Finanças

Tabela Price O que é ?

taberA Tabela Price, como é conhecido o sistema francês de amortização, há muito vem sendo ilegalmente utilizada neste país, principalmente pelos bancos, construtoras e agentes financeiros. Mas o que é a Tabela Price? Segundo lição do ilustre matemático JOSÉ DUTRA VIEIRA SOBRINHO, que cita trecho da obra do professor MARIO GERALDO PEREIRA, a denominaçãoTabela Price se deve ao matemático, filósofo e teólogo inglês Richard Price, que viveu no século XVIII e que incorporou a teoria dos juros compostos às amortizações de empréstimos (ou financiamentos). A denominação “Sistema Francês”, de acordo com o autor citado, deve-se ao fato de o mesmo ter-se efetivamente desenvolvido na França, no Século XIX. Esse sistema consiste em um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e uma de capital (chamada amortização). (Mário Geraldo Pereira. Plano básico de amortização pelo sistema francês e respectivo fator de conversão.

Cálculo

O processo de cálculo da tabela price é iterativo. Tomando como exemplo um empréstimo de R$ 30.000,00 para ser pago em 48 parcelas mensais, com juros de 1% ao mês.

A cada mês a partir do primeiro deve-se calcular o saldo devedor pelo seguinte processo:

  • Multiplicar o saldo devedor do mês anterior por 1 + Juros;
  • Subtrair o valor a ser pago;
  • No último mês o saldo devedor deverá ser igual à zero.

Para determinar-se o valor da prestação deve-se repetir este processo por várias vezes até que obtenha o valor da prestação que satisfaz a última condição.

Por este método sabe-se que o valor da prestação será R$ 790,02. Desta forma têm-se a seguinte tabela:

Mês Juros Amortização Saldo Devedor Cálculo para próximo mês
0 R$ 30.000,00 R$ 30.300,00
1 R$ 300,00 R$ 490,02 R$ 29.509,98 R$ 29.805,08
2 R$ 295,10 R$ 494,92 R$ 29.015,07 R$ 29.305,22
3 R$ 290,15 R$ 499,86 R$ 28.515,21 R$ 28.800,36
4 R$ 285,15 R$ 504,86 R$ 28.010,34 R$ 28.290,45
5 R$ 280,10 R$ 509,91 R$ 27.500,43 R$ 27.775,44
6 R$ 275,00 R$ 515,01 R$ 26.985,42 R$ 27.255,27
7 R$ 269,85 R$ 520,16 R$ 26.465,26 R$ 26.729,91
8 R$ 264,65 R$ 525,36 R$ 25.939,90 R$ 26.199,30
9 R$ 259,40 R$ 530,62 R$ 25.409,28 R$ 25.663,37
10 R$ 254,09 R$ 535,92 R$ 24.873,36 R$ 25.122,09
11 R$ 248,73 R$ 541,28 R$ 24.332,08 R$ 24.575,40
12 R$ 243,32 R$ 546,69 R$ 23.785,38 R$ 24.023,24
13 R$ 237,85 R$ 552,16 R$ 23.233,22 R$ 23.465,55
14 R$ 232,33 R$ 557,68 R$ 22.675,54 R$ 22.902,29
15 R$ 226,76 R$ 563,26 R$ 22.112,28 R$ 22.333,40
16 R$ 221,12 R$ 568,89 R$ 21.543,39 R$ 21.758,82
17 R$ 215,43 R$ 574,58 R$ 20.968,81 R$ 21.178,49
18 R$ 209,69 R$ 580,33 R$ 20.388,48 R$ 20.592,36
19 R$ 203,88 R$ 586,13 R$ 19.802,35 R$ 20.000,37
20 R$ 198,02 R$ 591,99 R$ 19.210,36 R$ 19.402,46
21 R$ 192,10 R$ 597,91 R$ 18.612,44 R$ 18.798,57
22 R$ 186,12 R$ 603,89 R$ 18.008,55 R$ 18.188,64
23 R$ 180,09 R$ 609,93 R$ 17.398,62 R$ 17.572,61
24 R$ 173,99 R$ 616,03 R$ 16.782,60 R$ 16.950,42
25 R$ 167,83 R$ 622,19 R$ 16.160,41 R$ 16.322,01
26 R$ 161,60 R$ 628,41 R$ 15.532,00 R$ 15.687,32
27 R$ 155,32 R$ 634,70 R$ 14.897,30 R$ 15.046,27
28 R$ 148,97 R$ 641,04 R$ 14.256,26 R$ 14.398,82
29 R$ 142,56 R$ 647,45 R$ 13.608,81 R$ 13.744,89
30 R$ 136,09 R$ 653,93 R$ 12.954,88 R$ 13.084,43
31 R$ 129,55 R$ 660,47 R$ 12.294,41 R$ 12.417,36
32 R$ 122,94 R$ 667,07 R$ 11.627,34 R$ 11.743,62
33 R$ 116,27 R$ 673,74 R$ 10.953,60 R$ 11.063,14
34 R$ 109,54 R$ 680,48 R$ 10.273,12 R$ 10.375,85
35 R$ 102,73 R$ 687,28 R$ 9.585,84 R$ 9.681,70
36 R$ 95,86 R$ 694,16 R$ 8.891,68 R$ 8.980,60
37 R$ 88,92 R$ 701,10 R$ 8.190,58 R$ 8.272,49
38 R$ 81,91 R$ 708,11 R$ 7.482,47 R$ 7.557,30
39 R$ 74,82 R$ 715,19 R$ 6.767,28 R$ 6.834,96
40 R$ 67,67 R$ 722,34 R$ 6.044,94 R$ 6.105,39
41 R$ 60,45 R$ 729,57 R$ 5.315,38 R$ 5.368,53
42 R$ 53,15 R$ 736,86 R$ 4.578,51 R$ 4.624,30
43 R$ 45,79 R$ 744,23 R$ 3.834,28 R$ 3.872,63
44 R$ 38,34 R$ 751,67 R$ 3.082,61 R$ 3.113,44
45 R$ 30,83 R$ 759,19 R$ 2.323,42 R$ 2.346,66
46 R$ 23,23 R$ 766,78 R$ 1.556,64 R$ 1.572,21
47 R$ 15,57 R$ 774,45 R$ 782,19 R$ 790,02
48 R$ 7,82 R$ 782,19 R$ 0,00
Soma R$ 7.920,72 R$30.000,00

As colunas tem os seguintes significados:

  • Juros: A quantidade de juros cobrados no período;
  • Amortização: O quanto da dívida foi paga após ter sido efetuado o pagamento dos juros do período;
  • Saldo Devedor: O quanto da dívida está pendente para ser paga;
  • Cálculo para próximo mês: O valor da dívida remanescente após o pagamento dos juros e da amortização do perído.

Nota-se que, caso seja interpretado que a amortização paga primeiro os juros e depois reduz o saldo devedor, então em nenhum momento são cobrados juros sobre juros (anatocismo). Caso seja interpretado que a amortização paga primeiro o saldo devedor, então os juros são incorporados ao saldo devedor e ocorre o anatocismo. Esta é uma questão antiga que é facilmente superada pois os juros são pagos mês a mês. Caso contrário no Sistema SAC (amortização constante) também se teria a existência de anatocismo, bem como em qualquer tipo de pagamento em prestações.

Tabela Price no Brasil

No Brasil, a interpretação matemática da existência de juro composto (vide termo sinônimo no STJ)[4]) na Tabela Price fica condicionada a fórmula anterior, que estabelece como regra geral na formação dos juros embutidos nas parcelas uma progressão Geométrica decrescente, ou seja do maior para o menor. Vale ressaltar que juros compostos é uma unidade de medida, assim como juros contínuos ou juros simples. Em uma mesma série de pagamentos, podemos medir o custo financeiro por diversas unidades de medida, especialmente juros compostos e juros contínuos. A proibição legal no Brasil é a cobrança de juros sobre juros já cobrados do mutuário.

Apesar de amplamente utilizada em todo o mundo ocidental, a metodologia de cálculo é discutida em alguns países do mundo, por ser o único sistema que permite o pagamento em parcelas iguais e periódicas ao longo do prazo do empréstimo.

Embora a tabela Price ou Sistema Francês de Amortização seja também muito utilizada no Brasil pelo mercado e segmentos financeiros, seu uso tem sido contestado perante a justiça brasileira, uma vez que a legislação brasileira permite o uso de juros compostos somente em determinadas operações que possuam previsão legal e o sistema previsto pela tabela price é erradamente confundido com anatocismo.

“A aplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas no tempo impõe excessiva onerosidade aos mutuários devedores do SFH, pois no sistema em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em progressão geométrica, sendo que, quanto maior quantidade de parcelas a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos, tornando o contrato, quando não impossível de se adimplir, pelo menos abusivo em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender indefinidamente e o valor do imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível e incompatível ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro da Habitação.” (Min José Delgado, STJ, REsp 668795 / RS ; Recurso Especial2004/0123972-0, 2005). Falta a justiça brasileira entender que este é o único método que permite pagamentos iguais ao longo do período. E que em qualquer pagamento em prestações existe o errado entendimento da incidência de anatocismo. Se prevalecer este entendimento restará finalmente à justiça brasileira proibir todo e qualquer pagamento parcelado no Brasil.

Assim reza a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF) Brasileiro: “É vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente convencionada” e que é erradamente confundido com juros compostos que nada mais é que uma unidade de medida dos juros cobrados.

É muito conhecido o trecho do texto de Price para definir a transferência de renda pelo juro composto de suas tabelas:

Um centavo de libra emprestado na data de nascimento de nosso Salvador a um juro composto de cinco por cento teria, no presente ano de 1781, resultado em um montante maior do que o contido em DUZENTOS MILHÕES de Terras, todas de ouro maciço. Porém, caso ele tivesse sido emprestado a juro simples ele teria, no mesmo período, totalizado não mais do que SETE XELINS E SEIS CENTAVOS.(Nogueira, 2002, Tabela price da Prova Documental e Precisa elucidação de seu anatocismo)