcelas referentes às prestações com vencimento posteriores à data do sinistro, serão restituídas à conta vinculada do trabalhador, podendo o mutuário requerer nova utilização quando os encargos voltarem a sua responsabilidade.
e) Na transferência do imóvel, extinção da dívida por término do prazo de financiamento ou se quando o saldo tornar-se nulo, as parcelas remanescentes do FGTS serão restituídas à conta vinculada do trabalhador.

voltar índice

Sim. Conforme art. 108 do Código Civil: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
voltar

115. O contrato por instrumento particular firmado no âmbito do SFH pode ser considerado escritura pública?

Não. Mas os contratos celebrados por instrumento particular de que forem parte entidades que integrem o SFH tem caráter de escritura pública, para todos os fins de direito, por força do disposto no art. 61 da Lei nº 4.380/64, com a redação dada pela Lei nº 5.049/66.
voltar

116. Há outras exceções à exigência legal de escritura pública para as transações imobiliárias?

Sim. São também admitidos os contratos particulares elaborados por entidade autorizada a operar no Sistema Financeiro Imobiliário (art. 38 da Lei nº 9.514/97), os contratos de valor inferior a trinta vezes o salário mínimo (art. 108 do Código Civil), as promessas de compra e venda (art. 1417 do Código Civil), as concessões de uso (§ 1º, art. 7º, da Decreto-Lei nº 271/67), as alterações contratuais ou estatutárias e as certidões dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis certificadas pelas juntas comerciais (arts. 53 e 64 daLei nº 8.934/94).
voltar

117. Quais os documentos exigidos para a lavratura de uma escritura pública?

De acordo com a Lei nº 7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86, são obrigatórios para a lavratura de escritura pública:

– Documentos de identificação das partes e intervenientes;
– Comprovante de pagamento do ITBI, quando incidente sobre o ato;
– Certidões de tributos incidentes sobre imóvel urbano ou rural;
– Prova de quitação do ITR e certificado de cadastro emitido pelo INCRA;
– Certidão de matrícula imobiliária com menos de 30 dias de expedida e demais certidões exigidas por lei.

voltar

118. Esses documentos são requeridos também para a lavratura de contratos por instrumento particular no âmbito do SFH?

Sim. As disposições do Decreto nº 93.240/86 são aplicáveis ao instrumento particular celebrado por entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, conforme disposto no art. 4º da lei.
voltar

119. O adquirente pode dispensar a apresentação da certidão de tributos incidentes sobre imóvel urbano?

Sim. O § 2º do art. 1º do Decreto nº 93.240/86, autoriza a dispensa pelo adquirente da apresentação dessa certidão e, neste caso, o mesmo responderá, nos termos da lei, pelo pagamento de eventuais débitos fiscais existentes.
voltar

120. Como deve ser feita a descrição do imóvel na escritura ou contrato?

A descrição deve estar adequada aos assentos registrários existentes, ou seja, coincidir com a descrição e caracterização constante do Registro. Em se tratando de imóvel urbano, basta que se o identifique com seus caracteres essenciais, como a via pública com a qual confina, o número atribuído pela Prefeitura e o número da matrícula ou da transcrição.
voltar

121. Que cuidados que devem ser tomados para a validade das escrituras e contratos imobiliários?

Para garantir a validade dos contratos e escrituras devem ser tomados os seguintes cuidados:

a) Conferir os documentos de identificação e CPF das partes e demais pessoas que comparecem ao ato, e, no caso de pessoa jurídica, CNPJ e os documentos comprobatórios da representação;
b) Conferir as procurações para verificar se obedecem à forma pública, se outorgam os poderes suficientes e se os nomes das partes coincidem com os correspondentes ao ato a ser lavrado. Instrumento lavrado em Cartório de outro Estado deve ter a firma reconhecida e, quando passada no estrangeiro, deve atencer a todas as exigências legais;
c) Examinar os documentos de propriedade e a certidão atualizada do Registro de Imóveis competente, bem como a de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus reais, com prazo de validade de trinta dias;
d) Examinar alvarás de espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, sub-rogação de gravames, concordatária, incapazes e outros que, para transacionar imóveis ou direitos a eles relativos, dependem de autorização judicial, observando se a firma do juiz está autenticada pelo escrivão ou reconhecida por tabelião;
e) Examinar, quando não dispensadas pelo adquirente, as certidões referentes aos tributos municipais que incidam sobre imóvel urbano, ao pagamento de laudêmio, se for o caso, e prova do pagamento do imposto de transmissão devidos.

voltar

122. Quais os requisitos exigidos para a validade da escritura pública?

São requisitos formais de validade da escritura pública:

a) a data do ato com indicação do local, do dia, mês e ano;
b) o nome e qualificação completa das partes e respectivos cônjuges, ainda que não comparecentes, assim como de outros intervenientes, com expressa referência a eventual representação por procurador;
c) menção à data, livro e folha do cartório em que foi lavrada a procuração, e data da expedição da certidão, quando exibida por esta forma;
d) se pessoa jurídica, a data do contrato social ou outro ato constitutivo, número na Junta Comercial ou Registro competente, artigo do contrato ou estatuto social que delega a representação legal, data da assembléia que elegeu a diretoria e autorização para a prática do ato, se exigível;
e) se de interesse de menores ou incapazes, menção expressa à idade e por quem assistidos ou representados, ressalvada a faculdade contida no art. 539 do Código Civil;
f) indicação clara e precisa da natureza do negócio jurídico e seu objeto;
g) a declaração, quando for o caso, da forma do pagamento, se em dinheiro ou cheque, este identificado pelo seu número e nome do banco sacado, ou outra forma estipulada pelas partes;
h) declaração de que é dada quitação, quando for o caso;
i) indicação dos documentos apresentados, entre os quais, obrigatoriamente em relação às pessoas físicas, cédulas de identidade, cartões de identificação do contribuinte (CIC), certidões de casamento;
j) as ressalvas de entrelinhas e emendas, antes das assinaturas;
k) a assinatura das partes, e se algumas das partes não souber assinar, outra pessoa capaz assinará por ela, devendo ser colhida a impressão digital, indicando o polegar.

voltar

123. Quais são os requisitos exigidos para a validade do contrato imobiliário?

O contrato imobiliário, inclusive o contrato firmado no âmbito do SFH, deve conter, obrigatoriamente:

a) a localização completa do imóvel com indicação de denominação se rural, exceto quando se tratar de imóvel urbano, desde que esses elementos constem da certidão do Registro de Imóveis;
b) título de aquisição do alienante, a natureza do negócio, o instrumento, matrícula e registro anterior, número e cartório;
c) menção dos alvarás, por certidão em breve relatório, com todas minúcias que permitam identificá-los;
d) declaração de que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e sob pena de responsabilidade civil e penal sobre a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outros ônus reais;
e) declaração, sob as penas da lei, de quitação relativa a débitos de condomínio e relativo a impostos, taxas e semelhantes, especificando-os, se houver, exceto se dispensadas expressamente pelo adquirente;
f) número, data e local de expedição da CND do INSS, quando exigida, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.212/91, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.032/95. Se as partes não estiverem sujeitas a contribuições devidas à Seguridade Social, será, sob as penas da lei, indispensável a declaração dessa circunstância;
g) indicação da guia de recolhimento do imposto de transmissão, ou de imunidade e isenção, salvo os casos em que a lei autorize o pagamento após sua lavratura; e do valor venal se o declarado dele divergir;
h) nas escrituras relativas a transferência de domínio útil, menção ao comprovante de pagamento do laudêmio e, no caso de aforamento, ao respectivo contrato com averbações e termos de transferência, se houver; ou no caso de ocupação, a certidão de inscrição, com remissão ao Decreto-lei nº 2.398/87, art. 3º e Decreto nº 95.760/88, art. 2º;
i) número de contribuinte da Prefeitura Municipal ou INCRA, se houver sido feito o lançamento; ou consignação do respectivo comprovante no ato;
j) expressa referência ao pacto antenupcial e seus ajustes, número de seu registro e cartório.

voltar

124. Quais as informações que compõem a identificação do imóvel?

A identificação e caracterização do imóvel compreendem:
I – do imóvel urbano:

– a localização e nome do logradouro para o qual faz frente;
– o número, quando se tratar de prédio; ou, sendo terreno, se fica do lado par ou impar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima; ou número do lote e da quadra;
– a designação cadastral, se houver.

II – do imóvel rural:

– o código do imóvel e os dados constantes do Certificado de cadastro dos imóveis rurais, a localização e a denominação;
– o distrito em que se situa o imóvel;
– as confrontações, com menção correta do lado em que se situam;
– a área do imóvel.

voltar

125. A necessidade das testemunhas contratuais foi suprimida pelo art. 221 do Código Civil?

O artigo 221 do Código Civil suprimiu de seu texto a expressão “subscrito por duas testemunhas”, mas não suprimiu a necessidade do testemunho contratual, que continua exigível para configurar o contrato como título executivo (art. 585 do Código de Processo Civil), bem como para possibilitar o registro público (art. 221, II da Lei nº 6.015/73).
voltar

126. O contrato imobiliário pode conter emendas, entrelinhas ou ressalvas?

Devem ser evitadas as emendas e entrelinhas e, caso ocorram, devem ser ressalvadas no final do instrumento, antes das assinaturas. No entanto, mesmo que ressalvadas, são ilegais as entrelinhas que afetem partes essenciais do ato, como o preço, objeto e forma de pagamento.
voltar

127. O que são bens imóveis?

Segundo o art. 79 do Código Civil, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”.
Na definição de Clóvis Bevilácqua, são imóveis “as coisas que se não podem transportar, sem destruição, de um para outro lugar, observando que nela se compreendem: a) o solo com suas partes componentes; b) tudo o que o homem incorpora permanentemente ao solo, de modo a não poder desagregar-se dele sem destruição ou fratura”. São, também considerados imóveis para os efeitos legais “os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram” e “o direito à sucessão aberta” (art. 80 do Código Civil). Além disso, não perdem o caráter de imóveis ”as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local” e “os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem” (art. 81 do Código Civil).
voltar

128. Como se adquire a propriedade imobiliária?

Dispõe o art. 1245 do Código Civil que a propriedade só se adquire ou se transmite, entre vivos, com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. O mesmo artigo, em seus parágrafos, dispõe que enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono e enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
voltar

129. Quando o registro do título translativo da propriedade começa a produzir efeitos?

O registro é eficaz e produz efeitos desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo (art. 1246 do Código Civil).
voltar

130. Quais são os direitos reais sobre imóveis?

São direitos reais sobre imóveis (Código Civil, art. 1225):

· a propriedade;
· a superfície;
· as servidões;
· o usufruto;
· o uso;
· a habitação;
· o direito do promitente comprador do imóvel;
· a hipoteca;
· a anticrese;
. a concessão de uso especial para fins de morada;
. a concessão de direito real de uso.

voltar

131. O que é direito real de garantia?

O direito real de garantia é aquele conferido ao credor que pretende obter o pagamento de seu crédito com o valor do bem destinado exclusivamente à sua satisfação. Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida, por estar vinculando determinado bem ao seu pagamento. O direito do credor concentra-se sobre determinado elemento patrimonial do devedor. Os atributos de seqüela e preferência determinam sua natureza real. O vínculo da garantia real não se desprende da coisa cujo valor está afetado ao pagamento da dívida. Na hipótese de transmissão da coisa onerada a outrem, ela continua onerada, transferindo-se, com ela, o gravame. Acompanha, segue a coisa, subsistindo, integro e ileso, seja qual for a modificação que sofra a titularidade do direito. O direito do credor tem, portanto, seqüela.
voltar

132. Quais os direitos reais de garantia que se podem constituir sobre bens imóveis?

Constituem direitos reais de garantia, a hipoteca, a alienação fiduciária em garantia e a anticrese.
voltar

133. O que é hipoteca?

A hipoteca é um direito real de garantia que vincula o imóvel sem a necessidade de transferência de sua posse ao credor. O devedor continua detentor da propriedade e da posse do imóvel que poderá ser tomado pelo credor através de execução judicial ou extrajudicial. Dessa forma, o interessado contrai uma dívida para adquirir determinado imóvel que é dado em garantia do pagamento daquela dívida. Em caso de inadimplência, o credor pode executar a hipoteca e retomar o imóvel para si, em pagamento da dívida. O credor tem o direito de seqüela, ou seja, direito de perseguir e retomar o imóvel das mãos de quem quer que o detenha.
A hipoteca pode ser convencional, quando livremente constituída pelo proprietário, mediante contrato, firmado entre credor e devedor da obrigação principal. Pode ser legal, quando imposta por lei, para a proteção de determinados credores, por se encontrarem em situação especial e seus bens confiados à administração alheia ou judicial, prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil. O art. 466 do Código de Processo Civil dispõe que “a sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na lei dos Registros Públicos.”.
voltar

134. É possível a penhora de imóvel hipotecado?

Não há impedimento legal para tanto, porém o direito de preferência subsiste no credor hipotecário.
voltar

135. O cancelamento de uma hipoteca cancela automaticamente uma cédula hipotecária?

Quando em uma matrícula existe o registro da hipoteca e em seguida a averbação da cédula hipotecária, por serem garantias distintas, seus cancelamentos dependem de autorização expressa; a hipoteca é um direito real de garantia de um bem imóvel, e a cédula é uma garantia complementar sobre o ônus hipotecário.
A cédula hipotecária é um título de crédito emitido pelo credor, nominativo e endossável, para representar a hipoteca e permitir sua circulação nos casos de operações efetuadas no âmbito do SFH, instituições financeiras e companhias de seguros.
voltar

136. A arrematação extingue outros ônus?

Existe entendimento e jurisprudência de que a arrematação extingue qualquer ônus; após o registro da arrematação, faz-se uma averbação de cancelamento dos ônus. É necessário que esta autorização figure na própria carta de arrematação. Nos casos em que a arrematação se dá em favor do próprio credor, a averbação é feita de ofício.
voltar

137. O que é alienação fiduciária em garantia?

Contrato pelo qual o devedor transfere, temporariamente, a propriedade do bem imóvel ao credor em garantia ao financiamento. Assim, o comprador conserva a posse direta do bem alienado até a liquidação da dívida, quando, então, pela quitação, adquire o direito de propriedade do imóvel.
voltar

138. O que é anticrese?

É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel em garantia, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro de Imóveis.
voltar

139. O que é usufruto?

É o direito real conferido a uma pessoa durante certo tempo que a autoriza a usufruir coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufrutuário, mantendo a nua-propriedade. O usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.
voltar

140. O que é nua-propriedade?

Com a instituição do usufruto ocorre um destaque na propriedade do imóvel e surgem duas ordens de direito, os direitos do usufrutuário (posse, uso, administração e percepção dos frutos – art. 1394 Código Civil) e os direitos do proprietário. da coisa usufruída por outro. Assim, aquele que detinha a propriedade plena, passa a deter apenas a nua-propriedade, assim denominada por restar despida dos seus principais atributos, enquanto perdura o usufruto.
voltar

141. O que é usufruto legal?

Usufruto legal é aquele que decorre de determinação legal, independentemente da vontade das partes. O art. 1689 do Código Civil, por exemplo, dispõe que o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários legais dos bens dos filhos.
voltar

142. O que é usucapião?

A usucapião é meio de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real decorrente da posse prolongada, através de sentença judicial declaratória com efeitos retroativos à data em que o direito se constituiu. Não há impedimento para a alienação de imóvel adquirido pela usucapião, nem para a concessão de financiamento imobiliário.
voltar

143. O que é aforamento?

Aforamento é o contrato pelo qual o proprietário de um imóvel transfere o domínio útil e perpétuo deste, mediante o pagamento de um foro anual, certo e invariável.
voltar

144. O que é o foro?

É a taxa que o foreiro pago anualmente ao senhorio direto, também chamada de taxa de ocupação.
voltar

145. Qual o valor do foro de terrenos da União?

O foro, ou taxa de ocupação de terrenos da União, é 2% para as ocupações inscritas ou com inscrições requeridas ao Serviço do Patrimônio da União até 30 de setembro de 1988 e 5% para as requeridas ou promovidas após 1º de outubro de 1988, calculada sobre o valor anualmente atualizado do domínio pleno do terreno.
voltar

146. O que é laudêmio?

Laudêmio é o pagamento de prêmio ou compensação ao senhorio direto, quando da alienação da propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse (aforamento). Ao receber o laudêmio o senhorio direito renuncia ao direito de opção ou preferência na aquisição do domínio útil por venda ou dação em pagamento.
voltar

147. Qual o valor do laudêmio de terrenos da União?

O laudêmio é de 5% do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, que deve ser recolhido previamente à transferência onerosa, entre vivos, de domínio útil da União ou sobre direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem como a cessão de direito a eles relativos (Art. 1º do Decreto-lei nº 2.398/87, com redação dada pelo ).
voltar

148. A quem cabe fiscalizar o pagamento do laudêmio?

É vedado o registro de escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União sem prova de pagamento do laudêmio, sob pena de responsabilidade do titular do ofício registral.
voltar

149. O que é adjudicação?

É o ato judicial em que o credor recebe a coisa penhorada em pagamento de seu crédito. Só cabe na praça ou leilão em que não houve nenhum licitante.
voltar

150. O que é cláusula de incomunicabilidade?

A cláusula de incomunicabilidade significa que o objeto da doação é transmitido somente ao donatário, assim, qualquer que seja o regime de bens o objeto doado não se comunicará ao cônjuge ou futuro cônjuge.
voltar

151. O que é cláusula de impenhorabilidade?

A cláusula de impenhorabilidade implica que mesmo que o donatário tenha contraído dívidas anteriores à doação ou que venha posteriormente a contrai-las, o bem doado não poderá se penhorado pela Justiça, para garantia de pagamento futuro aos credores.
voltar

152. O que é cláusula de inalienabilidade?

Significa que o bem doado não poderá ser vendido, transmitido, hipotecado etc. A inalienabilidade poderá ser vitalícia e o donatário não poderá dispor do bem ou temporária, de forma que o donatário poderá, após o período determinado, alienar o bem recebido em doação.
voltar

153. A cláusula de inalienabilidade se sobrepõe às outras duas?

A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica também na impenhorabilidade e incomunicabilidade desses bens.
voltar

154. O que é cláusula de reversão?

Cláusula através da qual o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário (Código Civil, art. 547). A cláusula de reversão do imóvel doado ao patrimônio do doador deve ser expressamente cancelada. “A cláusula de reversão opera como condição resolutiva, com desfazimento dos atos realizados pelo donatário, e restituição do bem doado (ao doador, se lhe pré-morrer o donatário), ainda que tenha havido alienação, porque é efeito natural da propriedade resolúvel esta reversão” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil, p. 260).
voltar

155. O que é habite-se?

Autorização do poder público municipal após vistoria de regularidade e conformidade com o projeto e aprovação dos órgãos competentes, obrigatória para a ocupação e utilização de imóvel novo ou reformado.
voltar

156. A quem compete cobrar o ITBI?

O art. 156 Constituição Federal dispõe que compete ao município da situação do bem instituir e cobrar o imposto sobre a transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis.
voltar

157. Qual a base de cálculo e alíquotas do ITBI?

No Município de São Paulo, a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos,nunca inferior à base de cálculo do IPTU do exercício correspondente à transação, atualizada monetariamente até a data da ocorrência do ato. Nas transmissões compreendidas SFH a alíquota é de meio por cento sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 42.800,00. Nas demais transações, inclusive sobre o valor que superar o limite do SFH, a alíquota é de dois por cento sobre a base de cálculo.
voltar

158. O que é valor venal?

Valor venal é o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
voltar

159. O que é certidão de objeto e pé?

É a certidão elaborada pela secretaria do juízo a pedido da parte interessada que retrata o pedido formulado e o andamento do processo.
voltar

160. Como se faz a contagem dos prazos?

De acordo com o artigo 132 do Código Civil, salvo disposição legal ou convencional, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
voltar

161. O que é bem de família?

Bem de família é a parte do patrimônio dos cônjuges, ou da entidade familiar, que não ultrapasse um terço do patrimônio íquido existente ao tempo de sua instituição, assim instituído por escritura pública ou testamento (Art. 1711 doCódigo Civil).
voltar

162. Quais bens podem ser instituídos como bem de família?

O prédio residencial urbano ou rural, destinado a domicílio familiar, com suas pertenças e acessórios, podendo abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
voltar

163. Quem pode instituir o bem de família?

Podem instituir bem de família mediante escritura ou testamento os cônjuges, a entidade familiar. Poderá ser instituído também por terceiro, mediante testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de todos os beneficiados.
voltar

164. Como se constitui o bem de família?

O bem de família instituído pelos cônjuges ou por terceiros constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis (Art. 1714 do Código Civil).
voltar

165. Que proteção possui o bem de família?

O patrimônio instituído como bem de família, devidamente registrado em cartório de imóveis, está isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, exceto tributos relatos ao prédio ou despesas de condomínio.
voltar

166. A impenhorabilidade do bem de família protegido pela Lei nº 8.009/90 depende de registro no Cartório de imóveis?

O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável por determinação do art. 1º da Lei nº 8009/90 e compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
voltar

167. Que proteção possui o bem de família na forma da Lei nº 8.009/90?

A impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é oponível em qualquer processo de execução de dívida civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, contraídas pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvados os casos específicos constantes na própria lei.
voltar

168. Em quais casos o bem de família poderá ser penhorado?

A impenhorabilidade do bem de família não poderá ser oposta em processo de execução movido (a) para a cobrança de créditos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores da própria residência, (b) pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, (c) pelo credor de pensão alimentícia, para cobrança de tributos imobiliários e contribuições devidas em função do próprio imóvel, (d) para execução de hipoteca sobre o imóvel, (e) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
voltar

169. Como se garante a licitude da transação imobiliária?

O exame da matrícula imobiliária e a análise da situação jurídica e fiscal do imóvel, dos vendedores e proprietários anteriores dentro do período prescricional são suficientes para garantir a licitude da transação.
voltar

170. Como se determina a titularidade da propriedade do imóvel?

A titularidade e a situação dominial pode ser conhecida através de certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis, contendo registro atual, registros anteriores, ônus reais, ações reais e reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel. Nos casos em que o imóvel ainda não tenha sido matriculado, pela certidão vintenária de propriedade e negativa de hipotecas e outros ônus reais. Outros documentos podem ser necessários em razão da especificidade da operação ou do imóvel.
voltar

171. Quais os cuidados necessários na análise formal da matrícula?

A análise formal da matrícula tem por objetivo verificar a presença dos requisitos obrigatórios, a correção dos lançamentos de registro e averbação e ausência de espaços em branco entre os lançamentos.
voltar

172. Quais os cuidados a tomar na análise do conteúdo da matrícula?

A análise do conteúdo da matrícula tem por objetivo identificar o imóvel, a titularidade, os ônus reais e os direitos reais de garantia incidentes sobre o imóvel.
voltar

173. É lícita a venda e compra de imóvel entre cônjuges?

De acordo com o art. 499 do Código Civil é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
voltar

174. É lícita a venda de imóvel de ascendente para descendente?

A venda de imóvel de ascendente para descendente é legal desde que haja a concordância expressa dos demais descendentes e do cônjuge do alienante (art. 496, do Código Civil). Sendo anulável, a venda valerá plenamente até que sentença judicial a declare sem efeito e anule, conseqüentemente, a escritura lavrada, ocasionando a anulação de todas as demais que se seguiram. Não se invalidará o ato se provado que justo e real foi o preço pago.
voltar

175. É lícita a venda ou doação de imóvel de ascendente para descendente através de interposta pessoa?

A venda ou doação de imóvel de ascendente para descendente mediante a utilização de interposta pessoa constitui simulação e o art. 167 do Código Civildispõe que “é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”. Declarada nula a venda ou doação simulada, todas as demais transações que se seguirem serão nulas.
voltar

176. O que é fraude à execução?

Configura fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando sobre eles pender ação fundada em direito real; quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência e, ainda, nos demais casos previstos em lei (Art. 593 do Código de Processo Civil).
voltar

177. O que é fraude contra credores?

Presume-se lesiva e fraudatória dos direitos dos credores a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticada por devedor insolvente; os contratos onerosos firmados quando a insolvência for notória ou conhecida pelo outro contratante; as garantias de dívidas de dívidas e a atribuição de preferências, mediante hipoteca, penhor ou anticrese (arts. 158 a 165 do Código Civil).
voltar

178. Qual a diferença entre fraude à execução e fraude contra credores?

A primeira requer a existência de demanda judicial em andamento, constitui incidente processual regulado pelo direito público e o ato considerado fraudulento é declarado ineficaz, em proveito do exeqüente. A segunda prescinde da existência de demanda judicial, constitui defeito do ato jurídico regulado pelo direito privado e o ato praticado considerado fraudulento é passível de anulação, em proveito de todos os credores indistintamente.
voltar

179. Quais as situações, em relação aos vendedores, que podem caracterizar ilicitude ou representar riscos à garantia da operação?

De maneira geral, podem caracterizar ilicitude ou constituir riscos à transação as seguintes situações:

a) A existência de processo de execução de títulos judiciais (sentenças judiciais condenatórias transitadas em julgado) ou extrajudiciais (cheques, duplicatas, notas promissórias, entre outros), em trâmite à época da transmissão do imóvel, com o objetivo de expropriar bens do patrimônio, presente e futuro, do vendedor ou de proprietários anteriores, para a satisfação do direito do credor. A princípio e até que seja oferecido bem determinado à penhora, todo o patrimônio do devedor pode ser afetado pela constrição;
b) A existência de títulos protestados contra vendedores e ex-proprietários vendedores, à época da transmissão do imóvel. O protesto é o ato formal pelo qual se torna pública a inadimplência de obrigação pelo devedor, não podendo o comprador alegar desconhecimento sobre a possível situação de insolvência do vendedor e, dessa forma, a transação poderá ser considerada fraudulenta e passível de anulação;
c) A existência de ações ordinárias cíveis em grande número, contra vendedores e ex-proprietários vendedores, em trâmite à época da transmissão do imóvel. O apontamento de grande quantidade de ações cíveis movidas torna pública uma possível insolvência. Toda sentença judicial condenatória transitada em julgada constitui título judicial suficiente para a execução forçada do devedor. Assim, também nesta situação o comprador não poderá alegar desconhecimento sobre a possível insolvência do vendedor e a operação poderá ser considerada fraudulenta e passível de anulação;
d) A transmissão de bens do devedor à título gratuito ou de remissão de dívidas deve ser examinada com cuidado por constituir, quando praticada por devedor insolvente ou reduzido à insolvência em razão dela, fraude aos credores, passível, portanto de anulação pelos credores.

voltar

180. O que é fraude tributária?

Presume-se realizada com fraude a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa (art. 185 do Código Tributário Nacional), salvo tenha o devedor reservado bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida inscrita.
voltar

181. O que é Dívida Ativa?

Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
voltar

182. É obrigatória a apresentação da “Certidão quanto à dívida ativa da União”?

Sim, por determinação do art. 62 do Decreto-Lei nº 147/67 que dispõe que “em todos os casos em que a lei exigir a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-se-á, obrigatoriamente, dentre aquelas, a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente”.
voltar

183. Quais os documentos básicos necessários para comprovar a regularidade fiscal da pessoa física?

Além da inscrição válida no CPF, a regularidade fiscal da pessoa física se comprova com a certidão conjunta negativa de tributos e contribuições federais e da dívida ativa da União.
voltar

184. Quais os documentos básicos necessários para comprovar a regularidade fiscal das pessoas jurídicas?

Além da inscrição ativa no CNPJ, para comprovar a regularidade fiscal da pessoa jurídica são necessárias as seguintes certidões:

· Certidão conjunta negativa de débitos de tributos e contribuições federais e previdenciários – CNDTCF;
· Certidão quanto à dívida ativa da União- CDA;
· Certidão de regularidade Fiscal – FGTS- CRF;
· Certidão negativa de tributos estaduais;
· Certidão negativa de tributos municipais.

voltar

185. O que é a “Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais – CNDTCF”?

É o documento fornecido pela Secretaria da Receita Federal, com validade por 6 meses contados de sua emissão, ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que apresentar, cumulativamente, as seguintes condições:

· Estiver com seus dados cadastrais atualizados;
· Não tiver débito em seu nome no âmbito da SRF;
· Não constar como omisso na entrega de declarações a SRF.

voltar

186. O que é a “Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais com efeito de negativa”?

É o documento fornecido pela SRF ao contribuinte que, satisfazendo as demais condições de emissão da certidão negativa, estiver enquadrado em pelo menos uma das seguintes situações:

· Parcelamento com pagamento regular das prestações;
· Opção pelo REFIS, com pagamento regular das prestações;
· Exigibilidade suspensa por medida judicial;
· Depósito judicial ou administrativo do montante do débito;
· Moratória, Impugnação ou recurso.

voltar

187. O que é a “Certidão quanto à dívida ativa da União – CDA”?

É o documento fornecido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional certificando a existência ou inexistência de débitos tributários federais inscritos na dívida ativa da União. A certidão pode ser negativa, quando inexistentes débitos em nome do requerente, positiva quando existentes débitos ou positiva com efeito de negativa quando o débito apontado for objeto de depósito judicial ou administrativo, pelo montante integral.
voltar

188. Por que é exigida a “Certidão de Regularidade do FGTS – CRF”?

A Lei nº 9.012/95 veda “às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS” e que “a comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Caixa Economica Federal”.
voltar

189. Por que é exigida a ‘Certidão Negativa de Débitos do INSS’?

De acordo com o artigo 257 do Decreto nº 3048/99 deverá ser exibido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições previdenciárias “na contratação de operações de crédito com instituições financeiras, assim entendidas as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou por decreto do Poder Executivo, que envolvam”, recursos públicos, recursos do FGTS, do FAT e recursos captados através da Caderneta de Poupança.
voltar

190. O que é o CADIN?

CADIN é o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal que contém relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias federais vencidas e não pagas ou que estejam com a inscrição nos cadastros do Ministério da Fazenda suspensa, cancelada ou declarada inapta.
voltar

191. O que é lavagem de dinheiro?

Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos, bens, direitos e valores originados ou ligados a transações ilegais são transformados em ativos de origem aparentemente legal e incorporados à economia formal. Para caracterização do crime de lavagem de dinheiro esses recursos, bens, direitos e valores devem ser provenientes de atividades antecedentes tipificadas como criminosas.
voltar

192. Quais as operações imobiliárias que configuram ou indicam a realização de lavagem de dinheiro?

Pode configurar crime de lavagem de dinheiro:

A transação imobiliária de valor igual ou superior a R$ 100 mil com pagamento ou recebimento realizado:

*em espécie ou por terceiros;
*com recursos de origens diversas (cheques de várias praças e/ou de vários emitentes) ou diversas naturezas;
*por meio de transferência de recursos do exterior ou de pessoas domiciliadas em cidades fronteiriças.

A transação imobiliária de valor igual ou superior a R$ 100 mil cujo comprador tenha sido anteriormente dono do mesmo imóvel.
As transações imobiliárias com valores inferiores a R$ 100 mil que, por sua habitualidade e forma, possam configurar artifício para a burla do referido limite.
A transação imobiliária incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a capacidade financeira presumida dos adquirentes.
As transações realizadas com aparente superfaturamento ou subfaturamento do valor do imóvel.

voltar

193. Quais as atribuições do Ofício de Registro de Imóveis?

São atribuições do Registro de Imóveis proceder à matrícula imobiliária, ao registro e à averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade.
voltar

194. O que é matrícula imobiliária?

A matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel (princípio jurídico da unitariedade da matrícula) e pode significar o conteúdo registral, ou seja, a primeira inscrição lançada naquela folha numerada ou o suporte registral, isto é, cada uma das folhas numeradas que compõem o Livro nº 2, Registro Geral.
voltar

195. Quando o Ofício procede à abertura da matrícula imobiliária?

A matrícula será aberta, obrigatoriamente, por ocasião do primeiro registro relativo ao imóvel; nos casos de fusão de imóvel; no caso de averbação, quando não houver espaço no livro de transcrição das transmissões; por requerimento do proprietário; ou, de ofício, para cada lote ou unidade autônoma, após o registro do loteamento, desmembramento ou condomínio e, ainda, no interesse do serviço.
voltar

196. Quais são os requisitos obrigatórios da matrícula?

São requisitos obrigatórios da matrícula:

· Número de ordem que seguirá até o infinito;
· Data da abertura;
· Identificação do imóvel;
· Qualificação do proprietário;
· Número do registro anterior.

voltar

197. Quais os elementos informadores para a abertura da matrícula?

A matrícula imobiliária será aberta com os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior. Se o registro anterior tiver sido efetuado em outro cartório deverá ser apresentada certidão atualizada que ficará arquivada no Registro.
voltar

198. A matrícula imobiliária pode ser cancelada?

A matrícula imobiliária somente pode ser cancelada:

(a) por decisão judicial;
(b) quando em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;
(c) pela fusão em uma só matrícula, a requerimento do proprietário, de dois ou mais imóveis contíguos com matrículas autônomas que serão encerradas.

voltar

199. A certidão de matrícula pode ser negativa?

A certidão de matrícula é sempre positiva dos atos relativos ao imóvel averbados por ocasião da abertura da matrícula ou nela lançados posteriormente. Não existe certidão de matrícula negativa de ônus.
voltar

200. Qual a diferença entre registro e averbação?

O registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais. A averbação tem por finalidade escriturar as alterações e extinções do ato de registro e da própria matrícula.
voltar

201. Quem pode requerer o registro e/ou averbação?

Qualquer pessoa poderá requerer ou provocar o registro e a averbação na matrícula do imóvel, incumbindo-lhes as despesas respectivas.
voltar

202. Como é feita a escrituração no Registro de Imóveis?

Para o cumprimento de suas atribuições o Ofício de Registro de Imóveis mantém e escritura os seguintes livros:

· Livro nº 1 – Protocolo, destinado a apontar todos os títulos apresentados diariamente, em ordem rigorosa de apresentação que determinará a prioridade do título e a preferência dos direitos reais.
· Livro nº 2 – Registro Geral, destinado à matrícula dos imóveis e ao registro e averbação dos atos a eles relativos.
· Livro nº 3 – Registro Auxiliar, é destinado ao registro de atos que não digam respeito diretamente ao imóvel matriculado legalmente atribuídos ao Registro de Imóveis.
· Livro nº 4 – Indicador Real, é o indicador de todos os imóveis que figurarem nos demais livros.
· Livro nº 5 – Indicador Pessoal, é o indicador de nomes de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros.

voltar

203. Quais os documentos registráveis no Registro de Imóveis?

São obrigatoriamente registrados no Registro de Imóveis:

. Compra e venda pura e condicional;
· Incorporação, instituição e convenção de condomínio;
· Contrato de compromisso de compra e venda de imóveis não loteados, de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento;
· Contrato de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidade autônoma condominial, incorporada ou instituída em condomínio na vigência da Lei nº 4.591/64;
· Contrato de promessa de compra e venda de terreno loteado na forma do Decreto-lei nº 58/37, sua cessão e promessa de cessão;
· A instituição de bem de família;
· A hipoteca legal, judicial e convencional;
· O contrato de locação com cláusula de vigência na alienação;
· A penhora, arresto e seqüestro de imóvel;
· As servidões em geral;
· Usufruto, uso e habitação, exceto direito de família;
· Rendas constituídas por disposição de última vontade;
· Enfiteuse;
· Anticrese;
· Convenção antenupcial e Dote;
· Empréstimo por obrigações ao portador ou debêntures;
· Loteamentos urbanos e rurais;
· Citação de ação real/pessoal reipersecutória, relativa imóvel;
· Julgados e atos jurídicos inter vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
· Sentença que adjudicar bens de raiz em pagamento das dívidas da herança, nos inventários, arrolamentos e partilhas;
· Atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
· Arrematação e adjudicação em hasta pública;
· Sentença declaratória de usucapião e termo administrativo ou sentença declaratória da concessão de uso especial para fim de moradia independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
· Permuta;
· Dação em pagamento;
· Doação entre vivos;
· Transferência de imóvel a sociedade, quando integrar capital;
· Desapropriação amigável e sentenças que fixarem o valor da indenização, em processo de desapropriação;
· Alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
· Imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda.

voltar

204. Quais os documentos averbáveis no Registro de Imóveis?

São obrigatoriamente averbados no Registro de Imóveis:

· As convenções antenupciais e regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos após o casamento;
· Cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
· Contratos de promessa de compra e venda, cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58/37, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei;
· Mudança de denominação e de numeração dos prédios, edificação, reconstrução, demolição, desmembramento e loteamento de imóveis;
· Alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, outras circunstâncias que tenham influência do registro ou nas pessoas nele interessadas, inclusive restabelecimento da sociedade conjugal;
· Atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591/64 quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei;
· Cédulas hipotecárias;
· Caução, e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
· Sentenças de separação de dote;
· Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade impostas a imóveis;
· Constituição de fideicomisso;
· Decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto os atos ou títulos registrados ou averbados;
· “Ex-offício”, dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
· Sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.
· Rerratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importante elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros.
· Contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
· Termo de securitização de crédito imobiliário, quando submetidos a regime fiduciário.
· Notificação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória de imóvel urbano;
· Extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
· Extinção do direito de superfície do imóvel urbano.

voltar

205. Podem ser averbados outros documentos não relacionados acima?

A averbação tem por objetivo a publicidade do documento ou fato, não havendo impedimento legal à averbação, para que se de publicidade, de documento não relacionado expressamente na lei.
voltar

206. Como se procede à retificação do registro ou averbação?

Se o registro ou averbação for omisso, impreciso ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro, por meio de procedimento administrativo, facultado ao interessado o processo judicial. (Art. 212 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº10.931/04)).
voltar

207. E quando se tratar de erro evidente?

Quando se tratar de erro evidente, poderá ser efetuada diretamente pelo próprio oficial. Se o erro decorrer do título, indispensável sua prévia retificação, para ensejar a do registro.
voltar

208. E quando se tratar de erro relativo a medidas?

A retificação de registro relativo a medida perimetral, com a anuência dos confrontantes, será feita pelo Oficial do Registro por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213 do Código Civil. Havendo impugnação de qualquer confrontante a retificação se fará por processo judicial. (Art. 213 doCódigo Civil, com a redação dada pela Lei nº10.931/04).
voltar

209. O oficial pode negar-se a registrar o título apresentado?

Incumbe ao oficial impedir o registro de título que não satisfaça os requisitos exigidos pela lei, quer seja consubstanciado em instrumento público ou particular, quer em atos judiciais, justificando e fundamentando o indeferimento e as exigências feitas de acordo com a Lei dos Registros Públicos.
voltar

210. Havendo recusa ao registro como deve o interessado proceder?

Deve o apresentante atender às exigências no prazo de trinta dias do seu lançamento no protocolo, sob pena de cessação dos efeitos da prenotação. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, deverá requerer ao oficial a remessa do título com a declaração de dúvida ao juízo competente para dirimi-la.
voltar

211. O que é a prenotação?

Prenotação é a anotação ou registro prévio e provisório feito pelo Oficial em título ou documento apresentado a registro ou averbação para garantia da prioridade ou preferência em favor do apresentante.
voltar

212. A sentença proferida em processo de dúvida autoriza o registro do título?

Após o trânsito em julgado, se a dúvida suscitada pelo Oficial houver sido julgada improcedente o documento será registrado e o respectivo mandado ou certidão da sentença ficará arquivado no Cartório. Se julgada procedente a prenotação será cancelada, com a conseqüente cessação de seus efeitos e os documentos devolvidos ao interessado.
voltar

213. Cabe recurso da decisão do juízo?

Da sentença judicial cabe recurso apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, que somente poderá ser interposta pelo interessado, por terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público, excluído portanto o Oficial suscitante, junto ao Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo.
voltar

214. A sentença em processo de dúvida impede o processo judicial contencioso?

A sentença proferida no processo de dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo judicial contencioso competente, inclusive do mandado de segurança, com ou sem pedido de medida liminar, ou ainda, da ação declaratória, no caso de necessidade de produção de provas.
voltar

215. Quem responde pelos custos da escritura e do registro da transação?

O comprador responde pelas despesas com escritura e registro da transação, conforme dispõe o artigo 490 do Código Civil.
voltar

216. Pode-se registrar a compra e venda de terreno e de prédio não averbado na matrícula imobiliária?

Não. Para tanto é preciso que seja previamente averbada a construção, com a apresentação do habite-se expedido pela Prefeitura Municipal e a certidão negativa de contribuições sociais e do INSS, devida pela construção.
voltar

217. Quais os requisitos essenciais de validade do negócio imobiliário?

São requisitos essenciais de validade do negócio jurídico:

(a) Capacidade civil do agente;
(b) Licitude do objeto;
(c) Forma prescrita em lei;
(d) Livre manifestação da vontade.

voltar

218. O que é capacidade civil?

É a capacidade que tem a pessoa natural para exercer, por si, os atos da vida civil. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (Art. 1º doCódigo Civil), ou seja, toda pessoa possui personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações, mas nem todos têm capacidade para exerce-los.
voltar

219. O que é incapacidade relativa?

Dispõe o art. 4º do Código Civil que “são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer”:

· Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos;
· Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
· Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
· Os pródigos.

voltar

220. É válido o ato praticado pelo relativamente incapaz?

É anulável o ato jurídico celebrado por agente relativamente incapaz (art. 171,Código Civil).
voltar

221. O que é incapacidade absoluta?

Conforme o art. 3º do Código Civil “são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil”:

· Os menores de dezesseis anos;
· Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
· Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

voltar

222. É valido o ato praticado pelo incapaz?

É nulo o ato jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz (art. 166, Código Civil).
voltar

223. Qual a diferença entre ato nulo e ato anulável?

O ato nulo não produz efeito em tempo algum e sua nulidade pode ser declarada a pedido de qualquer interessado, do Ministério Público ou de ofício pelo juiz. O ato anulável produz efeitos enquanto não anulado por sentença e a anulabilidade pode ser requerida pelos interessados ou terceiros interessados.
voltar

224. Quando cessa a incapacidade do menor?

Cessa a incapacidade para o menor:

· Pela emancipação;
· Pelo casamento;
· Pelo exercício de emprego público efetivo;
· Pela colação de grau em curso de ensino superior;
· Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego, desde que, em função deles, o menor tenha economia própria.

voltar

225. Como se comprova a condição de emancipado?

Com o registro de emancipação, constante da certidão de nascimento. A emancipação só tem valor legal depois de inscrita no Registro Civil.
voltar

226. O que é interdição?

É o ato judicial que declara a incapacidade real de pessoa maior para a prática de certos atos da vida civil, na regência de si mesma e de seus bens.
voltar

227. O que caracteriza a ausência?

Ocorre a ausência presumida quando a pessoa, sem dar notícias de seu paradeiro, deixa seus bens sem administrador nem mandatário. A ausência pode ser declarada ou definitiva. Ausente é o que desaparece de seu domicílio, sem que dele se saiba notícia.
voltar

228. O que é tutela?

Tutela é a circunstância em que os filhos menores são colocadas sob a responsabilidade de terceiros, em caso de falecimento ou ausência dos pais ou, ainda, em caso de destituição do poder familiar. A tutela pode ser constituída por sentença judicial ou por instrumento particular feito pelos pais.
voltar

229. O que é curatela?

Curatela é a situação a que se sujeitam as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para os atos da vida civil; as que, por causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e os pródigos. A curatela deve constituída judicialmente.
voltar

230. Que poderes tem o tutor ou curador?

Os tutores e curadores tem poderes de mera administração dos bens, não podendo contrair obrigações em nome dos tutelados ou curatelados, nem alienar ou onerar seus bens imóveis sem que prévia autorização judicial (arts. 1741 e 1748 do Código Civil).
voltar

231. Como se determinam os poderes de representação?

Os poderes de representação são conferidos por lei ou pelo interessado e o representante, que age em nome e por conta do representado, é obrigado a provar a sua qualidade e a extensão de seus poderes.
voltar

232. Quem representa a pessoa natural?

A representação da pessoa capaz se faz através de mandato, a do relativamente incapaz pelos pais, tutores ou curadores na forma da lei civil.
voltar

233. Quem representa o espólio?

Dispõe o art. 1.991 do Código Civil que a administração da herança será exercida pelo inventariante, desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha.
voltar

234. O que é espólio?

Espólio é o conjunto dos bens, direitos e obrigações que constitui a herança, desde a morte do ‘de cujus’ até a partilha.
voltar

235. Quem representa a pessoa jurídica?

A representação da pessoa jurídica é feita na forma estipulada no estatuto ou contrato social, por seus diretores, conselheiros, gerentes, sócios-gerentes, síndicos etc ou através de mandato.
voltar

236. Qual a diferença entre procuração e mandato?

O mandato é modalidade de contrato de natureza preparatória através do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
voltar

237. Quais são os requisitos mínimos do instrumento de mandato?

São requisitos essenciais do instrumento de mandato a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
voltar

238. Qual o prazo de validade do instrumento de mandato?

As procurações podem ser revogadas sem que, necessariamente, esse fato chegue ao conhecimento de terceiros. Assim, é conveniente exigir instrumento com menos de cento e oitenta dias de lavrado ou atualizado através de certidão do respectivo cartório em que foi lavrado.
voltar

239. A observação desse prazo é obrigatória?

Não há norma que estipule prazo. Mas há decisão do Colégio Notarial de São Paulo que exige certidão de que não foram revogadas para as procurações por instrumento público datadas de mais de 30 dias.
voltar

240. Em operação imobiliária, as partes podem ser representadas através de procuração por instrumento particular?

É vedado o uso de instrumentos particulares de mandato ou substabelecimento para lavratura de atos que exijam a escritura pública.
voltar

241. Qual a diferença entre procuração por instrumento público e particular?

O instrumento público é lavrado perante o Tabelião de Notas, em livro próprio do qual são extraídas certidões. O instrumento particular é lavrado e assinado pelo próprio outorgante.
voltar

242. A procuração continua válida após o falecimento do mandante?

Com exceção da procuração em causa própria, a morte do mandante cessa o mandato e, conseqüentemente a validade do instrumento de mandato (art. 682, II, do Código Civil).
voltar

243. A pessoa jurídica pode ser representada por procuração?

A pessoa jurídica pode ser representada por procurador. Para tanto, requer-se a apresentação do mandato, com poderes suficientes para que o representante (mandatário) aja no lugar, em nome e por conta do representado (mandante).
voltar

244. Em transação imobiliária, pode ser aceita procuração com poderes amplos e gerais?

Não. De acordo com o § 1º do art. 661 do Código Civil, os poderes para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, devem ser especiais e expressos.
voltar

245. Analfabetos e incapazes podem outorgar procuração por instrumento particular?

Analfabetos só podem outorgar procuração por instrumento público. Os incapazes geralmente são representados por seus pais, tutores e curadores. No entanto, a lei admite em casos especiais a outorga direta de procuração que deve ser obrigatoriamente através de instrumento público.
voltar

246. O menor com dezesseis anos pode ser procurador?

Sim. Os menor com dezesseis anos completos podem ser procuradores de outras pessoas.
voltar

247. Cópia autenticada de procuração pode ser aceita?

A procuração deve ser original. A outorgada por instrumento público requer a apresentação de certidão original atualizada.
voltar

248. Quais os documentos a serem apresentados pelo procurador?

Além do instrumento de procuração, devem ser apresentados os documentos de identificação civil e fiscal pessoal do outorgado.
voltar

249. O que é substabelecimento?

Substabelecimento é o ato pelo qual o mandatário transmite a outrem, com ou sem reservas, os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante.
voltar

250. O substabelecimento continua válido após a morte do substabelecente?

A morte do substabelecente não torna ineficaz o substabelecimento, que permanecerá válido até quando revogado expressamente pelo constituinte originário.
voltar

251. Quais os requisitos mínimos necessários para qualificar a pessoa natural que participa da operação imobiliária?

São requisitos para a qualificação da pessoa natural:

· Nome;
· Nacionalidade;
· Estado civil
· Profissão;
· Identificação civil;
· Identificação fiscal;
· Domicílio;
· Representação.

voltar

252. Existe diferença entre as expressões pessoa natural e pessoa física?

A expressão pessoa natural é adotada pela legislação civil para designar o ser humano em suas relações jurídicas civis, enquanto pessoa física foi criada pela legislação tributária para designar o contribuinte.
voltar

253. Como se comprova o nome e a nacionalidade do qualificando?

Nome e nacionalidade da pessoa natural são comprovados mediante apresentação dos documentos de identificação civil.
voltar

254. Quais são os documentos de identificação civil?

São documentos de identificação civil a carteira de identidade, a certidão de nascimento e a certidão de casamento, quando atualizadas.
voltar

255. Quais documentos podem ser considerados carteira de identidade?

Além da carteira de identidade e registro geral emitida pelos órgãos de identificação dos Estados, Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 1º daLei 7.116/83, considera-se carteira de identidade a:

· Carteira de identidade emitida por órgão controlador do exercício profissional, criado por lei federal (Art. 1º da Lei nº 6.206/75);
· Carteira Nacional de Habilitação emitida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN (Art. 129 do Código de Trânsito Brasileiro);
· Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;
· Carteira de identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
· Carteira de identidade funcional, expedida por órgão integrante da União ou dos Estados mediante autorização legal.

voltar

256. Qual o prazo de validade do documento de identidade para estrangeiro?

O documento de identidade para estrangeiro será substituído a cada nove anos, a contar de sua expedição, ou na prorrogação do prazo de estada. Estão dispensados da substituição os portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade; ou, sejam deficientes físicos (Decreto –Lei nº 2.236/85, com as alterações da Lei 9.505/97e Lei 8.988/95).
voltar

257. Quem pode praticar ato de registro civil e que atos são praticados?

O registro relativo ao nascimento ou casamento é ato privativo do serviço de registro civil, que a ele confere autenticidade, segurança e publicidade com a expedição da respectiva certidão e que mantém esse registro atualizado, efetuando averbações recíprocas (nascimento/casamento e casamento/nascimento) dos atos subseqüentes ocorridos na vida civil do registrado, tais como a emancipação, interdição, ausência, casamento, sua dissolução ou anulação, restabelecimento da sociedade conjugal, mudança de nome por casamento, anulação ou desquite, o óbito etc.
voltar

258. Por que as certidões precisam ser atualizadas?

Essas certidões são expedidas para espelhar o evento registrado (nascimento ou casamento), mas trazem obrigatoriamente averbados os eventos subseqüentes ao registro. Dessa forma, decorrido algum tempo, deixam de ter valor probatório para a identificação e qualificação do registrado, para adquirir valor meramente histórico.
voltar

259. Qual o prazo de validade das certidões de nascimento e de casamento?

Para efeito de qualificação da pessoa natural as certidões de nascimento e de casamento deverão ter, no máximo, 90 (noventa) dias de expedidas.
voltar

260. Qual a importância de consignar o estado civil?

Consignar o estado civil é de suma importância na qualificação pelas repercussões patrimoniais, principalmente quando as partes são ou foram casadas. Assim, deve ser solicitada a certidão e deve ser consignado o regime de bens do casamento, se é anterior ou posterior à Lei nº 6.515/77.
voltar

261. O que é União Estável?

Denomina-se união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher, com objetivo de constituição e família. A União Estável é reconhecida como entidade familiar e às suas relações patrimoniais aplica-se, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.
voltar

262 Como se comprova a união estável?

Com declaração firmada pelas partes, sob as penas da lei, de que “estabeleceram convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituição de família”.
voltar

263. Quais são os regimes de bens entre os cônjuges?

O Código Civil prevê os seguintes regimes de bens:

· Regime de comunhão parcial, através do qual comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções previstas em lei;
· Regime de comunhão universal, que importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas, com as exceções previstas na lei;
· Regime de Separação, através do qual os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
· Regime da Separação Obrigatória de bens, das pessoas que contraírem casamento com inobservâncias das causas suspensivas, pessoas maiores de sessenta anos e todos que dependerem de suprimento judicial.
· Regime de participação final nos aquestos, pelo qual cada um dos cônjuges mantém o patrimônio que possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento, cabendo a meação, à época da dissolução da sociedade conjugal, somente dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso.

voltar

264. É possível alterar o regime de bens na constância do casamento?

A lei civil admite a alteração do regime de bens, por autorização judicial, depois de apuradas as razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, através de pedido de ambos os cônjuges.
voltar

265. O que é pacto antenupcial?

É o acordo de vontades dos nubentes sobre o regime de bens a ser adotado no casamento, que deve ser efetuado antes do casamento e só pode regulamentar direito patrimonial.
voltar

266. Quais os requisitos de validade do pacto antenupcial?

O pacto antenupcial deve ser lavrado em escritura pública e só produzirá efeitos perante terceiros depois de registrado em livro especial, pelo Oficial do Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos cônjuges, declarado na escritura, mediante apresentação da certidão de casamento.
voltar

267. Qual o regime de bens vigente para o casamento realizado após a vigência da Lei nº 6.515/77, com habilitação anterior?

A habilitação para o casamento é considerada ato jurídico perfeito não alcançado pela lei nova. Dessa forma, prevalece o regime escolhido pelos contraentes habilitados anteriormente à vigência da lei, independentemente da data do casamento ou de pacto antenupcial.
voltar

268. Como se comprova residência?

A comprovação se faz com a apresentação dos seguintes documentos:

· Notificação do imposto de renda ou declaração de rendimentos do exercício;
· Contrato de locação residencial em que figura como locatário;
· Carnê de pagamento do IPTU ou ITR;
· Contas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondente ao último mês.

voltar

269. Qual a diferença entre residência e domicílio?

Domicílio da pessoa natural é o lugar onde estabelece a sua residência com ânimo definitivo ou o lugar onde exerce sua profissão. Pode ocorrer que uma pessoa resida num lugar e trabalhe em outro, de forma que domicílio e residência não se confundem. A pessoa sem residência habitual terá considerado seu domicílio o lugar onde for encontrada.
A determinação do domicílio de uma pessoa é importante para o Direito, porque ele é o local em que se firma a competência do Juízo.
voltar

270. Como se comprova a profissão?

A comprovação do exercício de profissão regulamentada, quando declarada pelo interessado e de interesse do processo, se faz através da juntada de cópia autenticada da carteira de identidade emitida pelo órgão controlador da respectiva profissão.
voltar

271. Qual o documento necessário para a identificação fiscal da pessoa natural?

A identificação fiscal da pessoa natural se faz com a transcrição do número de inscrição no CPF.
voltar

272. Como se comprova a inscrição no CPF?

Além do cartão, comprovam a inscrição qualquer dos seguintes documentos, desde que mencionem o número de inscrição no CPF:

· Carteira de identidade;
· Carteira nacional de habilitação;
· Cartão de crédito ou Cartão magnético de conta bancária;
· Talonário de cheque bancário.

A inscrição deve ser confirmada no site da Secretaria da Receita Federalporque, embora possa ser comprovada por qualquer dos documentos relacionados na questão anterior, a SRF pode, em determinadas situações, cancelar essa inscrição, de forma que sua validade depende da regularidade fiscal do contribuinte.
voltar

273. Qual a diferença entre CPF e CIC?

CPF é a sigla do próprio Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. CIC foi a sigla adotada para designar o ‘Cartão de Inscrição do Contribuinte’ no CPF.
voltar

274. É possível participar de operação imobiliária sem estar inscrito no CPF?

Não. De acordo com o art. 33, V, do Decreto nº 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), estão obrigados a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, todos os participantes de operações imobiliárias, inclusive constituição de garantia real sobre imóvel. E, de acordo com o artigo 34, V, do mesmo diploma legal, o número de inscrição será mencionado obrigatoriamente nos instrumentos públicos relativos a operações imobiliárias.
voltar

275. Quais são os requisitos mínimos necessários para qualificar a pessoa jurídica?

São requisitos mínimos para a qualificação da pessoa jurídica:

· Nome;
· Endereço;
· Domicílio;
· Natureza jurídica;
· Identificação comercial;
· Identificação fiscal;
· Inscrições específicas;
· Representação legal.

voltar

276. Quais os documentos básicos necessários para comprovar a qualificação das pessoas jurídicas?

Para a correta qualificação das pessoas jurídicas são necessários, no mínimo, os seguintes documentos:

· Estatuto ou contrato social e alterações posteriores;
· Certidão ou ficha de breve relato dos atos sociais, atualizada, emitida pela junta comercial, ou cartório de registro (sociedades simples);
· Registro ou autorização de funcionamento para as pessoas jurídicas com atividades regulamentadas;
· Comprovante de inscrição no CNPJ;
· Certidões de regularidade fiscal e previdenciária.

voltar

277. Qual é o comprovante de inscrição da empresa no CNPJ?

A inscrição da empresa no CNPJ se comprova mediante consulta ao cadastro daSecretaria da Receita Federal, com a impressão e guarda do documento gerado pela consulta. Os “cartões de identificação da pessoa jurídica – CNPJ” foram extintos pela SRF, independentemente do prazo de validade neles consignado.
voltar

278. Onde são registrados os atos constitutivos das sociedades empresárias?

Os atos constitutivos das sociedades empresárias (estatuto ou contrato social) são registrados na Junta Comercial do Estado.
voltar

279. Onde são registrados os atos constitutivos das sociedades simples?

Os atos constitutivos das sociedades simples (contrato social) poderão ser registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
voltar

280. Por que é obrigatória a apresentação de certidão atualizada de breve relato da junta comercial ou do cartório de registro?

A certidão simplificada ou de breve relato tem por objetivo assegurar que os atos sociais juntados ao processo refletem a real situação jurídica da empresa, quanto à identificação (nome, endereço etc), capital, objetivo social, composição societária, representação legal e outras ocorrências societárias, tais como fusão, cisão, dissolução parcial, liquidação etc.
voltar

281. Qual é o domicilio da pessoa jurídica?

O domicílio da pessoa jurídica, de modo geral, é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administração ou onde elegerem domicílio especial nos seus atos constitutivos.
voltar

282. Como se faz a qualificação pessoal dos diretores, administradores, sócios-gerentes e procuradores da pessoa jurídica?

A qualificação pessoal dos representantes legais da pessoa jurídica obedece aos mesmos critérios de qualificação pessoal das pessoas naturais.
voltar

283. O que é consórcio imobiliário?

Consórcio imobiliário é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida por uma administradora, com prazo de duração previamente estabelecido e com a finalidade de proporcionar a seus integrantes a aquisição de bens imóveis, por meio de autofinanciamento.
voltar

284. Qual o documento comprobatório de funcionamento regular de Consórcio?

Comprova a regularidade de empresa administradora de consórcio a autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil.
voltar

285. Qual a garantia da operação de consórcio?

O imóvel adquirido pelo consorciado é mantido como garantia da operação, por meio de alienação fiduciária que poderá ser executada pela administradora após atraso de pagamento superior a 30 dias.
voltar

286. Qual o documento comprobatório de funcionamento regular de Cooperativa?

O documento comprobatório de funcionamento de uma Cooperativa é seu registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.
voltar

287. O que é o SFI?

O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), criado pela Lei 9.514/97, é um conjunto de normas legais que regulam a participação de instituições financeiras (caixas econômicas, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias) e não financeiras (companhias securitizadoras) na realização de operações de financiamento de imóveis residenciais e comerciais, com a efetiva garantia de retorno dos capitais emprestados.
A principal fonte de recursos do SFI são os grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, não só no Brasil, como em outros países: fundos de pensão, fundos de renda fixa, companhias seguradoras, bancos de investimento. Em nosso País, esses ativos somam bilhões de reais e têm de ser aplicados em investimentos que lhes proporcionem não só uma razoável lucratividade, mas sobretudo segurança efetiva para o retorno dos capitais investidos. Por sua vez, a securitizadora utilizará esses recursos para a compra de outros créditos imobiliários junto às entidades financiadoras, as quais, desse modo, serão estimuladas a incrementar a concessão de financiamentos para a aquisição ou a produção de imóveis residenciais ou comerciais.
voltar

288. O que é propriedade fiduciária?

É a propriedade de caráter temporário transferida pelo devedor ao credor, com a finalidade de garantir uma dívida. A propriedade fiduciária está condicionada ao pagamento da dívida, de modo que, uma vez quitado o empréstimo, opera-se automaticamente a revogação da fidúcia, com a conseqüente consolidação da propriedade plena em nome do devedor/fiduciante, sendo que quando ocorre o inadimplemento contratual por parte do devedor/fiduciante, opera-se a consolidação da propriedade plena em nome do credor/fiduciário.
voltar

289. Quem pode ser incorporador?

Incorporador é quem organiza uma incorporação e se compromete com cada um dos compradores a construir imóvel e entregar as unidades autônomas, dentro de prazo e condições determinadas.
voltar

290. O que é o memorial de incorporação?

É o documento, previamente averbado na matrícula do imóvel, que descreve a obra e especifica a construção, conforme modelo ABNT.
voltar

291. Como é feito o registro de transmissão de unidade de conjunto habitacional?

O registro das transmissões das unidades habitacionais deve ser precedido da averbação da construção do conjunto na matrícula do imóvel parcelado, a ser aberta pelo cartório, se ainda não efetuada.
voltar

292. O que é o Regime de Afetação?

O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária foi introduzido no Direito positivo brasileiro pela Medida Provisória nº 2.221/01, revogada pelaLei nº 10.931/04 para assegurar direitos aos adquirentes de unidades autônomas de edifício em construção no caso de falência ou insolvência civil do incorporador, aperfeiçoar as relações jurídicas e econômicas entre esses adquirentes, o incorporador e o agente financiador da obra e, principalmente, resgatar a confiança dos consumidores no mercado imobiliário, abalado por grave crise desencadeada pela decretação da falência da Encol S/A. Engenharia, Indústria e Comércio, em março de 1999.
Seus fundamentos doutrinários foram extraídos da monografia apresentada pelo autor do anteprojeto de lei, Dr. Melhin Namen Chalhub, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, em 1997 e consistiam na (a) constituição do patrimônio de afetação concomitante ao registro do memorial de incorporação; (b) manutenção de contabilidade separada para cada incorporação; (c) investidura imediata dos adquirentes na administração da incorporação e realização de assembléia geral dos adquirentes para deliberar sobre o destino do patrimônio de afetação; (d) no leilão das unidades não negociadas pelo incorporador, sub-rogando-se o arrematante nos direitos e obrigações de condômino.
voltar

293. O que é uma SPE?

SPE é a abreviação de Sociedade de Propósito Específico (do inglês Special Purpose Company), sociedade comercial constituída exclusivamente para explorar determinado empreendimento, possibilitando o isolamento contábil e financeiro de outras atividades dos acionistas controladores.
voltar

294. Como é regulamentado o parcelamento do solo urbano?

O parcelamento do solo urbano está regido pela Lei nº 6.766/79, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 9.785/99 e 10.932/04 podendo Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer normas complementares adequadas às peculiaridades regionais e locais.
voltar

295. O que é parcelamento do solo?

Parcelamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação.
voltar

296. O que é gleba?

Gleba é a área de terreno que ainda não foi objeto de parcelamento regular, isto é, aprovado e registrado. Após o registro do parcelamento a gleba deixa de existir juridicamente, dando lugar aos lotes e áreas públicas dele decorrentes.
voltar

297. O que é loteamento?

Loteamento é o parcelamento de gleba com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
voltar

298. O que é desmembramento?

Desmembramento é o parcelamento de gleba com aproveitamento do sistema viário existente.
voltar

299. O que é lote?

Lote é cada um dos terrenos resultante do parcelamento, servido de infra-estrutura básica, com dimensões que atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
voltar

300. O que se considera infra-estrutura básica?

Infra-estrutura básica é o conjunto dos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.
voltar